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quarta-feira, 9 de março de 2011

ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS-QUESTIONAMENTO

Adquiri uma casa em 1995, e ano passado tornei-me promitente comprador de outro imóvel em construção.
Em março de 2011 vendi o primeiro imóvel por R$370000,00, e todo o dinheiro será usado para quitar parte da dívida do segundo imóvel.
Tenho que pagar algum imposto de renda?

RESPOSTA:
Pelo que eu entendi o novo imóvel foi adquirido em 2010 e a venda da casa foi realizada em 2011.Não poderá usar a isenção da venda de um imóvel no valor até 440.000,00 ,para adquirir outro no prazo de 180 dias.

E quando vendeu a casa já era dono de um segundo imóvel, então não cairá na isenção de único imóvel alienado por até 440.000,00 (desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação de imóvel a qualquer título, tributada ou não.)
Terá que verificar a diferença do valor de aquisição desta casa com o valor de venda para recolher o imposto de renda. Não deixe de verificar se esta casa foi declarada no seu imposto de renda e se consta benfeitorias comprovadas também declaradas.Pois, o valor gasto com benfeitorias poderá ser somado ao valor inicial da casa, assim a diferença entre a compra e a venda vai diminuir, provavelmente.
Salvo melhor entendimento, espero ter solucionado a dúvida.