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terça-feira, 7 de agosto de 2012

Gestante em contrato de experiência tem estabilidade


 



O trabalhador, obedecendo ao princípio da autonomia da vontade, quando estabelece a relação contratual com o empregador e conhecendo o início e o término de seu prazo, de antemão (a princípio), desiste da proteção da estabilidade garantida pela lei.
Assim, tinha-se o entendimento de que seria possível ao empregador rescindir o contrato do empregado no prazo estipulado, mesmo que este se enquadrasse em qualquer das situações de estabilidade , já que o contrato de experiência ou determinado não se aplicaria tais garantias.

A legislação:
SÚMULA 244,TST
III - Não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa. (ex-OJ nº 196 - Inserida em 08.11.2000)

Entendimento atual:
O entendimento desse item da Súmula 244 encontra-se superado pela atual jurisprudência do STF, no sentido de que as gestantes, inclusive as contratadas a título precário, independentemente do regime de trabalho, têm direito à licença maternidade de 120 dias e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto




segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Aviso prévio : fique de olho


O funcionário está cumprindo AVISO PRÉVIO e fez a opção de reduzir o mesmo em 07 (sete) dias. Este funcionário poderá fazer horas extras durante os 23 (vinte e três dias) que restaram?

Durante o cumprimento do aviso - prévio o funcionário não pode fazer horas extras ou noturnas . Bem como exercer atividade que possa causar acidente devendo durante o cumprimento do aviso se abster - se de atividades periculosas

A realização de horas extras durante o a viso descaracteriza o mesmo. A súmula 230 do TST , proíbe a substituição da redução de duas horas por horas extras.

quinta-feira, 26 de julho de 2012

QUESTÃO DIREITO PREVIDENCIÁRIO - 23


- Segurados



Questão nº 23


Prova: ESAF - 2005 - Receita Federal - Auditor Fiscal da Receita Federal - Área Tecnologia da Informação - Prova 2

Não é filiado obrigatório ao RGPS, na qualidade de segurado empregado,

 a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não-eventual, com subordinação e mediante remuneração.

 b) o contratado em caráter permanente em Conselho, Ordem ou autarquia de fiscalização do exercício de atividade profissional.

 c) o menor aprendiz, com idade de quatorze a dezoito anos, sujeito a formação técnica-profissional metódica.

 d) o trabalhador temporário contratado por empresa de trabalho temporário para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços.

 e) o carregador de bagagem em porto, que presta serviços sem subordinação nem horário fixo, mas sob remuneração, a diversos, com a intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou OGMO.






Gabarito: E


Comentário: atenção ao enuciado,pois, fale de NÃO FILIADO COMO SEGURADO EMPREGADO. As letras a,b,c,d são todos exemplos de filiados como EMPREGADO no regime geral.

quarta-feira, 25 de julho de 2012

Vale transporte em pecúnia : não incide INSS





O vale transporte dado em pecúnia não incide base para o INSS

Siga o blogger do professor Italo Romano
http://italoromanoeduardo.blogspot.com.br

Questão Raciocinio Lógico

QUESTÃO 2
 
João perguntou a Marcelo se ele estava mentindo. Como não entendeu a resposta, perguntou a Julio o que Marcelo havia respondido, o qual respondeu: “Sim”. Lá da sala Maria gritou: “Se Julio estiver dizendo a verdade, eu sou mentirosa, mas de qualquer forma, Marcelo é um cara verdadeiro”. Assim,

a. Marcelo é mentiroso.
b. Maria é mentirosa.
c. João é mentiroso.
d. Maria é verdadeira.
e. Julio é verdadeiro.




resposta : D


Comentário:  http://www.profjoseluiz.kit.net/l34.jpg

terça-feira, 24 de julho de 2012

Questão Prevcidenciário - Questão 22

 Contribuições Sociais



QUESTÃO 22

Prova: FCC - 2012 - TRF - 2ª REGIÃO - Analista Judiciário - Execução de Mandados

Eucléia, recém-casada, contratou Mirtes para laborar em sua residência na qualidade de empregada doméstica. Eucléia procedeu ao devido registro na CTPS de Mirtes, mas, ao final do primeiro mês de labor, ficou com dúvidas sobre a alíquota de recolhimento da contribuição previdenciária devida em razão do contrato de trabalho da referida empregada doméstica e ligou para sua irmã, Julia, que é advogada. Julia lhe respondeu que a contribuição do empregador doméstico é de

 a) 20% do salário mínimo.
 b) 20% do salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço.
 c) 8% do salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço.
 d) 12% do salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço.
 e) 11% do salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço.



Gabarito: D
Comentário : a alíquota de contribuião do empregador é de 12% e do empregado é de 8%, totalizando 20% no total da guia de recolhimento. A parte do empregado é descontado do seu salário contratual.

sábado, 14 de julho de 2012

Assistência Social (LOAS)

BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO
IDOSO E AO DEFICIENTE


Destinado a idosos e deficientes que não
têm renda suficiente para sua manutenção.
O benefício é concedido pelo INSS, mas não
é pago com dinheiro da Previdência Social.
Os recursos vêm do Fundo Nacional de
Assistência Social (FNAS).
Valor – um salário mínimo.

Quem tem direito

Todo idoso com mais de 65 anos de idade
que não exerça atividade remunerada e os
portadores de deficiência incapacitados
para o trabalho.

Como requerer

O idoso deve procurar uma agência da
Previdência Social mais próxima. Deverá
preencher um requerimento, também
presente no site da Previdência Social, no qual
deve declarar a composição do grupo familiar
e comprovar renda inferior a um quarto de
salário mínimo por pessoa.

Documentos necessários

Carteira de Identidade ou Carteira de
Trabalho e Previdência Social; CPF; Certidão de
Nascimento ou Casamento; Certidão de Óbito
do esposo(a), do companheiro(a) falecido(a),
se o beneficiário for viúvo(a); Comprovante de
rendimentos dos membros do grupo familiar;
Tutela, no caso de menores de 18 anos filhos
de pais falecidos ou desaparecidos; Curatela,
no caso de maior incapaz para os atos da vida
civil; e, se possuir: Número de Identificação do
Trabalhador (NIT), número do PIS, do PASEP
ou de inscrição do Contribuinte Individual /
Doméstico / Facultativo / Trabalhador Rural.

quinta-feira, 12 de julho de 2012

Pensão por Morte

O QUE É

A pensão por morte é o benefício a que têm direito
os dependentes do segurado da Previdência Social
que falecer.

QUEM TEM DIREITO

Dependentes de todos os segurados. Os dependentes
são divididos em três grupos:
1 –  Cônjuge, companheiro ou companheira, fi lho
não emancipado, até 21 anos de idade, ou fi lho
inválido de qualquer idade.
2 – Pais.
3 – Irmão não emancipado, de qualquer
condição, até 21 anos de idade, ou
inválido de qualquer idade.
Havendo dependentes de um
grupo, os demais não têm direito ao
benefício. Dependentes do segundo
e terceiro grupos devem comprovar
que dependiam economicamente
do segurado falecido.
O valor da pensão por morte
é dividido igualmente entre os
dependentes.

CARÊNCIA

Não é exigido tempo mínimo de
contribuição para que os dependentes
tenham direito ao benefício. Contudo,
na data do óbito, o segurado deveria estar
contribuindo para a Previdência Social ou ter
qualidade de segurado – período em que, mesmo
sem contribuir, é mantido o direito à proteção da
Previdência Social.

DOCUMENTAÇÃO DO SEGURADO

•  Número de Identifi cação do Trabalhador – NIT
(PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte
individual/facultativo/empregado doméstico).
•  Documento de identifi cação (Carteira de Identidade
e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social).
• Cadastro de Pessoa Física – CPF.
• Certidão de óbito.

DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

Trabalhador avulso:
Certificado do sindicato de trabalhadores avulsos ou
do órgão contratante de mão de obra.

Contribuinte individual
Registro de fi rma individual, contrato social e
alterações contratuais ou atas das assembleias gerais
(empresário).

Trabalhador rural
Documentos de comprovação do exercício de
atividade rural.

DOCUMENTAÇÃO DOS DEPENDENTES

A documentação dos dependentes necessária para
requerer o benefício pode ser consultada no Portal
da Previdência Social (www.previdencia.gov.br) ou
pela Central 135.
Todos os documentos devem ser originais.

segunda-feira, 9 de julho de 2012

Auxílio Acidente

O QUE ÉAuxílio-acidente é o benefício a que têm
direito os segurados e seguradas quando
sofrem um acidente do qual resultam sequelas
que reduzem permanentemente a capacidade
de trabalho. É concedido aos  que recebiam
auxílio-doença previdenciário (sem relação
com o seu trabalho) ou acidentário (resultante
de um acidente de trabalho).

O auxílio-acidente é concedido, após
avaliação do perito médico do INSS, se for
constatada sequela definitiva relacionada
na legislação que reduza a capacidade
para o trabalho que o segurado
habitualmente exercia.
O auxílio-acidente tem caráter
de indenização. Por isso, pode
ser acumulado com auxíliodoença (que não decorra
do mesmo motivo), saláriofamília, salário-maternidade,
pensão por morte e auxílioreclusão. O benefício deixa de
ser pago quando o trabalhador
se aposenta, pois, neste
caso, ele integra o cálculo da
aposentadoria.

QUEM TEM DIREITO
Têm direito ao auxílio-acidente o
trabalhador empregado (exceto o
doméstico), o trabalhador avulso e o
segurado especial.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
O segurado não precisa apresentar documentos para
receber o auxílio-acidente, pois são apresentados
quando é requerido o auxílio-doença, que precede
esse benefício.

ATENÇAÕ
Ao emitir parecer contrário ao benefício, com base na
legislação, o perito médico não indica a inexistência
de uma doença. Afirma que, naquele momento,
o segurado é capaz de realizar as atividades de
trabalho declaradas.

sábado, 7 de julho de 2012

Aposentadoria por tempo de contribuição

O QUE É
Aposentadoria por tempo de contribuição é
o benefício a que têm direito a segurada da
Previdência Social, aos 30 anos de contribuição,
e o segurado, aos 35 anos de contribuição,
independentemente de idade.

QUEM TEM DIREITO
Todo segurado ou segurada que atingir o tempo
mínimo de contribuição necessário para a
concessão do benefício.
O segurado ou segurada que se encontrava fi liado à
Previdência Social em 16/12/1998 poderá requerer
aposentadoria por tempo de contribuição
proporcional, devendo combinar dois
requisitos: tempo de contribuição e
idade mínima, conforme estabelecido
na legislação.


CARÊNCIA
Trabalhadores e trabalhadoras fi liados
à Previdência Social a partir de 25 de
julho de 1991 precisam comprovar
180 contribuições mensais. Os fi liados
anteriormente devem comprovar
o número mínimo de contribuições
estabelecido na legislação.

DOCUMENTAÇÃO
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição
é um dos benefícios que podem ser aprovados
em até 30 minutos, por meio do reconhecimento
automático de direitos. O segurado apresenta
um documento de identifi cação com foto na
Agência da Previdência Social, é emitido um
extrato e, se as informações estiverem
corretas, o benefício sai na hora.
Caso contrário, será necessário
apresentar a seguinte documentação
(original):
• Número de Identifi cação
do Trabalhador – NIT (PIS/
PASEP ou número de
inscrição do contribuinte
individual/facultativo/
empregado doméstico).
• Cadastro de Pessoa Física – CPF.
• Carteira de Trabalho ou outro
documento que comprove o exercício de atividade
e/ou tempo de contribuição.

DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
Trabalhador avulso
Certifi cado do Sindicato de Trabalhadores Avulsos
ou do órgão gestor de mão de obra.
Contribuinte individual
Registro de fi rma individual, contrato social e
alterações contratuais ou atas das assembleias gerais
(empresário) e os comprovantes de recolhimentos
de contribuição à Previdência Social.
Trabalhador rural
A documentação necessária para requerer o benefício
pode ser consultada no Portal da Previdência Social
(www.previdencia.gov.br) ou pela Central 135.

quinta-feira, 5 de julho de 2012

Aposentadoria por Idade

O QUE É
Aposentadoria por idade é o benefício a que
têm direito os trabalhadores urbanos aos 65
anos de idade (homens) e aos 60 anos de idade
(mulheres).
Os trabalhadores rurais podem requerer
aposentadoria por idade aos 60 anos (homens) e
aos 55 anos (mulheres).

CARÊNCIA
Trabalhadores fi liados a partir de 25 de
julho de 1991 precisam comprovar
180 contribuições mensais. Os fi liados
anteriormente precisam comprovar
um número mínimo de contribuições
conforme a legislação em vigor.
O trabalhador rural deve comprovar
o exercício de atividade rural no mesmo
número de meses correspondentes ao
número de contribuições exigidas dos
demais segurados para a concessão
do benefício.

DOCUMENTAÇÃO
A aposentadoria por idade é um dos
benefícios que podem ser aprovados em
até 30 minutos, por meio do reconhecimento
automático de direitos.
O segurado apresenta um documento de
identifi cação com foto na Agência da Previdência
Social, é emitido um extrato e, se as informações
estiverem corretas, o benefício sai na hora.
Caso contrário, será necessário apresentar a
seguinte documentação (original):
• Número de Identifi cação do
Trabalhador – NIT (PIS/PASEP ou número
de inscrição do contribuinte individual/
facultativo/empregado doméstico).
• Cadastro de Pessoa Física – CPF.
• Carteira de Trabalho
ou outro documento
que comprove o exercício de atividade
e/ou tempo de contribuição.
• Certidão de Nascimento ou Casamento.
• Certifi cado do Sindicato de Trabalhadores Avulsos
ou do órgão gestor de mão de obra.
Contribuinte individual
• Registro de fi rma individual, contrato social e
alterações contratuais ou atas das assembleias
gerais (empresário).
• Comprovantes de recolhimentos à Previdência
Social.
Trabalhador rural
• A documentação necessária para requerer o
benefício pode ser consultada no Portal da
Previdência Social (www.previdencia.gov.br) ou
pela Central 135.

quarta-feira, 4 de julho de 2012

Aposentadoria Especial

O QUE É
Aposentadoria especial é o benefício concedido
ao segurado ou à segurada que tenha
trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou
à integridade física.

QUEM TEM DIREITO
Para ter direito à aposentadoria especial, além do
tempo trabalhado, deverá ser comprovada a efetiva
exposição a agentes nocivos químicos, físicos
ou biológicos ou associação desses
agentes prejudiciais à saúde ou à
integridade física pelo período exigido
para a concessão do benefício (15, 20
ou 25 anos).
A comprovação é feita no formulário
denominado Perfi l Profi ssiográfi co
Previdenciário (PPP), que é preenchido
pela empresa empregadora com
base em Laudo Técnico de Condições
Ambientais de Trabalho (LTCAT),
expedido por médico do trabalho ou
engenheiro de segurança do trabalho.
Caso o trabalhador tenha exercido, por
um curto período, atividade em condições
prejudiciais à saúde ou à integridade física,
o tempo poderá ser convertido, de especial em
comum, para concessão de aposentadoria por
idade ou por tempo de contribuição.

CARÊNCIA
O tempo de contribuição necessário à concessão
da aposentadoria especial depende da atividade
exercida pelo segurado. Pode ser de 15, 20 ou
25 anos.

DOCUMENTAÇÃO
• Número de Identifi cação do Trabalhador – NIT (PIS/
PASEP ou número de inscrição do contribuinte
individual/facultativo/empregado doméstico).
• Documento de identifi cação com fotografi a
(Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho
e Previdência Social).
• Cadastro de Pessoa Física – CPF.
• Carteira de Trabalho ou outro documento que
comprove o exercício de atividade e/ou tempo
de contribuição.
• Perfi l Profi ssiográfi co Previdenciário – PPP.
Todos os documentos devem ser originais

quarta-feira, 27 de junho de 2012

QUESTÃO 20 -Direito Previdenciário


QUESTÃO 20
Prova: FCC - 2012 - INSS - Técnico do Seguro Social

João montou seu próprio negócio em 2010, obteve receita bruta, no ano-calendário anterior, de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e é optante do Simples Nacional. João não pretende receber aposentadoria por tempo de contribuição. Nessa situação, a contribuição previdenciária a ser recolhida por João é de:

 a) 20% (vinte por cento) do limite mínimo do salário de contribuição.
 b) 11% (onze por cento) do limite mínimo do salário de contribuição.
 c) 8% (oito por cento) do limite mínimo do salário de contribuição.
 d) 9% (nove por cento) do limite mínimo do salário de contribuição.
 e) 5% (cinco por cento) do limite mínimo do salário de contribuição.







Gabarito: E

QUESTÃO 19 - Direito Previdenciário


QUESTÃO 19
Prova: FCC - 2012 - INSS - Técnico do Seguro Social

Em relação às contribuições previdenciárias devidas pelos contribuintes da Previdência Social, é correto afirmar que:

 a) o segurado especial está dispensado de recolhê-las.
 b) presume-se o recolhimento das contribuições do empregado.
 c) presume-se o recolhimento das contribuições do trabalhador eventual.
 d) o prazo de vencimento da contribuição das empresas é no dia 10 de cada mês.
 e) o empregado doméstico deve recolher sua contribuição até o dia 10 de cada mês.



Gabarito: B

QUESTÃO 18 - Direito Previdenciário


QUESTÃO 18
Prova: ESAF - 2009 - Receita Federal - Analista Tributário da Receita Federal - Prova 2

Tendo em vista os princípios e diretrizes da Seguridade Social, nos termos do texto da Constituição Federal e da legislação de custeio previdenciária, assinale a opção incorreta.

 a) Equidade na forma de participação no custeio.
 b) Universalidade da cobertura e do atendimento.
 c) Irredutibilidade do valor dos benefícios e serviços.
 d) Diversidade da base de financiamento.
 e) Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.




Gabarito: C

terça-feira, 26 de junho de 2012

QUESTÃO 17 - Direito Previdenciário


QUESTÃO 17
Prova: ESAF - 2009 - Receita Federal - Auditor Fiscal da Receita Federal - Prova 2

A respeito do financiamento da Seguridade Social, nos termos da Constituição Federal
 e da legislação de custeio previdenciária, assinale a opção correta.

 a) A pessoa jurídica em débito com o sistema de seguridade social pode contratar
com o poder público federal.

 b) Lei ordinária pode instituir outras fontes de custeio além das previstas na
 Constituição Federal.

 c) Podem-se criar benefícios previdenciários para inativos por meio de decreto
 legislativo.

 d) As contribuições sociais criadas podem ser exigidas noventa dias após a
publicação da lei.

 e) São isentas de contribuição para a seguridade social todas entidades
beneficentes de utilidade pública distrital e municipal.




Gabarito: D

a)A PJ em débito não pode contratar...
b)Lei complementar pode instituir...
c)... por meio de lei.
d)CORRETA
e)São isentas... as entidades beneficentes de assistência social que atendam os requisitos estipulados.

QUESTÃO 16 - Direito Previdenciário


QUESTÃO 16
Prova: TRT 15R - 2012 - TRT - 15ª Região - Juiz

Os artigos 22 e 23 da Lei de Custeio da Seguridade Social estipulam a contribuição 
devida ao sistema a cargo da empresa.

Sobre esta contribuição, assinale a alternativa errada.



a) A empresa deve recolher contribuição à Seguridade Social de vinte por cento 
sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, 
durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe
 prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua 
forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e 
os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial,
 quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do
 empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou ainda,
 de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.
b) Para o financiamento do benefício de aposentadoria especial e daqueles 
concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente 
dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou 
creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores
 avulsos, a empresa deverá recolher 1,5% (um e meio por cento).
c) A empresa deve recolher vinte por cento sobre o total das remunerações
 pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês aos segurados 
contribuintes individuais que lhe prestem serviços.
d) É de quinze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de 
prestação de serviços, a contribuição a empresa relativamente a serviços
 que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas 
de trabalho.
e) No caso de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de 
desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento
 e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras,
 distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento 
mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de 
capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e
 entidades de previdência privada aberta e fechada, além das contribuições 
pagas pelas demais empresas, é devida a contribuição adicional de 
2,5% (dois e meio por cento) sobre a base de cálculo definida nos incisos
 I e III do art. 22.









Gabarito: B

QUESTÃO 15 - Direito Previdenciário


QUESTÃO 15
Prova: TRT 2R (SP) - 2011 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Juiz do Trabalho

Assinale a alternativa correta:

 a) No caso de empregado e trabalhador avulso, entende-se como "salário de contribuição", 
para fins previdenciários, a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência 
Social, observadas as normas estabelecidas em convenções coletivas quanto ao 
valor da remuneração.

 b) No caso de empregado e trabalhador avulso, entende-se como "salário de contribuição" 
para fins previdenciários, a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim 
entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título,
 durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, 
inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os 
adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente
 prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços 
nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo 
de trabalho ou sentença normativa.

 c) No caso de empregado e trabalhador avulso, entende-se como "salário de contribuição"
, para fins previdenciários, a remuneração-base e diárias recebidas inferiores 
a 50% da remuneração mensal.

 d) No caso de empregado e trabalhador avulso, entende-se como "salário de contribuição",
 para fins previdenciários, a remuneração auferida em uma ou mais empresas, 
destinada a retribuir o trabalho pelos serviços efetivamente prestados durante o mês, 
observado o teto de contribuição.

 e) No caso de empregado e trabalhador avulso, o "salário de contribuição" 
para fins previdenciários consiste nos valores simplesmente declarados pelos 
segurados em questão, observado o teto de contribuição.




Gabarito: B

domingo, 24 de junho de 2012

QUESTÃO 14 - Direito previdenciário


QUESTÃO 14
Prova: ESAF - 2009 - Receita Federal - Técnico Administrativo - Agente Técnico Administrativo (ATA)

A respeito da base de cálculo e contribuintes das contribuições sociais, analise as assertivas abaixo, assinalando a incorreta.

 a) Remuneração paga, devida ou creditada aos segurados e demais pessoas físicas a seu serviço, mesmo sem vínculo empregatício - EMPRESA.

 b) Receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos de que participem em todo território nacional - PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA.

 c) Incidentes sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural - SEGURADO ESPECIAL.

 d) Salário de contribuição dos empregados domésticos a seu serviço - EMPREGADORES DOMÉSTICOS.

 e) Incidentes sobre seu salário de contribuição - TRABALHADORES.






Gabarito: B