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sábado, 24 de julho de 2010

Direito Penal: espetáculo

Ouvir os noticiários hoje em dia é algo que me incomoda.
Acredito que jornalistas deveriam fazer um curso de temas jurídicos na área penal, antes de dizerem um monte de asneiras na televisão, ou escrever em jornais e revistas.
Vão aqui umas dicas para dá uma filtrada no noticiário:

*Cena do fato – é no momento que ocorreu
*Local do fato – é após o acontecimento
*Indiciado, é aquele que, na fase investigativa, foram colhidos indícios da autoria do delito investigado.
*Na fase judicial, se houver denúncia do Ministério Público, passará a ser considerado: réu.

Dizer “o assassino de fulano de tal” Me deixa louca de vontade de entrar na TV e gritar para os espectadores: Caramba! A pessoa já foi condenada?

Não existe crime se ainda nada foi apurado. Dizer “crime” leva entender que tem um autor, um assassino. E conforme nossa constituição em seu artigo 5º, LVII, que diz: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”.
Este artigo confirma dois princípios jurídicos. O do Princípio da Presunção de Inocência ou Princípio da não culpabilidade. Então, antes do julgamento e da sentença definitiva não existe assassino, existe indiciado; não existe crime, existe fato.

Não irei dizer que não me emociono com as barbáries, principalmente as últimas que estão aí na mídia. O caso do Rafael, filho da Cissa Guimarães, da Eliza, da advogada Mércia, dentre outros anônimos.
Mas, o que não pode acontecer é uma condenação antecipada. Os fatos tem que ser apurados.A lei existe para inibir abusos do Estado contra seus cidadãos, ao contrário que possa parecer ,em alguns momentos, que seja para defender quem pratica atos ilegais,ou daqueles que ocasionaram a perda da vida de outro cidadão.Mas parece que agora a lei terá que nos proteger contra a mídia.
Sou contra como é vinculada as notícias sem nenhum critério e a favor do jornalismo sério e informativo.

sexta-feira, 23 de julho de 2010

Lei Municipal - Juiz de Fora

Uma lei municipal em Juiz de Fora obriga restaurantes, bares e lanchonetes a instalar lavatórios, com água corrente, sabonete líquido e toalhas de papel para uso dos clientes. Os estabelecimentos com até 30 metros quadrados estão isentos desta obrigatoriedade.
Mais, atenção: todos os novos estabelecimentos que se instalarem no município, independente do tamanho, devem cumprir esta nova exigência.