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quarta-feira, 28 de abril de 2010

Sete erros que devem ser evitados ao declarar o Imposto de Renda

Por InfoMoney, InfoMoney, Atulizado: 27/4/2010 Sete erros que devem ser evitados ao declarar o Imposto de Renda SÃO PAULO – A temporada de entrega da declaração do Imposto de Renda 2010 (ano-base 2009) termina na próxima sexta-feira, dia 30 de abril, mas ainda existem aqueles que costumam deixar a prestação de contas com o Leão para a última hora. O problema de fazer isso é que, normalmente, a declaração é feita com mais pressa, o que pode fazer com que o contribuinte erre. Neste ano, faltando cinco dias para o término do prazo, cerca de 10 milhões de pessoas ainda não haviam entregado a declaração, sendo que a previsão da Receita Federal é de que 24 milhões de brasileiros façam isso neste ano. Os sete erros Para ajudar esses brasileiros que estão com o prazo mais apertado, a diretora da Fharos Assessoria Empresarial, Dora Ramos, apontou os sete erros que costumam ser cometidos pelo declarante. Confira abaixo: Não atentar às mudanças: todo o ano, as regras para declarar o Imposto de Renda mudam e o contribuinte deve pensar sempre nisso; Esquecer informações sobre movimentações financeiras: os mais precavidos costumam guardar comprovantes ao longo do ano-base ou até mesmo separar o mês de janeiro para fazer isso. O problema é quando nenhum acompanhamento é feito e, então, o contribuinte pode ter incompatibilidade com a Receita, o que causa sérios transtornos; Não atentar aos detalhes: é importante estar atento aos detalhes da declaração, pois irregularidades podem transformar um simples pagamento em prejuízo. Até as informações mais simples de cadastro, como CPF e data de nascimento, devem ser revisadas antes de enviar o formulário; Não arquivar a documentação: é importante estar atento ao período em que se devem guardar os documentos enviados à Receita. O indicado é cinco anos, tempo pelo qual o Fisco pode convocar o contribuinte para prestar esclarecimentos, mesmo após a liberação da declaração; Omitir transações: nunca se esqueça de que a pessoa que realizou a transação com você pode ter declarado e, se os dados não baterem, a Receita vai investigar. Sendo assim, declarar integralmente receitas e gastos é essencial para não cair na malha fina; Duvidar da tecnologia: a Receita tem em média 11 declarações que recebe dos contribuintes, como forma de controlar o brasileiro. Não queira testar a eficiência das tecnologias usadas pelo Fisco para perceber que os números declarados por determinados contribuintes não batem; Cair na malha fina: ao contrário do que muitos imaginam, cair na malha fina pode acontecer com qualquer um e se retratar com o governo não é nada fácil. Pequenas quantias podem se tornar grandes dívidas. Somente no ano passado, cerca de 1 milhão de pessoas caíram na revisão. Por isso, cuidado com as informações prestadas!

segunda-feira, 26 de abril de 2010

Contribuinte deve aguardar ao menos 10 dias para verificar pendências

O supervisor nacional do Imposto de Renda da Secretaria da Receita Federal, Joaquim Adir, informou que os contribuintes devem esperar pelo menos dez dias, após a entrega da sua declaração, para ter o retorno do órgão sobre possíveis divergências no Imposto de Renda (IRPF) 2010, ano-base 2009. A possibilidade de o contribuinte saber se o Fisco encontrou alguma pendência em sua declaração, por meio do extrato do Imposto de Renda, foi aberta no ano passado e mantida em 2010. "Demora pelo menos dez dias para a Receita Federal processar as declarações e informar se há alguma pendência. Mas pode demorar mais. Depende da demanda. Para quem entregou a declaração do IR no início de março, as informações já estão disponíveis", disse Adir ao G1. Alexandro Martello Do G1, em Brasília Esse é o prazo mínimo de processamento da declaração, diz Receita. Mesmo após dez dias, informações podem ainda não estar disponíveis. Alexandro Martello Do G1, em Brasília Segundo ele, quando a Receita Federal informa que a declaração está "em processamento", é porque ela ainda não foi verificada pelo órgão. Neste caso, o contribuinte deve continuar tentando nos dias seguintes. A expectativa da Receita é de que até o dia 15 de maio todas as declarações já tenham sido processadas. Se houver pendências, o Fisco já as informa ao contribuinte, que pode se autorregularizar e evitar a malha-fina. Isso pode ser feito por meio da declaração retificadora do Imposto de Renda. Aposta na autorregularização A Receita informou, no início de março, quando começou a temporada do IR deste ano, que aposta nesta ferramenta para que muitos contribuintes saiam da malha-fina do Leão. Em 2009, segundo dados da Receita, 630 mil contribuintes saíram da malha-fina com a autorregularização. Como obter o extrato do IR Para entrar no extrato do IR na página do Fisco na internet, e saber se há pendências em sua declaração, o contribuinte terá de obter um código de acesso no sítio da Receita Federal. Para isso, deverá informar o seu CPF, a data de nascimento e os recibos do IR de 2008 e de 2009. Na ausência do recibo, poderá ser pedido o título de eleitor. De acordo com dados da Receita Federal, mais de 4 milhões de contribuintes pessoa física já pediram o seu código de acesso - que vale por dois anos. No extrato do IR, o contribuinte também poderá acompanhar o pagamento do imposto e alterar opções referentes ao débito automático das cotas. Com o serviço, os contribuintes também poderão parcelar débitos em atraso do IR ou outras pendências com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Usar as deduções legais ou o desconto simplificado? Escolha a melhor opção

Usar todas as deduções compensa para quem guardou todos os recibos. O desconto-padrão não exige comprovação e deduz 20% da renda anual Informar todos os dados ou usar o desconto-padrão oferecido pela Receita Federal? De acordo com o consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da empresa IOB, se optar pelas deduções legais, o contribuinte precisa ter todos os recibos em mãos de gastos dedutíveis superiores a 20% dos rendimentos tributáveis ao longo de 2009. Quem não tiver gastos anuais dedutíveis acima deste valor ou não guardou corretamente todos os recibos, diz Teixeira, pode fazer o ajuste com a Receita Federal utilizando a opção desconto simplificado na declaração, que não exige comprovação. Ele afirma que a opção por todas as deduções legais é mais interessante para quem tem despesas com altas com saúde e educação próprias e de seus dependentes. “A opção pelo desconto simplificado compensa quando a pessoa não tem como comprovar despesas ou a soma delas é inferior a 20% do rendimento”, diz o consultor. Do G1, em São Paulo

domingo, 25 de abril de 2010

Cálculos Trabalhistas em processos

Voce precisa de um profissional para: Cálculos em processos trabalhistas com atualização monetária e juros? Cálculos de todas as verbas trabalhistas? Quer tirar dúvidas no processo trabalhista em relação as verbas?Entre em contato: lago.claudia@hotmail.com Cláduia Lago Advogada&Contadora