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quarta-feira, 26 de junho de 2013

COISAS PARA FAZER NA VÉSPERA DA PROVA


Para alguns, a véspera do concurso público é quase sinônimo de martírio. Dia de ansiedade, nervosismo e um intermitente frio na barriga. Mas, de acordo com um especialista, algumas atitudes práticas podem afugentar essa sensação de desconforto e, melhor, aplainar o caminho para que você tenha suas emoções sob controle no dia D.

1. Revisar, como plano B
De acordo com Alexandre Maia, psicólogo e autor do livro “Preparo Emocional para Passar em Provas e Concursos, o dia que antecede ao exame deve ser reservado para uma pausa no ritmo alucinado de estudos.
Em outras palavras, esta não é a data mais adequada para você aprender novos conceitos. Mas, sim, segundo ele (e se possível), esse é o dia para se presentear com o direito de ficar afastado dos livros.
Agora, se você é do tipo de pessoa que precisa de uma revisão básica para manter a calma e a segurança no dia da prova, não há problemas em ceder à tentação de estudar. Mas, lembre-se, na véspera (e só neste dia) isso deve ser feito com moderação.
“A ideia é só revisar alguns pontos baseados no que a sua intuição aponta”, diz o especialista. “Mas tem que ser um processo rápido, apenas que você passe os olhos para poder reativar a memória”.
2. Encha-se de mimos
“Nossos processos de raciocínio são processos internos. Nosso mundo interno é governado pelo emocional”, diz o especialista. “Quando você está apaixonado, você lembra de tudo que a pessoa diz. Isso acontece porque seu emocional está bem”.
Por isso, na véspera da prova a dica é se encher de mimos e experiências que façam você se sentir bem. “Quanto mais criança ao seu lado, melhor”, brinca Maia. “Se você assistir bons filmes, fazer coisas que gosta, seu emocional dará o retorno na hora da prova”.
3. Alimente-se bem
Cuidado com os exageros gastronômicos. Apesar de ser um dia para permitir agrados para o seu corpo e mente, você não pode sucumbir à falta de bom senso. Bebidas alcoólicas e alimentos muito pesados, por exemplo, devem passar longe do seu copo e prato na véspera da prova.
4. Tenha o itinerário na ponta da língua (ou do GPS)
Para evitar surpresas e outros inconvenientes no dia da prova, aproveite os dias anteriores ao concurso para conhecer o trajeto para o local do exame.
Vale percorrer o trajeto inteiro com o transporte que usará no dia. Fique atento para possíveis eventos que podem acontecer nas imediações do concurso. Com base nisso, calcule o tempo para chegar, no mínimo, com trinta minutos de antecedência ao previsto.
5. Durma, durma e durma
Pesquisas apontam: quem dorme, pelo menos, oito horas por noite tem melhor desempenho, aprende com mais facilidade e é mais criativo. Por isso, na véspera do concurso, dormir bem deve virar uma palavra de ordem para todo concurseiro. Só cuidado para não perder a hora no dia seguinte.
Fonte: Exame.Abril - http://abr.ai/1abQcJR


TOMEI POSSE COM LIMINAR JUDICIAL.CORRO O RISCO DE PERDER O CARGO?


Se o candidato toma posse com base em liminar, há garantia de que permanecerá para sempre no cargo? Nem sempre a aprovação no concurso e a titularização no cargo ocorre com a visualização do nome na lista de aprovados e, posteriormente, na publicação dos nomeados no Diário Oficial.

(por Rogerio Neiva, juiz e professor de cursos preparatórios para concursos).
Em algumas situações, o candidato somente consegue prosseguir no concurso e garantir a nomeação com a obtenção de liminares concedidas pelo Poder Judiciário. Esta situação ocorre com frequência em casos de eliminações em exames psicotécnicos, principalmente para carreiras policiais, ou reprovações em testes de atividade física, por exemplo.
E daí vem a pergunta: se o candidato toma posse com base em liminar, há garantia de que permanecerá para sempre no cargo? Quando a causa for julgada de forma definitiva, é possível que se chegue à conclusão de que não havia o direito à posse e, neste caso, ocorrerá a perda do cargo?
Este questionamento tem relação com a chamada “teoria do fato consumado” nos concursos públicos. Segundo esta tese, a consolidação da situação, em função do tempo e da prática de atos pelo candidato, já na condição de servidor, ainda que precariamente, consumaria o seu direito à permanência no cargo.
Trata-se inclusive de uma questão de segurança jurídica.
Porém, em breve, este assunto será resolvido definitivamente. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal, diante de processo envolvendo a referida situação, na qual se discute a aplicação da teoria do fato consumado em favor de um candidato, entendeu que o tema tem relevância e deve ser analisado. Com isto, logo o assunto irá a julgamento e teremos uma resposta definitiva, emitida pela mais alta Corte do país.
Fonte: Exame.Abril - http://abr.ai/JIW16e