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terça-feira, 26 de novembro de 2013

As ameaçãs das mudanças no PIS e COFINS

A sinalização do governo de que estuda mudar a forma de cobrança do PIS e da Cofins colocou o setor de serviços em estado de alerta. Não sem razão. Um estudo preparado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) a pedido da Federação.
postado Ontem 09:57:07 por Henrique Bandeira
A sinalização do governo de que estuda mudar a forma de cobrança do PIS e da Cofins  colocou o setor de serviços em estado de alerta. Não sem razão. Um estudo preparado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) a pedido da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon) mostrou que, com a unificação das contribuições, o aumento da carga tributária para o setor pode variar de 81,62% a 136,35%.  Para o coordenador de estudos do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral, a iniciativa da entidade contábil mostra que a sociedade está mais atenta às  investidas do fisco em aumentar a carga tributária. “Não há mais espaço para o aumento da tributação no Brasil”, afirma.
Na opinião de Amaral, um dos grandes problemas do Brasil é que as questões tributárias costumam ser tratadas por meio de medidas provisórias, sem que a sociedade participe de forma efetiva.  É preciso ainda acompanhar as propostas em tramitação no Congresso Nacional. São inúmeros os projetos de lei que propõe aumento de tributos. Na entrevista abaixo, o tributarista também aborda a proliferação de leis e a sonegação.
Diário do Comércio – O IBPT divulgou recentemente um estudo que mostra o aumento de mais de 100% na carga tributária para o setor de serviços. Por enquanto, a unificação do PIS/Cofins é uma  ideia  do governo. Há outros projetos em estudo que tendem a aumentar a carga fiscal? Quais?
Gilberto Luiz do Amaral – O governo tem sinalizado que pretende unificar as duas contribuições e acabar com regime cumulativo, o que deixou o setor de serviços em estado de alerta. Infelizmente, no Brasil, a questão tributária é tratada por medida provisória, sem uma discussão com a sociedade. O que se sabe é que há inúmeros projetos de lei em tramitação no Congresso tentando aumentar tributos. É o caso da taxação sobre os lucros distribuídos, em discussão na Câmara. Outro projeto que também tramita nessa casa legislativa propõe a criação de uma contribuição para a saúde. É preciso acompanhar essas iniciativas porque não há espaço para a ampliação da carga tributária. A sociedade, entretanto, parece mais alerta nesse sentido. É o caso da Fenacon, que encomendou um estudo para fazer pressão caso o governo insista com a mudança no PIS-Cofins.
DC – Qual a previsão para a carga tributária em 2013? Será maior ou menor que a do ano passado?
GLA – No início deste ano, a nossa previsão era de uma queda na carga tributária de até meio ponto percentual. Mas o acompanhamento da arrecadação mês a mês tem mostrado agora que, se fato se consumar esse recuo, será inferior a esse valor. No ano passado, a carga fiscal correspondeu a 36,2% do Produto Interno Bruto (PIB). Em dezembro, o IBGE deve divulgar o PIB do terceiro trimestre e faremos uma revisão. De qualquer forma, mesmo que caia, o valor continuará a ser alto para o Brasil.
DC – Uma medida provisória publicada nesta semana revogou o Regime Tributário de Transição (RTT). Na prática, o que essa mudança significa para as empresas?
GLA – O IBPT está avaliando os impactos da revogação do regime criado para que s empresas  se adaptem às normas internacionais decontabilidade. A ideia é identificar se há algum perigo tributário, um risco de tributação indireta provocado pela sua extinção.  A Medida Provisória, para ter uma idéia, tem 92 artigos e 44 páginas. Como a remissão da legislação, são 203 páginas impressas. Sobre esse assunto, o que se sabe é que as empresas não precisarão entregar dois balanços contábeis.
DC – Sobre a unificação do PIS/Cofins, em que o governo usa como argumento a simplificação, é fato que a mudança aumentaria a carga tributária para o setor de serviços. Se é para simplificar, o que,  na sua  opinião, poderia ser feito sem prejuízos ao fisco e ao contribuinte?
GLA – Acho que está faltando ao governo a iniciativa de simplificar as obrigações acessórias. Com a obrigação de as empresas enviarem o Sped-Contribuições, por exemplo, deixa de ser necessária a entrega da Dacon (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais)  e da DCTF(Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais). Uma das promessas da Receita Federal, aliás, era extinguir várias obrigações, mas isso não ocorreu. Vale lembrar que a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) tem um estudo detalhado que propõe a simplificação, uma iniciativa que não implica em queda da arrecadação para o governo.
DC –  Estamos assistindo a um movimento sem precedentes, no Congresso, de reformas em legislações importantes. Exemplos: Código Comercial, Código Penal, Código de Processo Civil, Código de Defesa do Consumidor. Qual a sua opinião sobre essa espécie de "inflação legislativa", que dificulta inclusive o acompanhamento pela sociedade?
GLA – Qualquer reforma na legislação deve ser precedida de uma compilação, reunião de todas as normas sobre determinado assunto. Não adianta promover uma reforma do Código Comercial se existem leis esparsas que tratam da mesma matéria. Não existe, no Brasil, a preocupação com o enxugamento da legislação, o que faz com que tenhamos normas conflitantes. Se criação de leis resolvesse problemas, seríamos o melhor País do mundo. Se os especialistas têm dúvidas, tamanha a profusão de leis, imagina a população em geral.   
DC –  No ano que vem, deve entrar em operação o chamado Sped Social. Como o senhor vê as investidas do fisco em aperfeiçoar seus sistemas de controle? É possível dizer que a sonegação está com os dias contados?
GLA – A sonegação é uma questão mundial e sempre vai existir. No Brasil, essa prática tem caído sensivelmente. O último estudo do IBPT, feito em 2009, apontou que a evasão fiscal era de 25% do total de impostos arrecadados. Em 2004, era de 32%. Dados parciais de um trabalho que estamos desenvolvendo indicam um percentual abaixo de 20%, atualmente.
DC – Nos últimos anos, o governo federal promoveu inúmeras medidas de desoneração. Redução do IPI (automóveis, linha branca etc) e desoneração da folha de salários são alguns exemplos. Como o senhor vê essas medidas? Acha que essa política deve continuar em 2014?
GLA – A política de desoneração fiscal é positiva para o País. As  vendas de automóveis e da linha branca tem batido recordes por conta das reduções dos impostos para o consumidor. O que chama a atenção é que, apesar disso, a arrecadação de impostos não diminuiu, o que é explicado pelo crescimento econômico. No ano que vem, entretanto, não haverá espaço fiscal para novas reduções.

terça-feira, 12 de junho de 2012

Como funciona a desapropriação de imóvel

A desapropriação é regida pelo Decreto-Lei 3365/41, também conhecido por Lei Geral das Desapropriações. Em apertada síntese, o rito da desapropriação é o seguinte; A Administração faz publicar o decreto de desapropriação. Referido decreto não tem o condão de transferir a propriedade de outrem para o patrimônio público. Todavia, o decreto de desapropriação surte 4 efeitos jurídicos, a saber: a) submete o bem à força expropriatória do Estado; b) fixa o estado do bem; c) dá-se início à contagem do prazo de caducidade; d) concede à Administração o direito de penetrar no bem para realizar medições. Após a avaliação do bem, se o particular concordar com o valor da indenização a desapropriação poderá realizar-se administrativamente, com a lavratura de escritura pública e posterior registro. Caso contrário, se o particular não concordar com o valor da indenização, deverá ser proposta a ação de desapropriação em que se admite, a titulo de discussão principal, tão somente, o valor de indenização. Afora isso, poderá ser discutido no bojo da ação de desapropriação, a titulo acessório, apenas questões relativas a direito processual civil (como por exemplo inobservância do contraditório e ampla defesa). Ao final da ação será fixado o valor da indenização, com a posterior transferência do domínio para o Estado. Fonte:http://ultimainstancia.uol.com.br/exame-OAB/minha-duvida-o-que-regulamenta-acoes-de-desapropriacao-de-posse/

terça-feira, 25 de janeiro de 2011

IMPOSTO DE RENDA 2011

Parte II

O que muda nas Deduções do IR 2011?
• O limite de dedução por cada dependente declarado será de R$ 1.808,28.
• O limite de dedução de despesas com educação sobe para R$ 2.830,84.
• Na forma de tributação utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado), a dedução fica limitada ao total de R$ . 13.317,09

Obrigatoriedade da declaração

• Não precisa apresentar declaração de Imposto de Renda os contribuintes que são sócios de empresa mas não se enquadram em nenhum outro parâmetro de obrigatoriedade.

• Ficam obrigados a prestar a declaração do IR 2011 todos que possuem bens com valor acima de R$ 300.000,00

• Quem fica isento do IRPF 2011?
• O limite de isenção para o IR 2011 é R$ 22.487,25 . Ou seja, toda pessoa física, residente no Brasil, que recebeu rendimentos tributáveis na declaração, em quantia superior a este valor, está obrigada a declarar o IR.

Cuidado com promessas de restituições de imposto ou isenção do mesmo.Não existem milagres quando o assunto é imposto de renda.Fique de olho,pois a Receita Federal está fiscalizando com mais rigor todas as informações.

sexta-feira, 24 de setembro de 2010

ISENÇÃO CONTRIBUIÇÃO SINDICAL MANTIDA PELO STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4033) proposta pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) contra o dispositivo da Lei Complementar 123/2006, que isentou das contribuições sociais – especialmente a contribuição sindical patronal – as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional (Supersimples). A matéria começou a ser julgada em outubro de 2008, quando o relator, ministro Joaquim Barbosa, votou no sentido da improcedência da ação. O ministro Marco Aurélio, que apresentou voto-vista na sessão de hoje, ficou vencido.
Ao fundamentar a ação, a CNC sustentou que o parágrafo 3º do artigo 13 da LC 123/2006, que dispõe sobre o regime tributário das micro e pequenas empresas, violaria disposições constitucionais que regulam a isenção tributária, os limites da legislação complementar e os que regem a organização sindical e “ceifaria receita de seus representados e sua própria”. O dispositivo prevê que as empresas optantes pelo Supersimples “ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o artigo 240 da Constituição Federal, e demais entidades de serviço social autônomo” – o que alcançaria a contribuição sindical patronal.
Para a CNC, a isenção violaria o artigo 150, II da Constituição Federal, que garante tratamento isonômico entre contribuintes em situação equivalente; o parágrafo 6º do mesmo artigo, segundo o qual esse tipo de benefício só pode ser concedido mediante lei específica, e não por lei complementar; e o artigo 146, III, d, 8º, I e IV, que limitam o alcance das leis complementares.
A maioria dos ministros, porém, considerou não haver violação constitucional no dispositivo questionado pela CNC, pois a própria Constituição, em seu artigo 179, determina que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte “tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.”
O artigo 170, inciso IX, por sua vez, garante “tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras”. O ministro Joaquim Barbosa lembrou que o objetivo do Supersimples é dar às micro e pequenas empresas benefícios que lhes permitam “sair dessa condição e passar a um outro patamar” – deixando, em muitos casos, a informalidade.
Fonte: https://eagorachegouumfiscal.wordpress.com

domingo, 8 de agosto de 2010

Tenho uma Empresa. E agora?

Abrir uma empresa e deixa-la simplesmente não funcionando não tira as obrigações fiscais.
A empresa é uma pessoa jurídica e por isso existem declarações junto aos órgãos para serem entregues - mesmo que não tenha movimento financeiro.
É preciso que o empresário, mesmo pequeno, tenha um contador de sua confiança. Assim, é possível ter as devidas orientações e obrigações em dia. Deixe que este profissional cuide destas responsabilidades legais. Não tente assumir todos os papéis de um empreendimento. Talvez este detalhe contribua para o grande número de empresas que fecham em seu primeiro ano de existência .
Além do mais as multas fiscais são muito altas. Com certeza não vale a pena correr este risco.
Exerça suas atividades profissionais, invista no conhecimento do mercado, busque soluções para seus clientes. Invista nos trabalhos da Empresa, procure orientações.
“ Faça tudo com paixão e o sucesso correrá atrás de você”. Qual seja a finalidade da sua Empresa invista neste núcleo. Não desvie o foco para outras atividades a não ser que tenha integração com a principal.

sexta-feira, 4 de junho de 2010

O (A) CONTADOR(A):Qual a sua importância?



(quando escrevo O Contador me refiro tanto no masc. como no feminino)



Você conhece o profissional contábil? Quantas vezes você conversou com seu contador nos últimos três meses?

O contador é uma ferramenta importante para sua empresa. Pois, é ele que vai analisar o sucesso da sua Empresa encima dos resultados em um determinado periodo.Podendo com estes dados orientar melhor sobre sua tributação e dá diretrizes contábeis para o seu negócio.

Muito importante é o empresário fornecer todos os documentos a este profissional. Afinal de contas ele é o parceiro da sua Empresa,um consultor fiscal e contábil.Vai ajudar a tomar decisões que possam influenciar a parte tributária,pessoal e fiscal da sua Empresa.

Antes de qualquer atitude consulte o seu contador. Ficará surpreso com o que ele tem a lhe oferecer.


Cláudia Lago- Contadora & Advogada

domingo, 30 de maio de 2010

Contabilidade e sua importância

Nos dias de tanta tecnologia e informações, muitas são as obrigações fiscais. Os empresários de maneira geral não fazem idéia de quantos relatórios anuais são informados, por meio de declarações, para os órgãos públicos: município, estado e união. (no mínimo de 24 a 30 por ano) O contador tá lá prestando todas estas informações com os prazos determinados pelo fisco. E muitos acham que somente existe a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, que é entregue uma vez por ano.Essa ,eu diria, é apenas mais uma dentro de outras tantas. Por isso, converse mais com seu contador. Acredite naquilo que ele te orienta.Busque soluções junto com ele.Mas por favor não espere que o mesmo crie uma legislação para você. O contador trabalha com ferramentas disponíveis e não com varinha mágica. O texto abaixo foi tirado do link: http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/contabilidadeobrigatoria.htm 1) POR EXIGÊNCIA LEGAL DO NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de Contabilidade e levantar, anualmente, o Balanço Patrimonial (artigo 1.179). Os artigos 1.180 e 1.181 do novo Código Civil brasileiro determinam a obrigatoriedade da autenticação do Livro Diário no órgão de registro competente. No Diário, serão lançadas, com individualização, clareza e caracterização do documento respectivo, todas as operações relativas ao exercício da empresa. O Balanço Patrimonial deverá ser lançado no Diário e firmado pelo empresário e pelo responsável pela Contabilidade (contador ou técnico em contabilidade legalmente habilitado) (artigo 1.184). Portanto, a partir do novo Código, não existe mais dúvida sobre a obrigatoriedade de todos os empresários e as sociedades empresárias manterem sua escrituração contábil regular, especialmente em atendimento ao que estabelece o artigo 1.078, quanto à prestação de contas e deliberação sobre o balanço patrimonial e a demonstração de resultado, cuja ata deverá atender ao que prevê o artigo 1.075, para ser arquivada e averbada na Junta Comercial. As atas devem ser mantidas em livro próprio, registradas e devidamente assinadas pelos sócios/administradores da empresa. 2) POR NECESSIDADE GERENCIAL O empresário necessita de informações para a tomada de decisões. Somente a Contabilidade oferece dados formais e científicos que permitem atender a essa necessidade. A decisão de investir, de reduzir custos ou de praticar outros atos gerenciais deve-se basear em dados técnicos extraídos dos registros contábeis, sob pena de se pôr em risco o patrimônio da empresa. A escrituração contábil é necessária à empresa de qualquer porte como principal instrumento de defesa, controle e preservação do patrimônio. Uma empresa sem Contabilidade é uma entidade sem memória, sem identidade e sem as mínimas condições de planejamento de seu crescimento. Estará impossibilitada de elaborar Demonstrações Contábeis por falta de lastro na escrituração contábil. 3) OUTRAS RAZÕES Por meio da regular escrituração contábil, a empresa poderá evitar situações de risco: 1. Recuperação judicial: para instruir o pedido do benefício de recuperação judicial devem ser juntadas as demonstrações e os demais documentos contábeis, na forma do art. 51, inc. II, ou no § 2º da Lei nº 11.101-2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Esta mesma Lei estabelece severas punições pela não execução ou pela apresentação de falhas na escrituração contábil (arts. 168 a 182). 2. Perícias Contábeis: em relação a demandas trabalhistas, a empresa que não possui Contabilidade fica em situação vulnerável, diante da necessidade de comprovar, formalmente, o cumprimento de obrigações trabalhistas, pois o ônus da prova é da empresa mediante a comprovação dos registros no Livro Diário. 3. Dissidências Societárias: as divergências que porventura surjam entre os sócios de uma empresa poderão ser objeto de perícia para apuração de direitos ou responsabilidades. A ausência da Contabilidade, além de inviabilizar a realização do procedimento contábil, poderá levar os responsáveis a responder, judicialmente, pelas omissões. O profissional da Contabilidade não deve ser conivente com seu cliente ou induzi-lo à dispensa da escrituração contábil. Essa indução poderá ocasionar prejuízos ao cliente em função de operações financeiras não aprovadas pela falta das Demonstrações Contábeis ou por Demonstrações Contábeis emitidas sem base pela falta de escrituração contábil. A Demonstração Contábil elaborada sem o suporte da contabilidade formal é demonstração falsa e criminosa, tanto sob o aspecto do profissional, como do empresário, passível de punição pelo Conselho Regional de Contabilidade e pela Justiça.