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domingo, 24 de julho de 2011

Ainda dentro do tema das imposições vou postar aqui um artigo fabuloso de Willian Douglas.
Espero que possamos viver em harmonia no Brasil e no mundo. Vamos nos respeitar e sermos felizes, é tão simples.

* William Douglas é juiz federal/RJ, professor e escritor. É Mestre em Direito e Especialista em Políticas Públicas e Governo.



Pedras, Gays e Bíblias

William Douglas, juiz federal, professor e escritor
Acabar com a violência e a discriminação é interesse comum a cristãos e ativistas gays. Por este motivo, é irracional a recíproca surdez entre ambos, que tanto falam em amor, mas não estão conseguindo dialogar. Ser intolerante e abusar do poder onde cada qual tem mais força é nonsense.

Religiosos e ativistas disputam quem vencerá o outro no Congresso, no STF, no PLC 122 e no chamado "kit gay". No Congresso, a maioria conservadora vem sistematicamente adiando a edição de leis que protejam os direitos dos casais homossexuais. Tolice. Embora a Bíblia diga que a homossexualidade é pecado, ela só obriga aos que decidem segui-la. Respeitar o homossexual é dever cristão, além de contingência da democracia. Vale lembrar que Jesus evitou o apedrejamento de uma pecadora. Em seguida, disse para que abandonasse o pecado, mas não deixou que fosse aviltada. Assim, falta aos cristãos entender que respeitar direitos e escolhas não significa compactuar com o que a Bíblia chama de pecado, mas sim seguir o exemplo de Cristo.

Do outro lado, os ativistas, onde têm maioria, agem com igual intolerância. Nesse passo, o exagero de quem preparou o kit prestou um desserviço ao combate à homofobia, uma vez que o conteúdo choca e afronta a maioria da população. E, lembremos, maioria também é gente. O kit, como estava, era uma invasão na forma que cada família tem de educar seus filhos. Impedir sua distribuição foi gesto de coragem da Dilma, respeitando os direitos humanos dos cristãos, judeus e muçulmanos no Brasil. Maiorias também têm direitos humanos.

O "kit gay" e a tentativa de criminalizar a fé afastam os religiosos moderados, afrontados com uma campanha teofóbica e heterofóbica. É uma tirania às avessas. Isso faz com que a maioria dos cristãos, de índole pacífica, precise se mobilizar para que seus filhos não sejam objeto de apologia de opção sexual. Pior, parte dos ativistas gays chama o direito de opinião dos "bíblias" de homofobia, em exagero que lembra Narciso, que "acha feio tudo que não é espelho". Combater a discriminação é uma coisa, o "kit gay" é outra. Nesse cenário, a decisão do STF veio para alertar sobre a inércia do Legislativo, tendo acertado na intenção, mas, data venia, errado na dose, reescrevendo a Constituição ao invés de interpretá-la. Por outro lado, o STF atuou forçado pela inércia do Congresso e, mérito seu, sem medo de enfrentar a questão. Há quem entenda que foi criado, por via judicial, o casamento gay (ver art. 1.726 do Código Civil). Quem critica o ativismo judicial não é a igreja, mas juristas do porte de Lênio Streck, Vicente de Paulo Barreto e Rafael Tomaz de Oliveira (artigo "Ulisses e o canto das sereias: sobre ativismos judiciais e os perigos da instauração de um terceiro turno da constituinte"). Outro jurista respeitado, Ives Gandra, realça o risco de o STF legislar sobre o fato e menciona que a corte constitucional francesa não ousou decidir tais questões via Judiciário.
Para amparar direitos, basta regulamentar a união civil. Todavia, alguns ativistas querem mudar o conceito milenar de casamento, caro a 90% da população. Não é uma questão semântica, mas de imposição de conceitos à força e por capricho de mudança. Exagero - e o exagero só atrapalha.

Não aceito que existam guetos. Nem para os "bíblias", nem para os gays. O país é de todos. Vamos abandonar a época onde se discute não a liberdade, mas quem terá o privilégio de exercer a tirania.

Sobre o assunto, o atual PLC 122 criminaliza a fé, tenta amordaçar os religiosos e, enquanto não corrigido e editado, é omissão que serve apenas a nazistas e skinheads. Nesse passo, os Senadores Marcelo Crivella e Marta Suplicy vêm mostrando postura elogiável, buscando um substitutivo apropriado. O substitutivo ataca o problema, protege o direito de opinião e merece elogios de todos. Só vai desagradar aos "xiitas". Como diz o Senador Magno Malta, os cristãos não se opõem ao PLC 122 como um todo, mas apenas aos seus exageros.
Precisamos que o Congresso respeite os casais homossexuais e edite as leis que são de sua atribuição. Precisamos combater não somente a discriminação homofóbica, mas também a racial e a social. Precisamos que os moderados retomem o comando a fim de que a sociedade brasileira possa conviver em harmonia dentro de nossa diversidade. No caso do PLC 122 e do kit, Dilma, Crivella, Malta e Marta parecem estar - finalmente - conseguindo chamar a sociedade brasileira para sua mais louvável qualidade: a convivência pacífica e respeitosa.

http://www.cursoparaconcursos.com.br/index.php?modulo=eva_conteudo&acao=&subacao=&tipo=exibir&modo=item&it_cod=102233

domingo, 17 de julho de 2011

Imposições

Vivemos em uma época de imposições de idéias e escolhas. Sejam elas sexuais,religiosas,profissionais.Acredito que cada pessoa com seu modo de vida e suas experiências podem compartilhá-las doando seu aprendizado para o próximo seja lá em qual área for.O mestre sempre aprende mais que o seu aprendiz.
Não sejamos egoístas e hipócritas, sabemos que as diferenças movem o mundo. E o desenvolvimento filosófico,intelectual,tecnológico depende de todos e não dessas ou aquelas pessoas. Cada um tem seu papel na enorme engrenagem.
Não devemos impor nossas escolhas ao outro e nos tornamos inimigos por causa delas.
O que seria das ruas sem os lixeiros, os hospitais sem os enfermeiros, as Universidades e escolas sem os professores, as Empresas sem os seus empreendedores, as Igrejas e templos sem seus líderes religiosos. O que seria do mundo sem as diferenças?
Ninguém precisa pensar como eu e nem fazer minhas escolhas para ser meu amigo. Tenho muito para ensinar e muito mais para aprender.E você é meu amigo?

quarta-feira, 13 de julho de 2011

É sancionada a Lei que cria empresa de responsabilidade limitada

A presidente da República, Dilma Rousseff,acaba de sancionar a Lei nº 12.441/2011 em 11.07.2011, que entra em vigor em 180 dias, que altera o Código Civil incluindo o art. 980-A.Com esta norma será permitido a constituição da empresa individual de responsabilidade limitada.
Antes tínhamos somente o Empresário Individual,de responsabilidade ilimitada,ou seja, os bens pessoais respondendo por obrigações devidas pela Empresa diretamente.Nasce um novo tipo empresarial.

A nova legislação permite que seja criado a Empresa limitada com apenas um sócio resquardando o seu patrimônio pessoal atraves da integralização do capital social.O que não ocorria até então.


Lembrando que em qualquer tipo de Empresa se for comprovada a má fé dos administradores e a Empresa não tendo patrimônio para cumprir com seus pagamentos os bens pessoais poderão ser invadidos, no que se chama de despersonalização da pessoa jurídica.

Ainda de acordo com a norma, o capital social mínimo exigido será de 100 salários mínimos, o que atualmente representa R$ 54,5 mil. Leia a íntegra da Lei nº 12.441 de 2011:

Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

§ 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.

§ 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.

§ 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.

§ 4º ( VETADO).

§ 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.

§ 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.

........................................................................................................."

"Art. 1.033. ..............................................................................

..........................................................................................................

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação