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sexta-feira, 20 de julho de 2012

Dúvidas trabalhistas...


Quais os cuidados na aplicação da penalidade ao empregado?

Na aplicação de penalidades ao empregado devem-se ter os seguintes cuidados:

·    Atualidade da punição: a sanção ao empregado deve ser imediata ao ato faltoso. A demora na aplicação da penalidade pode caracterizar o perdão tácito do empregador. Evidente que em se tratando de causas complexas, até por precaução, é admitido o decurso de certo período de tempo, destinado à apuração dos fatos ocorridos, assim como das responsabilidades;

·    Unicidade da pena: a falta cometida pelo empregado enseja ao empregador o direito de aplicar, apenas, uma determinada penalidade. Assim, não se pode aplicar uma advertência e, depois, uma suspensão, por uma única falta cometida. Por outro lado, nada impede que, ao aplicar a sanção, o empregador faça referência a penalidades anteriormente aplicadas, para se caracterizar a reiteração do ato faltoso;

·    Proporcionalidade: entre a penalidade e a falta cometida deve haver proporcional idade, isto é, o empregador deverá, usando o bom senso, verificar, diante da falta cometida, qual é a dosagem de pena merecida pelo empregado. São causas que devem ser levadas em conta: a condição pessoal do empregado (grau de instrução, por exemplo), o passado funcional (o empregado nunca cometeu faltas), os motivos que determinaram a prática da falta etc.

quinta-feira, 19 de julho de 2012

Dúvidas trabalhistas

Todo trabalhador é empregado?
Não. Todo empregado é trabalhador, mas a recíproca não é verdadeira. Trabalhador é todo aquele que presta serviços, seja a empregador, seja a pessoa com a qual não mantém vínculo empregatício. Por isso o trabalhador autônomo e o avulso são considerados trabalhadores, mas não são considerados empregados.
Empregado é o trabalhador subordinado, que recebe ordens, é pessoa física que trabalha todos os dias ou periodicamente, ou seja, não é um trabalhador que presta seus serviços apenas de vez em quando (esporadicamente) e é assalariado. Além do que, é um trabalhador que presta pessoalmente os serviços.
 O estagiário tem direito a férias? Quanto tempo?

A legislação não trata exatamente de férias mas sim de um recesso. A Lei 11.788/2008 estabelece que seja assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.

Quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação, este período de 30 dias (ou proporcional) deverá ser remunerado.

domingo, 17 de junho de 2012

AUXÍLIO RECLUSÃO


Vejo na internet em redes sociais e por e-mail uma tremenda confusão e preconceito em relação ao AUXÍLIO RECLUSÃO. Primeiro em relação ao nome: alguns chamam de bolsa,outros de salário etc.

 O AUXÍLIO RECLUSÃO teve sua primeira aparição através do Montepio da Economia dos Servidores do Estado – Mongeral, Previdência Privada em 1.835


“O auxílio-reclusão foi instituído, pela primeira vez, no direito brasileiro, no âmbito do Instituto de Aposentadoria dos Marítimos, através do Decreto nº 22.872, de 29/06/1933 (art. 63), e do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, no Regulamento aprovado pelo Decreto nº 54, de 12/09/1934 (art. 67)“.

O legislador brasileiro teve a preocupação, desde a criação dos Institutos de Aposentadoria e Pensões, em dar amparo aos dependentes do segurado detento ou recluso, no âmbito da Previdência Social.

Mas somente após a promulgação da Lei Orgânica da Previdência Social - Lei n. 3.807, de 26 de junho de 1960, é que o auxílio-reclusão passou a ter expressão generalizando-se entre todos os antigos IAPs.

 A situação do dependente do recluso ou detento, a maioria das vezes, é de verdadeira angústia. Se não bastassem os tormentos psicológicos da prisão do chefe de família e arrimo do lar, a eles se somam as preocupações econômicas da sobrevivência pessoal. 
"O criminoso, recolhido à prisão, por mais deprimente e dolorosa que seja sua posição, fica sob a responsabilidade do Estado. Mas, seus familiares perdem o apoio econômico que o segurado lhes dava e, muitas vezes, como se fossem os verdadeiros culpados, sofrem a condenação injusta de gravíssima dificuldades “.

Quem tem direito?
OS DEPENDENTES daquele SEGURADO DO INSS que está preso, cujo seu último salário seja de ATÉ 915,05. O vaLOR é dividido em partes iguais entre os dependentes, ou seja, se for esposa e dois filhos será o valor de 1/3 para cada um.

 Como é feito o cálculo do auxílio reclusão?
Auxílio-reclusão corresponderá ao equivalente a 100% do salário-de-benefício.
O salário-de-benefício corresponderá à média dos 80% maiores salários-de-contribuição do período contributivo, a contar de julho de 1994.

Quem é segurado do INSS?
Aquele trabalhador empregado,avulso ou contribuinte individual (antigo autônomo),trabalhador rural,contribuinte facultativo,desempregado que esteja em período de graça (ainda no período de graça, desde a última contribuição para o INSS)

É possível reverter o auxílio-reclusão em pensão para o (a) menor?
Sim , é  converte-se o auxílio-reclusão em pensão por morte no mesmo valor do auxílio reclusão, aplicando-se as mesmas disposições para concessão do benefício de pensão.

domingo, 23 de janeiro de 2011

RAIS- 2011

A recepção da rais ano-base 2010 inicia-se em 17 de janeiro e terminará em 28 de fevereiro.

RAIS NEGATIVA

É a declaração da Rais, na qual são fornecidos somente os dados cadastrais do estabelecimento, cadastrado com CNPJ, quando o mesmo não teve empregado durante o ano-base.
Todas empresas são obrigadas.Mesmo as que não tiveram nenhuma movimentação em 2010 (financeira, fiscal,trabalhista etc)