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terça-feira, 26 de novembro de 2013

As ameaçãs das mudanças no PIS e COFINS

A sinalização do governo de que estuda mudar a forma de cobrança do PIS e da Cofins colocou o setor de serviços em estado de alerta. Não sem razão. Um estudo preparado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) a pedido da Federação.
postado Ontem 09:57:07 por Henrique Bandeira
A sinalização do governo de que estuda mudar a forma de cobrança do PIS e da Cofins  colocou o setor de serviços em estado de alerta. Não sem razão. Um estudo preparado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) a pedido da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon) mostrou que, com a unificação das contribuições, o aumento da carga tributária para o setor pode variar de 81,62% a 136,35%.  Para o coordenador de estudos do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral, a iniciativa da entidade contábil mostra que a sociedade está mais atenta às  investidas do fisco em aumentar a carga tributária. “Não há mais espaço para o aumento da tributação no Brasil”, afirma.
Na opinião de Amaral, um dos grandes problemas do Brasil é que as questões tributárias costumam ser tratadas por meio de medidas provisórias, sem que a sociedade participe de forma efetiva.  É preciso ainda acompanhar as propostas em tramitação no Congresso Nacional. São inúmeros os projetos de lei que propõe aumento de tributos. Na entrevista abaixo, o tributarista também aborda a proliferação de leis e a sonegação.
Diário do Comércio – O IBPT divulgou recentemente um estudo que mostra o aumento de mais de 100% na carga tributária para o setor de serviços. Por enquanto, a unificação do PIS/Cofins é uma  ideia  do governo. Há outros projetos em estudo que tendem a aumentar a carga fiscal? Quais?
Gilberto Luiz do Amaral – O governo tem sinalizado que pretende unificar as duas contribuições e acabar com regime cumulativo, o que deixou o setor de serviços em estado de alerta. Infelizmente, no Brasil, a questão tributária é tratada por medida provisória, sem uma discussão com a sociedade. O que se sabe é que há inúmeros projetos de lei em tramitação no Congresso tentando aumentar tributos. É o caso da taxação sobre os lucros distribuídos, em discussão na Câmara. Outro projeto que também tramita nessa casa legislativa propõe a criação de uma contribuição para a saúde. É preciso acompanhar essas iniciativas porque não há espaço para a ampliação da carga tributária. A sociedade, entretanto, parece mais alerta nesse sentido. É o caso da Fenacon, que encomendou um estudo para fazer pressão caso o governo insista com a mudança no PIS-Cofins.
DC – Qual a previsão para a carga tributária em 2013? Será maior ou menor que a do ano passado?
GLA – No início deste ano, a nossa previsão era de uma queda na carga tributária de até meio ponto percentual. Mas o acompanhamento da arrecadação mês a mês tem mostrado agora que, se fato se consumar esse recuo, será inferior a esse valor. No ano passado, a carga fiscal correspondeu a 36,2% do Produto Interno Bruto (PIB). Em dezembro, o IBGE deve divulgar o PIB do terceiro trimestre e faremos uma revisão. De qualquer forma, mesmo que caia, o valor continuará a ser alto para o Brasil.
DC – Uma medida provisória publicada nesta semana revogou o Regime Tributário de Transição (RTT). Na prática, o que essa mudança significa para as empresas?
GLA – O IBPT está avaliando os impactos da revogação do regime criado para que s empresas  se adaptem às normas internacionais decontabilidade. A ideia é identificar se há algum perigo tributário, um risco de tributação indireta provocado pela sua extinção.  A Medida Provisória, para ter uma idéia, tem 92 artigos e 44 páginas. Como a remissão da legislação, são 203 páginas impressas. Sobre esse assunto, o que se sabe é que as empresas não precisarão entregar dois balanços contábeis.
DC – Sobre a unificação do PIS/Cofins, em que o governo usa como argumento a simplificação, é fato que a mudança aumentaria a carga tributária para o setor de serviços. Se é para simplificar, o que,  na sua  opinião, poderia ser feito sem prejuízos ao fisco e ao contribuinte?
GLA – Acho que está faltando ao governo a iniciativa de simplificar as obrigações acessórias. Com a obrigação de as empresas enviarem o Sped-Contribuições, por exemplo, deixa de ser necessária a entrega da Dacon (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais)  e da DCTF(Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais). Uma das promessas da Receita Federal, aliás, era extinguir várias obrigações, mas isso não ocorreu. Vale lembrar que a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) tem um estudo detalhado que propõe a simplificação, uma iniciativa que não implica em queda da arrecadação para o governo.
DC –  Estamos assistindo a um movimento sem precedentes, no Congresso, de reformas em legislações importantes. Exemplos: Código Comercial, Código Penal, Código de Processo Civil, Código de Defesa do Consumidor. Qual a sua opinião sobre essa espécie de "inflação legislativa", que dificulta inclusive o acompanhamento pela sociedade?
GLA – Qualquer reforma na legislação deve ser precedida de uma compilação, reunião de todas as normas sobre determinado assunto. Não adianta promover uma reforma do Código Comercial se existem leis esparsas que tratam da mesma matéria. Não existe, no Brasil, a preocupação com o enxugamento da legislação, o que faz com que tenhamos normas conflitantes. Se criação de leis resolvesse problemas, seríamos o melhor País do mundo. Se os especialistas têm dúvidas, tamanha a profusão de leis, imagina a população em geral.   
DC –  No ano que vem, deve entrar em operação o chamado Sped Social. Como o senhor vê as investidas do fisco em aperfeiçoar seus sistemas de controle? É possível dizer que a sonegação está com os dias contados?
GLA – A sonegação é uma questão mundial e sempre vai existir. No Brasil, essa prática tem caído sensivelmente. O último estudo do IBPT, feito em 2009, apontou que a evasão fiscal era de 25% do total de impostos arrecadados. Em 2004, era de 32%. Dados parciais de um trabalho que estamos desenvolvendo indicam um percentual abaixo de 20%, atualmente.
DC – Nos últimos anos, o governo federal promoveu inúmeras medidas de desoneração. Redução do IPI (automóveis, linha branca etc) e desoneração da folha de salários são alguns exemplos. Como o senhor vê essas medidas? Acha que essa política deve continuar em 2014?
GLA – A política de desoneração fiscal é positiva para o País. As  vendas de automóveis e da linha branca tem batido recordes por conta das reduções dos impostos para o consumidor. O que chama a atenção é que, apesar disso, a arrecadação de impostos não diminuiu, o que é explicado pelo crescimento econômico. No ano que vem, entretanto, não haverá espaço fiscal para novas reduções.

segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Aposentadoria por invalidez dá direito à quitação de financiamento imobiliário

Muitas pessoas não sabem, mas após a concessão de aposentadoria por invalidez pelo INSS, o mutuário adquire o direito à quitação da dívida pelo seguro contratual obrigatório - seguro imposto aos financiamentos realizados para a obtenção da casa própria junto a Caixa Econômica Federal.
Ou seja, todas as famílias que têm financiamentos de suas casas e apartamentos pela CAIXA, têm direito à quitação do financiamento caso um dos mutuários venha a ter concedida uma aposentadoria por invalidez. Os contratos firmados pela CAIXA, para financiamento habitacional, contêm cláusula de seguro obrigatório, que permitirá a quitação do saldo devedor em caso de invalidez.
A justiça vem entendendo que uma vez concedida à aposentadoria por invalidez junto ao INSS, deve, portanto, ser reconhecido o direito à quitação do saldo devedor. Neste caso, deverá o mutuário (aposentado por invalidez) dirigir-se até a CAIXA e levar a carta de concessão da aposentadoria por invalidez, solicitando a quitação do saldo devedor, o termo de quitação da dívida e a liberação da hipoteca.
E para o mutuário que se aposentou, mas não sabia que poderia ter pedido a quitação do financiamento, há possibilidade de solicitar a restituição das parcelas do financiamento pagas após a concessão da aposentadoria por invalidez.
Num caso prático, recentemente julgado, a CAIXA foi condenada não apenas a quitar o saldo devedor de uma mutuária, mas também a pagar uma indenização por danos morais, decorrentes a demora para analisar o pedido de quitação por invalidez. Neste caso a CAIXA também teve que restituir todas as parcelas contratuais que foram pagas depois de apresentada a carta de concessão de aposentadoria por invalidez.
Portanto, quem está doente e é mutuário em financiamento habitacional deve observar se o contrato de financiamento tem seguro contra invalidez e se é o caso de solicitar a concessão de aposentadoria por invalidez (junto ao INSS), pois além de lhe ser permitido o saque de FGTS e PIS, também poderá pedir a quitação do financiamento habitacional.

Fonte: O MORADOR

quinta-feira, 21 de novembro de 2013

TNU reforça súmula 33 acerca da data de início do benefício - DIB

Data de início é a data em que o segurado preenche os requisitos para a aposentadoria
Na sessão realizada no dia 13 de novembro, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reafirmou o entendimento da Súmula 33 ao julgar o processo 2008.71.95.004459-6.
Na ação, a segurada deseja modificar um dos aspectos do acórdão da Turma Recursal do Rio Grande do Sul que, mantendo a sentença de primeiro grau, reconheceu seu direito à aposentadoria, mas determinou que o pagamento das parcelas vencidas fosse retroativo apenas ao ajuizamento da ação perante à Justiça Federal.
Enquanto, em seu pedido à TNU, a recorrente pretendia que fosse reconhecido seu direito de receber as parcelas vencidas desde a data de entrada do requerimento (DER) em nível administrativo.
A segurada contestou junto à TNU o entendimento que vinha prevalecendo desde a sentença de 1º grau, que concedeu a aposentadoria pretendida, mas “com o respectivo pagamento das quantias atrasadas, tão-somente a partir da data do ajuizamento da presente ação judicial em 23 de janeiro de 2007, pois não há indícios de que todos os documentos que embasaram a presente sentença foram acostados aos autos do processo administrativo”, justificou o juiz na sentença, que foi mantida, por seus próprios fundamentos, pela turma recursal gaúcha.
Acontece que o juiz federal Paulo Ernane Moreira Barros, relator do processo na TNU, deu razão à requerente. Com base no entendimento da Súmula 33 (que diz: ‘Quando o segurado houver preenchido os requisitos legais para concessão da aposentadoria por tempo de serviço na data do requerimento administrativo, esta data será o termo inicial da concessão do benefício’), o magistrado garantiu à recorrente a retroação da Data de Início do Benefício (DIB) à Data de Entrada do Requerimento (DER).
“A matéria já é pacificada no âmbito deste Colegiado, no sentido de que o benefício é devido a partir da data em que foram preenchidos todos os requisitos para sua concessão e não da comprovação destes em juízo, sendo incabível limitar a aquisição do direito a partir do momento em que se comprovam seus fatos constitutivos”, decidiu Moreira Barros, que aplicou também a Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça, declarando como prescritas as diferenças referentes às parcelas do benefício anteriores aos cinco anos que antecederam ao ajuizamento da ação.
Fonte: Conselho de Justiça Federal

sexta-feira, 8 de novembro de 2013

Pedi Aposentadoria até dia 30.11.13 será melhor para todos?


Cuidado com notícias que saem na mídia. Dia 01.12 muda a tabela que o IBGE informa ao INSS sobre a expectativa de vida dos brasileiros. Este índice é usado na fórmula do FATOR PREVIDENCIÁRIO. Lembrando que o FP é usado para calcular as aposentadorias por tempo de contribuição obrigatoriamente. Caso o segurado tenha 30 anos de contribuição se mulher e 35 anos de contribuição se homem, realmente tem requisito para pedir a aposentadoria por tempo, porém, se tiver menos que 60 anos se mulher e menos de 65 anos se homem vai ser usado o Fator Previdenciário.

O cálculo vai jogar o valor da aposentadoria para baixo. Então mesmo a pessoa já tendo o tempo de contribuição nem sempre será vantagem sair correndo para pedir a aposentadoria agora. E lembrando que quanto mais novo for, pior vai ser o valor do benefício.

Sempre desconfie dessas notícias. O governo não vai incentivar algo que irá prejudicá-lo. A melhor coisa na vida é sempre fazer um planejamento. Ainda mais quando estamos falando de aposentadoria.Procure orientação de um profissional da área previdenciária.


Estratégia reside na data de agendamento do benefício

Publicado em 5 de novembro de 2013 às 6:33, por Renan Oliveira em Notícias. Fonte: Agora São Paulo
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inss-cadastro-segurado-banco-fila-espera-agendamento-atendimentoO segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que já completou as condições para pedir a aposentadoria por tempo de contribuição e teme um desconto maior no benefício quando a nova tabela do fator previdenciário entrar em vigor, em dezembro, consegue driblar o risco, agendando, até o próximo dia 30, o pedido para se aposentar.
Apesar de ser um sábado, o segurado consegue fazer o agendamento pelo site www.inss.gov.brou pela Central 135 até as 22h.
A estratégia recomendada por especialistas é o segurado agendar o pedido do benefício cerca de 15 dias antes de a nova tabela começar a valer.
Isso porque o INSS concede os benefícios desde o dia em que o segurado fez o pedido, ou seja, o que conta é a data do agendamento.


Link  no Previdenciarista.com: http://previdenciarista.com/noticias/drible-a-nova-tabela-do-fator-previdenciario-pedindo-a-aposentadoria-antes/#ixzz2k2pAsx5U


quinta-feira, 7 de novembro de 2013

Os segurados da Previdência mais uma vez serão enganados?


Vejam a notícia abaixo tirada do site :http://www.ieprev.com.br/conteudo/id/32235/t/inss-comeca-a-pagar-novo-lote-de-atrasados-dos-auxilios

Escrevi sobre esse assunto a alguns dias.É realmente um absurdo o que a Previdência está fazendo.Leiam :Revisão do art. 29,II do Decreto 3048/99 http://claudiamauralago.blogspot.com.br/2013/10/revisao-do-art-29ii-do-decreto-304899.html

Realmente o caminho é o judiciário.Imagina!!! Receber as diferenças de um cálculo que a Previdência fez errado somente quando o segurado aposentar.Será que vai ter uma atualização justa?

Todos os benefícios concedidos entre 11/1999 a 06/ 2006 foram calculados errados.


INSS começa a pagar novo lote de atrasados dos auxílios
Pelo menos 440 mil segurados do INSS receberão atrasados da revisão dos auxílios de até R$ 67.
Segundo o instituto, o pagamento para quem ainda recebe um benefício por incapacidade começará no dia 25 deste mês e irá até 6 de dezembro.
Por esse calendário, cerca de 11 mil segurados com auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte ou aposentadoria por invalidez receberão, em média, R$ 10 de atrasados. Quem ganha um salário mínimo (hoje em R$ 678) está no começo do calendário de pagamento.
Para os demais segurados, que não ganham mais o benefício que foi calculado com erro, ficou definido que a grana dos atrasados de até R$ 67 será paga quando ele receber um novo benefício, como quando pedir sua aposentadoria ou se precisar de um novo auxílio-doença.


Fonte: Jornal Agora