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terça-feira, 23 de julho de 2013

Fator previdenciário: entendendo o juridiquês

Fonte: Clicrbs - Data: 12/7/2013

Saiba o significado de uma das principais reivindicações dos protestos que acontecem no país
 
O fim do fator previdenciário foi uma das principais reivindicações dos protestos que aconteceram ontem no país. Foi um dia em que os manifestantes levaram para as ruas uma pauta que afeta grande parte dos brasileiros.
 
O que é o fator previdenciário: é a lei 9876/1999 que delimita as condições das aposentadorias. A previdência tem como base a alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de sobrevida do segurado para fazer o cálculo.
 
Qual é a polêmica: a lei é alvo de polêmica porque muitas pessoas se sentiram prejudicadas em função da redução direta no valor da aposentadoria que pode chegar a 40%. O argumento para essa aprovação foi a proteção das finanças públicas já que o Governo demonstrou que o pagamento integral da aposentadoria se tornaria insustentável. No entanto, grande parte dos assalariados se sentem prejudicados, principalmente com a desigualdade que se desenhou, pois camadas sociais mais elevadas não terão o mesmo prejuízo. O projeto que trata do assunto de autoria do senador gaúcho Paulo Paim está pronto para ser votado, mas falta acordo. Governo Federal e Congresso discutem os impactos que as mudanças trariam para as finanças públicas.
 
Como o cálculo é feito: o fator provoca a redução do  benefício das pessoas que se aposentam por tempo de contribuição, antes dos 65 anos para homens e 60 para mulheres. O tempo mínimo de contribuição para se aposentar é 35 anos para homens e 30 para mulheres. 
 
Exemplo prático: um homem que começou a trabalhar com 20 anos e se aposentar por tempo de serviço aos 55 anos, depois de contribuir 35 anos para a previdência, se ele se aposentar com o salário de R$ 1.ooo,oo ele receberá de aposentadoria cerca de R$ 720,00.
 
Ontem, a advogada, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Jane Berwanger concedeu uma entrevista no programa TVCOM 20 horas sobre o assunto. Ela explica o que mudou com o fator previdenciário e o que está sendo feito para que essas mudanças sejam revertidas.
 
Confira o vídeo no link: http://migre.me/ftIKf

sábado, 7 de julho de 2012

Aposentadoria por tempo de contribuição

O QUE É
Aposentadoria por tempo de contribuição é
o benefício a que têm direito a segurada da
Previdência Social, aos 30 anos de contribuição,
e o segurado, aos 35 anos de contribuição,
independentemente de idade.

QUEM TEM DIREITO
Todo segurado ou segurada que atingir o tempo
mínimo de contribuição necessário para a
concessão do benefício.
O segurado ou segurada que se encontrava fi liado à
Previdência Social em 16/12/1998 poderá requerer
aposentadoria por tempo de contribuição
proporcional, devendo combinar dois
requisitos: tempo de contribuição e
idade mínima, conforme estabelecido
na legislação.


CARÊNCIA
Trabalhadores e trabalhadoras fi liados
à Previdência Social a partir de 25 de
julho de 1991 precisam comprovar
180 contribuições mensais. Os fi liados
anteriormente devem comprovar
o número mínimo de contribuições
estabelecido na legislação.

DOCUMENTAÇÃO
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição
é um dos benefícios que podem ser aprovados
em até 30 minutos, por meio do reconhecimento
automático de direitos. O segurado apresenta
um documento de identifi cação com foto na
Agência da Previdência Social, é emitido um
extrato e, se as informações estiverem
corretas, o benefício sai na hora.
Caso contrário, será necessário
apresentar a seguinte documentação
(original):
• Número de Identifi cação
do Trabalhador – NIT (PIS/
PASEP ou número de
inscrição do contribuinte
individual/facultativo/
empregado doméstico).
• Cadastro de Pessoa Física – CPF.
• Carteira de Trabalho ou outro
documento que comprove o exercício de atividade
e/ou tempo de contribuição.

DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
Trabalhador avulso
Certifi cado do Sindicato de Trabalhadores Avulsos
ou do órgão gestor de mão de obra.
Contribuinte individual
Registro de fi rma individual, contrato social e
alterações contratuais ou atas das assembleias gerais
(empresário) e os comprovantes de recolhimentos
de contribuição à Previdência Social.
Trabalhador rural
A documentação necessária para requerer o benefício
pode ser consultada no Portal da Previdência Social
(www.previdencia.gov.br) ou pela Central 135.