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segunda-feira, 2 de julho de 2012

Receita Federal cria nova obrigação acessória



A Receita Federal criou uma nova obrigação acessória que exige de pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no Brasil informações sobre transações com estrangeiros, que envolvam prestação de serviços, cessão de direitos ou outras operações que produzam variações patrimoniais.

As informações são exigidas por meio da Instrução Normativa nº 1.277, publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União. Caso não seja cumprida, o contribuinte será multado em R$ 5 mil por mês de atraso no envio das informações, mais 5% do valor da operação com o exterior.

"O registro das transações internacionais que produzem variação do patrimônio do remetente ou do adquirente dará maior transparência às remessas e aos recebimentos de divisas do exterior", diz o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Empresarial.

São obrigados a prestar as informações o prestador ou tomador de serviço residente ou domiciliado no Brasil e aqueles que transferirem ou adquirirem bem intangível, como marcas, patentes e royalties.

Ficam dispensadas da obrigação as empresas tributadas pelo regime do Simples Nacional e quando a operação com o exterior for única, ou seja, não habitual, e seu valor for inferior a US$ 20 mil.

Os dados referentes a essas operações deverão ser enviados por meio de sistema eletrônico a ser disponibilizado no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita. O envio deverá ser realizado até 30 dias da data da operação. Porém, para adaptação, esse prazo será de 90 dias até 31 de dezembro de 2013.

A IN traz um cronograma em anexo com as datas para início de envio das informações. Está dividido por atividade. A partir de agosto, por exemplo, estão os serviços de construção, postais e de manutenção.

Fonte: Valor Econômico 
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quarta-feira, 28 de abril de 2010

Sete erros que devem ser evitados ao declarar o Imposto de Renda

Por InfoMoney, InfoMoney, Atulizado: 27/4/2010 Sete erros que devem ser evitados ao declarar o Imposto de Renda SÃO PAULO – A temporada de entrega da declaração do Imposto de Renda 2010 (ano-base 2009) termina na próxima sexta-feira, dia 30 de abril, mas ainda existem aqueles que costumam deixar a prestação de contas com o Leão para a última hora. O problema de fazer isso é que, normalmente, a declaração é feita com mais pressa, o que pode fazer com que o contribuinte erre. Neste ano, faltando cinco dias para o término do prazo, cerca de 10 milhões de pessoas ainda não haviam entregado a declaração, sendo que a previsão da Receita Federal é de que 24 milhões de brasileiros façam isso neste ano. Os sete erros Para ajudar esses brasileiros que estão com o prazo mais apertado, a diretora da Fharos Assessoria Empresarial, Dora Ramos, apontou os sete erros que costumam ser cometidos pelo declarante. Confira abaixo: Não atentar às mudanças: todo o ano, as regras para declarar o Imposto de Renda mudam e o contribuinte deve pensar sempre nisso; Esquecer informações sobre movimentações financeiras: os mais precavidos costumam guardar comprovantes ao longo do ano-base ou até mesmo separar o mês de janeiro para fazer isso. O problema é quando nenhum acompanhamento é feito e, então, o contribuinte pode ter incompatibilidade com a Receita, o que causa sérios transtornos; Não atentar aos detalhes: é importante estar atento aos detalhes da declaração, pois irregularidades podem transformar um simples pagamento em prejuízo. Até as informações mais simples de cadastro, como CPF e data de nascimento, devem ser revisadas antes de enviar o formulário; Não arquivar a documentação: é importante estar atento ao período em que se devem guardar os documentos enviados à Receita. O indicado é cinco anos, tempo pelo qual o Fisco pode convocar o contribuinte para prestar esclarecimentos, mesmo após a liberação da declaração; Omitir transações: nunca se esqueça de que a pessoa que realizou a transação com você pode ter declarado e, se os dados não baterem, a Receita vai investigar. Sendo assim, declarar integralmente receitas e gastos é essencial para não cair na malha fina; Duvidar da tecnologia: a Receita tem em média 11 declarações que recebe dos contribuintes, como forma de controlar o brasileiro. Não queira testar a eficiência das tecnologias usadas pelo Fisco para perceber que os números declarados por determinados contribuintes não batem; Cair na malha fina: ao contrário do que muitos imaginam, cair na malha fina pode acontecer com qualquer um e se retratar com o governo não é nada fácil. Pequenas quantias podem se tornar grandes dívidas. Somente no ano passado, cerca de 1 milhão de pessoas caíram na revisão. Por isso, cuidado com as informações prestadas!