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sexta-feira, 13 de julho de 2012

Câmara de Recursos da Previdência

Câmara de Recursos da Previdência Complementar julgou mais de 320
processos nos últimos dois anos


A Câmara funciona como um tribunal administrativo e as
sessões de julgamento são realizadas da seguinte a maneira:
período inicial em que ocorre a leitura do relatório, prazo para
sustentação oral pelo recorrente ou por seu procurador, leitura do voto,
 debate da matéria e votação.
A Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC) iniciou
novo mandato no final deste mês de maio.  Só nos dois primeiros anos de
existência do Colegiado foram julgados 322 processos em 40 sessões
de julgamento, 24 ordinárias e 16 extraordinárias. Os novos membros
do CRPC, cujo mandato se estende de 2012 a 2014, possuem como meta
zerar o estoque de processos e julgá-los com maior rapidez.
A Câmara de Recursos é integrante da estrutura do Ministério da
Previdência Social e funciona como a última instância de um tribunal
administrativo que julga recursos interpostos pelos fundos de pensão
contra decisões da Superintendência Nacional de Previdência Complementar
 (Previc) referentes a autos de infração e aos lançamentos tributá-
rios da Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar
(Tafic). O prazo do mandato dos seus membros é de dois anos, permitida
uma recondução.
Na nova composição da Câmara, o diretor do Departamento de Polí-
ticas de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social,
Paulo César dos Santos, permanece na presidência do colegiado. Houve
alterações na representação das entidades fechadas de previdência
complementar e dos servidores federais titulares de cargo efetivo.
De acordo com Paulo César dos Santos, que atua na Câmara desde
o início de 2010, todo o trabalho realizado pela CRPC tem como objetivo
garantir o atendimento ao interesse público e ao direito de ampla defesa
e do contraditório que todos que atuam no Regime de Previdência
Complementar – no segmento operado pelas entidades fechadas – possuem.
A Câmara julga recursos interpostos por fundos de pensão que supostamente
 infringiram a legislação e que sofreram penalidades no âmbito administrativo.  
Paulo César dos Santos constatou, nos últimos dois anos, uma elevação do nível
 técnico e dos julgamentos da CRPC, com maior qualificação das relatorias e
da instrução dos processos. O presidente destaca o nível de conhecimento da legisla-
ção e das especificidades do regime de previdência complementar que os
membros da Câmara possuem. De acordo com Paulo César, é a garantia
de qualidade nas decisões que evita futuros questionamentos judiciais.

sábado, 7 de julho de 2012

Aposentadoria por tempo de contribuição

O QUE É
Aposentadoria por tempo de contribuição é
o benefício a que têm direito a segurada da
Previdência Social, aos 30 anos de contribuição,
e o segurado, aos 35 anos de contribuição,
independentemente de idade.

QUEM TEM DIREITO
Todo segurado ou segurada que atingir o tempo
mínimo de contribuição necessário para a
concessão do benefício.
O segurado ou segurada que se encontrava fi liado à
Previdência Social em 16/12/1998 poderá requerer
aposentadoria por tempo de contribuição
proporcional, devendo combinar dois
requisitos: tempo de contribuição e
idade mínima, conforme estabelecido
na legislação.


CARÊNCIA
Trabalhadores e trabalhadoras fi liados
à Previdência Social a partir de 25 de
julho de 1991 precisam comprovar
180 contribuições mensais. Os fi liados
anteriormente devem comprovar
o número mínimo de contribuições
estabelecido na legislação.

DOCUMENTAÇÃO
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição
é um dos benefícios que podem ser aprovados
em até 30 minutos, por meio do reconhecimento
automático de direitos. O segurado apresenta
um documento de identifi cação com foto na
Agência da Previdência Social, é emitido um
extrato e, se as informações estiverem
corretas, o benefício sai na hora.
Caso contrário, será necessário
apresentar a seguinte documentação
(original):
• Número de Identifi cação
do Trabalhador – NIT (PIS/
PASEP ou número de
inscrição do contribuinte
individual/facultativo/
empregado doméstico).
• Cadastro de Pessoa Física – CPF.
• Carteira de Trabalho ou outro
documento que comprove o exercício de atividade
e/ou tempo de contribuição.

DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
Trabalhador avulso
Certifi cado do Sindicato de Trabalhadores Avulsos
ou do órgão gestor de mão de obra.
Contribuinte individual
Registro de fi rma individual, contrato social e
alterações contratuais ou atas das assembleias gerais
(empresário) e os comprovantes de recolhimentos
de contribuição à Previdência Social.
Trabalhador rural
A documentação necessária para requerer o benefício
pode ser consultada no Portal da Previdência Social
(www.previdencia.gov.br) ou pela Central 135.

segunda-feira, 2 de julho de 2012

Receita Federal cria nova obrigação acessória



A Receita Federal criou uma nova obrigação acessória que exige de pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no Brasil informações sobre transações com estrangeiros, que envolvam prestação de serviços, cessão de direitos ou outras operações que produzam variações patrimoniais.

As informações são exigidas por meio da Instrução Normativa nº 1.277, publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União. Caso não seja cumprida, o contribuinte será multado em R$ 5 mil por mês de atraso no envio das informações, mais 5% do valor da operação com o exterior.

"O registro das transações internacionais que produzem variação do patrimônio do remetente ou do adquirente dará maior transparência às remessas e aos recebimentos de divisas do exterior", diz o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Empresarial.

São obrigados a prestar as informações o prestador ou tomador de serviço residente ou domiciliado no Brasil e aqueles que transferirem ou adquirirem bem intangível, como marcas, patentes e royalties.

Ficam dispensadas da obrigação as empresas tributadas pelo regime do Simples Nacional e quando a operação com o exterior for única, ou seja, não habitual, e seu valor for inferior a US$ 20 mil.

Os dados referentes a essas operações deverão ser enviados por meio de sistema eletrônico a ser disponibilizado no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita. O envio deverá ser realizado até 30 dias da data da operação. Porém, para adaptação, esse prazo será de 90 dias até 31 de dezembro de 2013.

A IN traz um cronograma em anexo com as datas para início de envio das informações. Está dividido por atividade. A partir de agosto, por exemplo, estão os serviços de construção, postais e de manutenção.

Fonte: Valor Econômico 
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domingo, 1 de julho de 2012

Leilão Eletrônico

Para o mês de julho, estão previstos 12 novos eventos destinados a pessoas jurídicas

Para o mês de julho estão agendados 12 novos leilões eletrônicos destinados a pessoas jurídicas, alguns dos quais já se encontram abertos para as empresas apresentarem suas propostas de valor de compra para cada lote que tenham interesse em adquirir.
A composição dos lotes é bastante heterogênea: serão leiloados desde eletro-eletrônicos, equipamentos de informática e vestuário até veículos e peças de veículos.
Nas respectivas datas marcadas para a abertura da sessão pública, somente as empresas que tiverem apresentado as melhores propostas para cada lote poderão participar da fase de lances.
ATENÇÃO: Para participação da fase de lances, as certidões (Previdenciária e Conjunta) devem ter sido emitidas até o dia anterior à data da Abertura da Sessão Pública e devem estar válidas na data da Abertura da Sessão Pública.
Maiores detalhes sobre como participar e informações sobre cada leilão podem ser obtidas em "Sistema de Leilão Eletrônico"


 http://www.receita.fazenda.gov.br/Novidades/Informa/LeiloesEletronicosRFB.htm