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quarta-feira, 9 de março de 2011

ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS-QUESTIONAMENTO

Adquiri uma casa em 1995, e ano passado tornei-me promitente comprador de outro imóvel em construção.
Em março de 2011 vendi o primeiro imóvel por R$370000,00, e todo o dinheiro será usado para quitar parte da dívida do segundo imóvel.
Tenho que pagar algum imposto de renda?

RESPOSTA:
Pelo que eu entendi o novo imóvel foi adquirido em 2010 e a venda da casa foi realizada em 2011.Não poderá usar a isenção da venda de um imóvel no valor até 440.000,00 ,para adquirir outro no prazo de 180 dias.

E quando vendeu a casa já era dono de um segundo imóvel, então não cairá na isenção de único imóvel alienado por até 440.000,00 (desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação de imóvel a qualquer título, tributada ou não.)
Terá que verificar a diferença do valor de aquisição desta casa com o valor de venda para recolher o imposto de renda. Não deixe de verificar se esta casa foi declarada no seu imposto de renda e se consta benfeitorias comprovadas também declaradas.Pois, o valor gasto com benfeitorias poderá ser somado ao valor inicial da casa, assim a diferença entre a compra e a venda vai diminuir, provavelmente.
Salvo melhor entendimento, espero ter solucionado a dúvida.

terça-feira, 25 de janeiro de 2011

IMPOSTO DE RENDA 2011

Parte II

O que muda nas Deduções do IR 2011?
• O limite de dedução por cada dependente declarado será de R$ 1.808,28.
• O limite de dedução de despesas com educação sobe para R$ 2.830,84.
• Na forma de tributação utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado), a dedução fica limitada ao total de R$ . 13.317,09

Obrigatoriedade da declaração

• Não precisa apresentar declaração de Imposto de Renda os contribuintes que são sócios de empresa mas não se enquadram em nenhum outro parâmetro de obrigatoriedade.

• Ficam obrigados a prestar a declaração do IR 2011 todos que possuem bens com valor acima de R$ 300.000,00

• Quem fica isento do IRPF 2011?
• O limite de isenção para o IR 2011 é R$ 22.487,25 . Ou seja, toda pessoa física, residente no Brasil, que recebeu rendimentos tributáveis na declaração, em quantia superior a este valor, está obrigada a declarar o IR.

Cuidado com promessas de restituições de imposto ou isenção do mesmo.Não existem milagres quando o assunto é imposto de renda.Fique de olho,pois a Receita Federal está fiscalizando com mais rigor todas as informações.

terça-feira, 18 de janeiro de 2011

INFORMAÇOES ANUAIS: IR

Imposto de Renda ano calendário 2011
Parte 1
Inicio de ano após todas as comemorações é hora de verificar as obrigações fiscais a serem entregues que são muitas.

As pessoas jurídicas além de todas as obrigações mensais têm as declarações anuais no início de 2011.A pessoa física tem até abril para fazer a declaração do imposto de renda. É hora de separar todos os documentos e verificar qual tipo será melhor – simples ou completa -, analisar todas as alternativas. Melhor é consultar seu contador sobre possíveis dúvidas ou se houver muitas dificuldades passar para este profissional a confecção da sua declaração.

segunda-feira, 26 de abril de 2010

Contribuinte deve aguardar ao menos 10 dias para verificar pendências

O supervisor nacional do Imposto de Renda da Secretaria da Receita Federal, Joaquim Adir, informou que os contribuintes devem esperar pelo menos dez dias, após a entrega da sua declaração, para ter o retorno do órgão sobre possíveis divergências no Imposto de Renda (IRPF) 2010, ano-base 2009. A possibilidade de o contribuinte saber se o Fisco encontrou alguma pendência em sua declaração, por meio do extrato do Imposto de Renda, foi aberta no ano passado e mantida em 2010. "Demora pelo menos dez dias para a Receita Federal processar as declarações e informar se há alguma pendência. Mas pode demorar mais. Depende da demanda. Para quem entregou a declaração do IR no início de março, as informações já estão disponíveis", disse Adir ao G1. Alexandro Martello Do G1, em Brasília Esse é o prazo mínimo de processamento da declaração, diz Receita. Mesmo após dez dias, informações podem ainda não estar disponíveis. Alexandro Martello Do G1, em Brasília Segundo ele, quando a Receita Federal informa que a declaração está "em processamento", é porque ela ainda não foi verificada pelo órgão. Neste caso, o contribuinte deve continuar tentando nos dias seguintes. A expectativa da Receita é de que até o dia 15 de maio todas as declarações já tenham sido processadas. Se houver pendências, o Fisco já as informa ao contribuinte, que pode se autorregularizar e evitar a malha-fina. Isso pode ser feito por meio da declaração retificadora do Imposto de Renda. Aposta na autorregularização A Receita informou, no início de março, quando começou a temporada do IR deste ano, que aposta nesta ferramenta para que muitos contribuintes saiam da malha-fina do Leão. Em 2009, segundo dados da Receita, 630 mil contribuintes saíram da malha-fina com a autorregularização. Como obter o extrato do IR Para entrar no extrato do IR na página do Fisco na internet, e saber se há pendências em sua declaração, o contribuinte terá de obter um código de acesso no sítio da Receita Federal. Para isso, deverá informar o seu CPF, a data de nascimento e os recibos do IR de 2008 e de 2009. Na ausência do recibo, poderá ser pedido o título de eleitor. De acordo com dados da Receita Federal, mais de 4 milhões de contribuintes pessoa física já pediram o seu código de acesso - que vale por dois anos. No extrato do IR, o contribuinte também poderá acompanhar o pagamento do imposto e alterar opções referentes ao débito automático das cotas. Com o serviço, os contribuintes também poderão parcelar débitos em atraso do IR ou outras pendências com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Usar as deduções legais ou o desconto simplificado? Escolha a melhor opção

Usar todas as deduções compensa para quem guardou todos os recibos. O desconto-padrão não exige comprovação e deduz 20% da renda anual Informar todos os dados ou usar o desconto-padrão oferecido pela Receita Federal? De acordo com o consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da empresa IOB, se optar pelas deduções legais, o contribuinte precisa ter todos os recibos em mãos de gastos dedutíveis superiores a 20% dos rendimentos tributáveis ao longo de 2009. Quem não tiver gastos anuais dedutíveis acima deste valor ou não guardou corretamente todos os recibos, diz Teixeira, pode fazer o ajuste com a Receita Federal utilizando a opção desconto simplificado na declaração, que não exige comprovação. Ele afirma que a opção por todas as deduções legais é mais interessante para quem tem despesas com altas com saúde e educação próprias e de seus dependentes. “A opção pelo desconto simplificado compensa quando a pessoa não tem como comprovar despesas ou a soma delas é inferior a 20% do rendimento”, diz o consultor. Do G1, em São Paulo

domingo, 21 de março de 2010

PROGRAMAS PARA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA

Começo de ano é assim: contas para pagar e.. obrigações a cumprir. E entre estas obrigações a declaração de imposto de renda da pessoa física.Sempre existem dúvidas.E às vezes erros que levam a malha fina por puro desconhecimento.A declaração não é apenas um preencimento é necessário saber o que está fazendo.Procure orientação se for fazer sozinho . Melhor se não tiver tempo para pesquisas e consultas é deixar para um profissional contábil confeccionar para você, pois, ele se dedica a algumas horas de leitura e estudo sobre o assunto. Aqui está os linksd para três programas básicos para serem baixados :O JAVA 1.6,RECEITANET2010 E O IRPF2010WIN32v1.0. http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2010/declaracao/download-programas.htm OBS.: Se estiver usando o navegador MOZILA e não conseguir tente o INTERNET EXPLORER