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terça-feira, 26 de novembro de 2013

As ameaçãs das mudanças no PIS e COFINS

A sinalização do governo de que estuda mudar a forma de cobrança do PIS e da Cofins colocou o setor de serviços em estado de alerta. Não sem razão. Um estudo preparado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) a pedido da Federação.
postado Ontem 09:57:07 por Henrique Bandeira
A sinalização do governo de que estuda mudar a forma de cobrança do PIS e da Cofins  colocou o setor de serviços em estado de alerta. Não sem razão. Um estudo preparado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) a pedido da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon) mostrou que, com a unificação das contribuições, o aumento da carga tributária para o setor pode variar de 81,62% a 136,35%.  Para o coordenador de estudos do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral, a iniciativa da entidade contábil mostra que a sociedade está mais atenta às  investidas do fisco em aumentar a carga tributária. “Não há mais espaço para o aumento da tributação no Brasil”, afirma.
Na opinião de Amaral, um dos grandes problemas do Brasil é que as questões tributárias costumam ser tratadas por meio de medidas provisórias, sem que a sociedade participe de forma efetiva.  É preciso ainda acompanhar as propostas em tramitação no Congresso Nacional. São inúmeros os projetos de lei que propõe aumento de tributos. Na entrevista abaixo, o tributarista também aborda a proliferação de leis e a sonegação.
Diário do Comércio – O IBPT divulgou recentemente um estudo que mostra o aumento de mais de 100% na carga tributária para o setor de serviços. Por enquanto, a unificação do PIS/Cofins é uma  ideia  do governo. Há outros projetos em estudo que tendem a aumentar a carga fiscal? Quais?
Gilberto Luiz do Amaral – O governo tem sinalizado que pretende unificar as duas contribuições e acabar com regime cumulativo, o que deixou o setor de serviços em estado de alerta. Infelizmente, no Brasil, a questão tributária é tratada por medida provisória, sem uma discussão com a sociedade. O que se sabe é que há inúmeros projetos de lei em tramitação no Congresso tentando aumentar tributos. É o caso da taxação sobre os lucros distribuídos, em discussão na Câmara. Outro projeto que também tramita nessa casa legislativa propõe a criação de uma contribuição para a saúde. É preciso acompanhar essas iniciativas porque não há espaço para a ampliação da carga tributária. A sociedade, entretanto, parece mais alerta nesse sentido. É o caso da Fenacon, que encomendou um estudo para fazer pressão caso o governo insista com a mudança no PIS-Cofins.
DC – Qual a previsão para a carga tributária em 2013? Será maior ou menor que a do ano passado?
GLA – No início deste ano, a nossa previsão era de uma queda na carga tributária de até meio ponto percentual. Mas o acompanhamento da arrecadação mês a mês tem mostrado agora que, se fato se consumar esse recuo, será inferior a esse valor. No ano passado, a carga fiscal correspondeu a 36,2% do Produto Interno Bruto (PIB). Em dezembro, o IBGE deve divulgar o PIB do terceiro trimestre e faremos uma revisão. De qualquer forma, mesmo que caia, o valor continuará a ser alto para o Brasil.
DC – Uma medida provisória publicada nesta semana revogou o Regime Tributário de Transição (RTT). Na prática, o que essa mudança significa para as empresas?
GLA – O IBPT está avaliando os impactos da revogação do regime criado para que s empresas  se adaptem às normas internacionais decontabilidade. A ideia é identificar se há algum perigo tributário, um risco de tributação indireta provocado pela sua extinção.  A Medida Provisória, para ter uma idéia, tem 92 artigos e 44 páginas. Como a remissão da legislação, são 203 páginas impressas. Sobre esse assunto, o que se sabe é que as empresas não precisarão entregar dois balanços contábeis.
DC – Sobre a unificação do PIS/Cofins, em que o governo usa como argumento a simplificação, é fato que a mudança aumentaria a carga tributária para o setor de serviços. Se é para simplificar, o que,  na sua  opinião, poderia ser feito sem prejuízos ao fisco e ao contribuinte?
GLA – Acho que está faltando ao governo a iniciativa de simplificar as obrigações acessórias. Com a obrigação de as empresas enviarem o Sped-Contribuições, por exemplo, deixa de ser necessária a entrega da Dacon (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais)  e da DCTF(Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais). Uma das promessas da Receita Federal, aliás, era extinguir várias obrigações, mas isso não ocorreu. Vale lembrar que a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) tem um estudo detalhado que propõe a simplificação, uma iniciativa que não implica em queda da arrecadação para o governo.
DC –  Estamos assistindo a um movimento sem precedentes, no Congresso, de reformas em legislações importantes. Exemplos: Código Comercial, Código Penal, Código de Processo Civil, Código de Defesa do Consumidor. Qual a sua opinião sobre essa espécie de "inflação legislativa", que dificulta inclusive o acompanhamento pela sociedade?
GLA – Qualquer reforma na legislação deve ser precedida de uma compilação, reunião de todas as normas sobre determinado assunto. Não adianta promover uma reforma do Código Comercial se existem leis esparsas que tratam da mesma matéria. Não existe, no Brasil, a preocupação com o enxugamento da legislação, o que faz com que tenhamos normas conflitantes. Se criação de leis resolvesse problemas, seríamos o melhor País do mundo. Se os especialistas têm dúvidas, tamanha a profusão de leis, imagina a população em geral.   
DC –  No ano que vem, deve entrar em operação o chamado Sped Social. Como o senhor vê as investidas do fisco em aperfeiçoar seus sistemas de controle? É possível dizer que a sonegação está com os dias contados?
GLA – A sonegação é uma questão mundial e sempre vai existir. No Brasil, essa prática tem caído sensivelmente. O último estudo do IBPT, feito em 2009, apontou que a evasão fiscal era de 25% do total de impostos arrecadados. Em 2004, era de 32%. Dados parciais de um trabalho que estamos desenvolvendo indicam um percentual abaixo de 20%, atualmente.
DC – Nos últimos anos, o governo federal promoveu inúmeras medidas de desoneração. Redução do IPI (automóveis, linha branca etc) e desoneração da folha de salários são alguns exemplos. Como o senhor vê essas medidas? Acha que essa política deve continuar em 2014?
GLA – A política de desoneração fiscal é positiva para o País. As  vendas de automóveis e da linha branca tem batido recordes por conta das reduções dos impostos para o consumidor. O que chama a atenção é que, apesar disso, a arrecadação de impostos não diminuiu, o que é explicado pelo crescimento econômico. No ano que vem, entretanto, não haverá espaço fiscal para novas reduções.

segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Aposentadoria por invalidez dá direito à quitação de financiamento imobiliário

Muitas pessoas não sabem, mas após a concessão de aposentadoria por invalidez pelo INSS, o mutuário adquire o direito à quitação da dívida pelo seguro contratual obrigatório - seguro imposto aos financiamentos realizados para a obtenção da casa própria junto a Caixa Econômica Federal.
Ou seja, todas as famílias que têm financiamentos de suas casas e apartamentos pela CAIXA, têm direito à quitação do financiamento caso um dos mutuários venha a ter concedida uma aposentadoria por invalidez. Os contratos firmados pela CAIXA, para financiamento habitacional, contêm cláusula de seguro obrigatório, que permitirá a quitação do saldo devedor em caso de invalidez.
A justiça vem entendendo que uma vez concedida à aposentadoria por invalidez junto ao INSS, deve, portanto, ser reconhecido o direito à quitação do saldo devedor. Neste caso, deverá o mutuário (aposentado por invalidez) dirigir-se até a CAIXA e levar a carta de concessão da aposentadoria por invalidez, solicitando a quitação do saldo devedor, o termo de quitação da dívida e a liberação da hipoteca.
E para o mutuário que se aposentou, mas não sabia que poderia ter pedido a quitação do financiamento, há possibilidade de solicitar a restituição das parcelas do financiamento pagas após a concessão da aposentadoria por invalidez.
Num caso prático, recentemente julgado, a CAIXA foi condenada não apenas a quitar o saldo devedor de uma mutuária, mas também a pagar uma indenização por danos morais, decorrentes a demora para analisar o pedido de quitação por invalidez. Neste caso a CAIXA também teve que restituir todas as parcelas contratuais que foram pagas depois de apresentada a carta de concessão de aposentadoria por invalidez.
Portanto, quem está doente e é mutuário em financiamento habitacional deve observar se o contrato de financiamento tem seguro contra invalidez e se é o caso de solicitar a concessão de aposentadoria por invalidez (junto ao INSS), pois além de lhe ser permitido o saque de FGTS e PIS, também poderá pedir a quitação do financiamento habitacional.

Fonte: O MORADOR

quinta-feira, 21 de novembro de 2013

TNU reforça súmula 33 acerca da data de início do benefício - DIB

Data de início é a data em que o segurado preenche os requisitos para a aposentadoria
Na sessão realizada no dia 13 de novembro, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reafirmou o entendimento da Súmula 33 ao julgar o processo 2008.71.95.004459-6.
Na ação, a segurada deseja modificar um dos aspectos do acórdão da Turma Recursal do Rio Grande do Sul que, mantendo a sentença de primeiro grau, reconheceu seu direito à aposentadoria, mas determinou que o pagamento das parcelas vencidas fosse retroativo apenas ao ajuizamento da ação perante à Justiça Federal.
Enquanto, em seu pedido à TNU, a recorrente pretendia que fosse reconhecido seu direito de receber as parcelas vencidas desde a data de entrada do requerimento (DER) em nível administrativo.
A segurada contestou junto à TNU o entendimento que vinha prevalecendo desde a sentença de 1º grau, que concedeu a aposentadoria pretendida, mas “com o respectivo pagamento das quantias atrasadas, tão-somente a partir da data do ajuizamento da presente ação judicial em 23 de janeiro de 2007, pois não há indícios de que todos os documentos que embasaram a presente sentença foram acostados aos autos do processo administrativo”, justificou o juiz na sentença, que foi mantida, por seus próprios fundamentos, pela turma recursal gaúcha.
Acontece que o juiz federal Paulo Ernane Moreira Barros, relator do processo na TNU, deu razão à requerente. Com base no entendimento da Súmula 33 (que diz: ‘Quando o segurado houver preenchido os requisitos legais para concessão da aposentadoria por tempo de serviço na data do requerimento administrativo, esta data será o termo inicial da concessão do benefício’), o magistrado garantiu à recorrente a retroação da Data de Início do Benefício (DIB) à Data de Entrada do Requerimento (DER).
“A matéria já é pacificada no âmbito deste Colegiado, no sentido de que o benefício é devido a partir da data em que foram preenchidos todos os requisitos para sua concessão e não da comprovação destes em juízo, sendo incabível limitar a aquisição do direito a partir do momento em que se comprovam seus fatos constitutivos”, decidiu Moreira Barros, que aplicou também a Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça, declarando como prescritas as diferenças referentes às parcelas do benefício anteriores aos cinco anos que antecederam ao ajuizamento da ação.
Fonte: Conselho de Justiça Federal

sexta-feira, 8 de novembro de 2013

Pedi Aposentadoria até dia 30.11.13 será melhor para todos?


Cuidado com notícias que saem na mídia. Dia 01.12 muda a tabela que o IBGE informa ao INSS sobre a expectativa de vida dos brasileiros. Este índice é usado na fórmula do FATOR PREVIDENCIÁRIO. Lembrando que o FP é usado para calcular as aposentadorias por tempo de contribuição obrigatoriamente. Caso o segurado tenha 30 anos de contribuição se mulher e 35 anos de contribuição se homem, realmente tem requisito para pedir a aposentadoria por tempo, porém, se tiver menos que 60 anos se mulher e menos de 65 anos se homem vai ser usado o Fator Previdenciário.

O cálculo vai jogar o valor da aposentadoria para baixo. Então mesmo a pessoa já tendo o tempo de contribuição nem sempre será vantagem sair correndo para pedir a aposentadoria agora. E lembrando que quanto mais novo for, pior vai ser o valor do benefício.

Sempre desconfie dessas notícias. O governo não vai incentivar algo que irá prejudicá-lo. A melhor coisa na vida é sempre fazer um planejamento. Ainda mais quando estamos falando de aposentadoria.Procure orientação de um profissional da área previdenciária.


Estratégia reside na data de agendamento do benefício

Publicado em 5 de novembro de 2013 às 6:33, por Renan Oliveira em Notícias. Fonte: Agora São Paulo
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inss-cadastro-segurado-banco-fila-espera-agendamento-atendimentoO segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que já completou as condições para pedir a aposentadoria por tempo de contribuição e teme um desconto maior no benefício quando a nova tabela do fator previdenciário entrar em vigor, em dezembro, consegue driblar o risco, agendando, até o próximo dia 30, o pedido para se aposentar.
Apesar de ser um sábado, o segurado consegue fazer o agendamento pelo site www.inss.gov.brou pela Central 135 até as 22h.
A estratégia recomendada por especialistas é o segurado agendar o pedido do benefício cerca de 15 dias antes de a nova tabela começar a valer.
Isso porque o INSS concede os benefícios desde o dia em que o segurado fez o pedido, ou seja, o que conta é a data do agendamento.


Link  no Previdenciarista.com: http://previdenciarista.com/noticias/drible-a-nova-tabela-do-fator-previdenciario-pedindo-a-aposentadoria-antes/#ixzz2k2pAsx5U


quinta-feira, 7 de novembro de 2013

Os segurados da Previdência mais uma vez serão enganados?


Vejam a notícia abaixo tirada do site :http://www.ieprev.com.br/conteudo/id/32235/t/inss-comeca-a-pagar-novo-lote-de-atrasados-dos-auxilios

Escrevi sobre esse assunto a alguns dias.É realmente um absurdo o que a Previdência está fazendo.Leiam :Revisão do art. 29,II do Decreto 3048/99 http://claudiamauralago.blogspot.com.br/2013/10/revisao-do-art-29ii-do-decreto-304899.html

Realmente o caminho é o judiciário.Imagina!!! Receber as diferenças de um cálculo que a Previdência fez errado somente quando o segurado aposentar.Será que vai ter uma atualização justa?

Todos os benefícios concedidos entre 11/1999 a 06/ 2006 foram calculados errados.


INSS começa a pagar novo lote de atrasados dos auxílios
Pelo menos 440 mil segurados do INSS receberão atrasados da revisão dos auxílios de até R$ 67.
Segundo o instituto, o pagamento para quem ainda recebe um benefício por incapacidade começará no dia 25 deste mês e irá até 6 de dezembro.
Por esse calendário, cerca de 11 mil segurados com auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte ou aposentadoria por invalidez receberão, em média, R$ 10 de atrasados. Quem ganha um salário mínimo (hoje em R$ 678) está no começo do calendário de pagamento.
Para os demais segurados, que não ganham mais o benefício que foi calculado com erro, ficou definido que a grana dos atrasados de até R$ 67 será paga quando ele receber um novo benefício, como quando pedir sua aposentadoria ou se precisar de um novo auxílio-doença.


Fonte: Jornal Agora

quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Revisão do art. 29,II do Decreto 3048/99

As instituições governamentais sempre tentam ludibriar o direito dos cidadãos. É no mínimo uma falta de respeito com os trabalhadores desse país.

Vai para lá vem cá e se descobre mais um direito que foi tirado da população. Parece que os estudiosos da área jurídica ficam inventando ações.Mas isso não é verdade. Se tudo fosse pago adequadamente, sem tapeação tudo estaria dentro da normalidade.

O papel dos profissionais do direito requer uma grande responsabilidade social. Pois, estes exercem o papel fundamental de garantir ,ou pelo menos diminuir, as lesões jurídicas sofridas pela sociedade..

A revisão que trata o título desta postagem foi reconhecida pelo próprio INSS administrativamente.
Então, está tudo certo. Iremos receber nossas diferenças? Tolo engano. O que a administração puder fazer para pagar menos do que deve com certeza o fará.

Logo, vou falar do direito. Todos os benefícios concedidos entre 11/1999 a 06/ 2006 foram calculados errados. E o próprio INSS revogou a parte do artigo que estava equivocada.

Alguns segurados receberam uma carta do INSS avisando das diferenças com previsão para pagamento até 2023. Porém, somente considerou os últimos 5 anos.

Então temos três questões:

1- Quem recebeu a comunicação com data muito longe para receber as diferenças pode pedir judicialmente para que esse pagamento seja feito antes.

2 -O INSS somente considerou os últimos 5 anos no cálculo.Nesse caso não cabe somente esse período ,pois, não tem a prescrição, devido o entendimento da Turma Regional de Uniformização da 4a. região. Cabe pedido para as diferenças além dos 5 anos dados pela instituição.

3 - Quem não recebeu nenhum comunicado da previdência, porque não estava no período do cálculo dos 5 anos não teria direito a revisão, segundo o INSS. É preciso pedir judicialmente suas diferenças,pois, esses segurados estão sendo prejudicados e têm sim o crédito dos valores.

É um desrespeito, pois, o cálculo foi equivocado e reconhecido pelo próprio INSS, não que ele seja bonzinho em reconhecer, mas porque várias pessoas entraram com ações questionando os cálculos. Não deixe seu direito esvaziar, procure orientação de um advogado previdenciarista.



quinta-feira, 24 de outubro de 2013

Auxílio-doença X Auxílio-acidente


Cláudia Maura Lago


Algumas dúvidas surgem sobre esses benefícios. Em poucas linhas, irei esclarecer algumas dúvidas.
Auxílio-doença é subdividido em: auxílio-doença previdenciário e auxílio-doença acidentário.

I - O auxílio doença puro ou previdenciário

É decorrente de uma doença que venha ter o segurado que precise ficar afastado por mais de 15 dias do trabalho. Sendo exigidas, no mínimo, 12 contribuições a título de carência. Não tendo a carência no caso de algumas enfermidades: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante (doença inflamatória das articulações da coluna, quadris e ombros), nefropatia grave, doença de Paget (osteíte deformante) em estágio avançado, síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) e hepatopatia grave. Já a contaminação por radiação deve ser comprovada por medicina especializada. Observação: essas doenças têm de ser comprovadas com laudo médico e perícia.

II - Auxílio-doença acidentário: (sem carência)

1 - Doenças equiparadas a acidente de trabalho, cujo nexo com o trabalho for estabelecido pelo INSS.

2 - Acidente de qualquer natureza: que significa acidentes fora do local de trabalho (como um acidente em um final de semana) e acidentes ocorridos dentro do ambiente de trabalho.

Importante lembrar que a Previdência é um seguro, sendo pago todos os meses com base na remuneração (seja empregado, contribuinte individual, contribuinte facultativo, empregado doméstico, segurado especial). E, como em qualquer seguro, têm seus prazos de carência. Por isso, para ter direito aos benefícios, o trabalhador deve manter a qualidade de segurado. Uma vez perdida essa qualidade de segurado, poderá recuperá-la voltando a contribuir.
Tanto o auxílio-doença previdenciário como o auxílio-doença acidentário necessitam de perícia médica atestada por um médico do INSS.

         Auxílio-acidente esse é um benefício um pouco diferente, e muitas pessoas não sabem que têm direito a ele. A natureza do auxílio-acidente é indenizatória.

 Quando será pago? Após a cessação do auxílio-doença.
 Quem terá direito? O segurado que sofrer um acidente de qualquer natureza (no trabalho ou fora dele) e que, quando consolidada as lesões, ficar com sua capacidade reduzida para o trabalho, mas não incapaz, e tiver sua capacidade laboral reduzida. O auxílio-acidente é pago mensalmente por toda a vida do segurado, independente se a pessoa estiver trabalhando ou não, terminando quando chega a aposentadoria ou no óbito do segurado.
Como é feito seu cálculo? Corresponde a 50% do salário de benefício. Lembrando que o salário de benefício é a média aritmética simples dos 80% maiores salários.
Muito importante para o segurado é que o auxílio-acidente fará parte da média mensal, junto com a remuneração que o segurado venha a ter com seu trabalho, para fins do cálculo da aposentadoria.
Caso tenha o segurado solicitado do INSS auxílio-doença ou auxílio-acidente no período de abril de 2002 a abril de 2009, ele pode pedir revisão dos cálculos, pois o INSS os calculou de maneira equivocada. Como o auxílio-acidente é pago após o auxílio-doença, o cálculo deste influenciará naquele.

Decreto 3048/1999
Art. 32. O salário de benefício consiste:......................
§ 20 Nos casos de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez, contando o segurado com menos de cento e quarenta e quatro contribuições mensais no período contributivo, o salário de benefício corresponderá à soma dos salários de contribuição dividido pelo número de contribuições apurado. (Revogado pelo Decreto nº 6.939, de 2009)

Quando o correto é 80% dos maiores salários de contribuição integrante do período básico de cálculo (PBC) nos benefícios calculados com base em 100% dos salários de contribuição, conforme a Lei 8.213/1991:

Art. 29. O salário de benefício consiste:.........................
 II - para os benefícios de que tratam as alíneas a, d, e e h do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo.

As alíneas do artigo 18 citadas no artigo 29 acima se referem a aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio-doença, auxílio-acidente. Onde o INSS, contrariando a Lei, equivocou-se nos cálculos no período de abril de 2002 a abril de 2009 do auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez.
O INSS enviou carta aos segurados que tiveram seus benefícios calculados erradamente nessa época, avisando do direito à revisão, mas alguns, mesmo tendo direito, não receberam nenhum aviso. É aconselhável aos segurados que receberam ou não a comunicação do INSS que procurem um profissional da área jurídica previdenciária, para que seja estudado cada caso particularmente, para uma orientação profissional, e, se for o caso, interpor uma ação para ter seus direitos garantidos.











sexta-feira, 9 de agosto de 2013

STF reconhece direito de policiais militares se aposentarem com 25 anos de serviço



Todos os policiais e bombeiros  militares conquistaram o direito de se aposentarem, com proventos integrais, aos 25 anos de serviços prestados à Polícia Militar. Esse é o novo entendimento dos Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça de São Paulo. Tais entendimentos foram emitidos em sede de Mandado de Injunção, que é uma ação movida quando não existe uma lei que trate de algum direito constitucional.

De fato, a aposentadoria especial por periculosidade está prevista no Art. 40, § 4º da Constituição Federal de 1988, e até o presente momento em São Paulo, o Governo do Estado nada fez para editar lei que regulamente tal direito. Dessa forma, os Desembargadores reconheceram que a atividade policial militar é de fato de alta periculosidade, e por isso, determinaram que a lei aplicável ao Regime Geral de Previdência (Lei 8213) seja agora aplicável ao policial militar, em face da demora do legislador paulista. Com isso, os Tribunais demonstram cada vez mais a nova visão no sentido de que cabe ao Poder judiciário legislar positivamente, em face da demora do Poder Legislativo, considerando o interesse público.

O melhor de tudo é que Judicário reconheceu que tais decisões são "erga omnes", ou seja, se aplicam a todos os demais integrantes da carreira policial (civil ou militar), e tal aposentadoria DEVE SER REQUERIDA NA VIA ADMINISTRATIVA AO COMANDANTE IMEDIATAMENTE SUPERIOR, requerimento este que não pode ser negado, pois do contrário, haverá flagrante desobediência à ordem judicial da via madamental.

Esperamos agora que as instituições viabilizem o mais rápido possível a concretização de tais direitos, de forma que o policiais militares, bombeiros e policias civis rapidamente concretizem seus direitos de aposentadoria (sem óbces administrativos). Com isso, vê-se que o Poder Judiciário concedeu uma grande valorização da carreira policial, que de fato, é altamente periculosa. A decisão está no acórdão 990100375334 do TJSP.  
    Mandado de Injunção é uma ação movida quando não existe uma Lei que trate de algum Direito Constitucional, pela morosidade de ser criada uma Lei com referência ao Artigo 40 § 4º da Constituição Federal de 1988, como o Governo não fez nada para editar Lei que regulamentasse tal direito. Desta forma os desembargadores reconheceram que a atividade é de fato de alta periculosidade e por isso, determinaram que a Lei aplicável ao regime geral de Previdência (Lei 8.213) seja agora aplicável ao Policial Militar em face da demora do Legislador. Com isso, os tribunais demonstraram a nova visão no sentido de que cabe ao Judiciário Legislar positivamente, em face da demora do Poder Legislativo considerando o interesse público. O bom de tudo isto é que o Poder Judiciário reconheceu que tais decisões se aplicam a todas as demais carreiras Policiais (Civil ou Militar). Tal aposentadoria deve ser deixado bem claro que não é compulsória deve ser requerida na via administrativa ao Comandante imediatamente superior. Esperamos agora que as Instituições viabilizem o mais rápido possível a concretização de tais direitos, de forma que os Policiais tenham seus direitos de aposentadoria e festejem esta nova conquista. Que o entendimento e o bom senso tragam pelo menos a esperança de que tal decisão seja cumprida em todos os estados brasileiros, afinal a decisão é erga omnes, como não sou muito chegado ao latim, explico-me dizendo, que é um ato, lei ou decisão que a todos obriga ou sobre todos tem efeito.

terça-feira, 23 de julho de 2013

Fator previdenciário: entendendo o juridiquês

Fonte: Clicrbs - Data: 12/7/2013

Saiba o significado de uma das principais reivindicações dos protestos que acontecem no país
 
O fim do fator previdenciário foi uma das principais reivindicações dos protestos que aconteceram ontem no país. Foi um dia em que os manifestantes levaram para as ruas uma pauta que afeta grande parte dos brasileiros.
 
O que é o fator previdenciário: é a lei 9876/1999 que delimita as condições das aposentadorias. A previdência tem como base a alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de sobrevida do segurado para fazer o cálculo.
 
Qual é a polêmica: a lei é alvo de polêmica porque muitas pessoas se sentiram prejudicadas em função da redução direta no valor da aposentadoria que pode chegar a 40%. O argumento para essa aprovação foi a proteção das finanças públicas já que o Governo demonstrou que o pagamento integral da aposentadoria se tornaria insustentável. No entanto, grande parte dos assalariados se sentem prejudicados, principalmente com a desigualdade que se desenhou, pois camadas sociais mais elevadas não terão o mesmo prejuízo. O projeto que trata do assunto de autoria do senador gaúcho Paulo Paim está pronto para ser votado, mas falta acordo. Governo Federal e Congresso discutem os impactos que as mudanças trariam para as finanças públicas.
 
Como o cálculo é feito: o fator provoca a redução do  benefício das pessoas que se aposentam por tempo de contribuição, antes dos 65 anos para homens e 60 para mulheres. O tempo mínimo de contribuição para se aposentar é 35 anos para homens e 30 para mulheres. 
 
Exemplo prático: um homem que começou a trabalhar com 20 anos e se aposentar por tempo de serviço aos 55 anos, depois de contribuir 35 anos para a previdência, se ele se aposentar com o salário de R$ 1.ooo,oo ele receberá de aposentadoria cerca de R$ 720,00.
 
Ontem, a advogada, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Jane Berwanger concedeu uma entrevista no programa TVCOM 20 horas sobre o assunto. Ela explica o que mudou com o fator previdenciário e o que está sendo feito para que essas mudanças sejam revertidas.
 
Confira o vídeo no link: http://migre.me/ftIKf

segunda-feira, 8 de julho de 2013

notícia: Reunião frustra aposentados

Fonte: Diário do Grande ABC - Data: 4/7/2013


Frustração. Esse foi o sentimento de representantes de aposentados que participaram ontem de reunião com os ministros da Previdência, Garibaldi Alves Filho, e da Secretaria da Casa Civil, Gilberto Carvalho, para discutir pontos de uma lista de 20 reivindicações preparada pelas centrais sindicais e entidades da categoria a pedido do governo federal.
 
Já se sabia de antemão que temas como o fim do fator previdenciário e a correção do benefício  acima do salário-mínimo não seriam discutidos e que o encontro se concentraria em três solicitações: ampliação da cesta de medicamentos do programa Farmácia Popular; criação de uma secretaria de aposentados, pensionistas e idosos, subordinada ao gabinete da Previdência Social; e implantação de convênio médico em parceria com o Ministério da Saúde.
 
O problema é que o governo não se mostrou sensibilizado nem mesmo em atender esses três itens da pauta, se queixam dirigentes das entidades. “Foi a pior reunião que eu já participei, não avançou nada”, disse João Batista Inocentini, presidente do Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados), ligado à Força Sindical.
 
Em relação ao Farmácia Popular, Inocentini disse que, para o governo, está tudo bem. O objetivo dos representantes dos idosos era atualizar o programa, com a inclusão de itens não contemplados hoje e que, pelo menos, fossem distribuídos os mais receitados pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
 
Segundo o Ministério da Previdência, dos quase 70 remédios sugeridos pelas entidades, “apenas dois contêm princípios ativos que não constam na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais”, e os pacientes estariam deixando de adquirir a medicação a preço subsidiado porque “o médico anota no receituário o nome comercial e não o título genérico”.
 
O governo se propõe a fazer uma campanha de divulgação para esclarecer direitos e mostrar o que já está disponível aos idosos. Inocentini ficou revoltado. “É mentira (que não faltem medicamentos)”, afirmou.
 
Para o vice-presidente da Cobap (Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas), Moacir Meirelles de Oliveira, é preciso também uma fiscalização mais rigorosa. “Muitas vezes, a secretaria municipal diz que não tem mais o remédio”, disse.
 
PLANO - Outro tema que constava da pauta da reunião, a solicitação de um plano de saúde para os idosos, em parceria com as Santas Casas, ficou para ser tratado em outro encontro, no dia 13 de agosto, com o ministro Alexandre Padilha. Porém, a sinalização dada não agradou. “Colocaram que existe um projeto de assistência ao idoso, que é colocar o velhinho para morrer na fila (do SUS)”, disse Inocentini.
 
Por sua vez, a criação de uma secretaria do aposentado, pensionista e idoso não sairá do papel. “Disseram que não tem como atender agora, com todas essas manifestações. Pelo contrário, o governo deve reduzir o número de ministérios”, observou Oliveira. O que pode ocorrer é a ampliação da Coordenação Geral dos Direitos dos Idosos, ligada à Secretaria de Direitos Humanos. Mas a iniciativa foi recebida com descrédito por dirigentes da categoria.
 
Foi marcada outra reunião para debater a pauta de reivindicações dos representantes dos aposentados no mesmo dia 13 de agosto no Ministério da Previdência, após o encontro no Ministério da Saúde. Mas Inocentini se mostra cético, já que não ficou definido nem o que será discutido nesse dia. “Era para já termos pautados outros dois itens”.
 
ANTECIPAÇÃO - Havia a expectativa ainda de que, no encontro de ontem, o governo fixasse a data em que será feito o depósito da primeira parcela do 13º dos aposentados e pensionistas, mas isso também não ocorreu. Dessa forma, por enquanto, há indefinição em relação a quando sairá essa parte do benefício. No ano passado, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) fez o pagamento em agosto.

quinta-feira, 4 de julho de 2013

OAB obtém vitória no Senado com Simples Nacional para advocacia

Brasília – O plenário do Senado Federal aprovou, na noite desta terça-feira (2), por 63 votos favoráveis e apenas uma abstenção (sem nenhum voto contrário) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 105, de 2011, que trata da inserção da advocacia no rol de atividades beneficiadas pelo sistema de tributação do Simples Nacional. Classificada pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, como “uma decisão histórica”, o projeto irá promover uma autêntica justiça tributária, além de beneficiar o advogado em início de carreira. “Milhares de advogados terão oportunidade de sair da informalidade para exercer a atividade com uma carga tributária mais justa”, afirmou.
Além de Marcus Vinicius, pela Diretoria do Conselho Federal da OAB acompanharam a votação o vice-presidente Claudio Lamachia e o secretário-geral, Claudio Souza Neto. De acordo com Marcus Vinicius, o projeto, que agora seguirá à apreciação da Câmara dos Deputados será também um estímulo à formalização dos advogados em pessoa jurídica. "Hoje temos 761 mil advogados e penas 20 mil pessoas jurídicas, o que significa a possibilidade do aumento da base de cálculo com o estímulo à formalização advindo da aprovação do Simples", disse. 
Para o presidente da Comissão Nacional de Legislação e conselheiro federal da OAB por Mato Grosso, Francisco Eduardo Torres Esgaib, que também acompanhou a votação, o resultado da votação representou o respeito do Parlamento com a advocacia brasileira e a necessidade de se corrigir uma injustiça. “A situação das sociedades advocatícias não é diferente da de outras categorias, que recolhem percentuais menores sobre suas receitas. Com isso, a extensão do regime tributário diferenciado ao advogado, além de simplificar e reduzir a carga tributária, confere justiça a ao profissional advogado.”
O resultado do plenário do Senado representa importante vitória para toda a classe e compensa os esforços empreendidos pela atual gestão, liderada por Marcus Vinicius, juntamente com a Comissão Nacional de Legislação, presidida por Francisco Torres Esgaib, e a Comissão Especial de Acompanhamento Legislativo, presidida por Eduardo Pugliesi.
Também compareceram ao plenário para acompanhar a votação os presidentes das Seccionais da OAB do Distrito Federal, Ibaneis Rocha; de Alagoas, Thiago Bomfim; e do Piauí, Willian Guimarães; os conselheiros federais Sigifroi Moreno (PI), Luiz Claudio Allemand (ES), Leonardo Carvalho (CE), Leonardo Accioly (PE), Henrique Mariano (PE),  Alberto Simonetti (AM) e Márcio Dorilêo (MT).

sexta-feira, 28 de junho de 2013

INSS não pode inscrever em dívida ativa benefício pago indevidamente ao segurado

Fonte: STJ - Data: 27/6/2013


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não pode cobrar benefício previdenciário pago indevidamente ao beneficiário mediante inscrição em dívida ativa e posterior execução fiscal. 
 
Para a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), como não existe lei específica que determine a inscrição em dívida nessa hipótese, o caminho legal a ser seguido pela autarquia para reaver o pagamento indevido é o desconto do mesmo benefício a ser pago em períodos posteriores. Nos casos de dolo, fraude ou má-fé, a lei prevê a restituição de uma só vez (descontando-se do benefício) ou mediante acordo de parcelamento. 
 
Caso os descontos não sejam possíveis, pode-se ajuizar ação de cobrança por enriquecimento ilícito, assegurando o contraditório e a ampla defesa ao acusado, com posterior execução. 
 
A questão já havia sido tratada pelo STJ, mas agora a tese foi firmada em julgamento de recurso repetitivo (artigo 543-C do Código de Processo Civil) e vai servir como orientação para magistrados de todo o país. Apenas decisões contrárias a esse entendimento serão passíveis de recurso à Corte Superior. 
 
Legislação
 
De acordo com o relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, não é possível inscrever em dívida ativa valor indevidamente pago a título de benefício previdenciário porque não existe regramento específico que autorize essa medida. 
 
Para o relator, é incabível qualquer analogia com a Lei 8.112/90, porque esta se refere exclusivamente a servidor público federal. Pelo artigo 47, o débito com o erário, de servidor que deixar o serviço público sem quitá-lo no prazo estipulado, será inscrito em dívida ativa. 
 
“Se o legislador quisesse que o recebimento indevido de benefício previdenciário ensejasse a inscrição em dívida ativa o teria previsto expressamente na Lei 8.212/91 ou na Lei 8.213/91, o que não fez”, analisou Campbell. 
 
Além disso, a legislação específica para o caso somente autoriza que o valor pago a maior seja descontado do próprio benefício, ou da renda mensal do beneficiário. “Sendo assim, o artigo 154, parágrafo 4º, inciso II, do Decreto 3.048/99 – que determina a inscrição em dívida ativa de benefício previdenciário pago indevidamente – não encontra amparo legal”, afirmou o ministro. 
 
Seguindo as considerações do relator, a Seção negou o recurso do INSS por unanimidade de votos. 
 
Recurso repetitivo 
 
Antes de analisar o mérito da causa, o colegiado julgou agravo regimental contra decisão do relator de submeter o recurso ao rito dos recursos representativos de controvérsia. 
 
Para Campbell, o agravo não poderia ser conhecido em razão do princípio da taxatividade, uma vez que não há qualquer previsão legal de recurso contra decisão que afeta o julgamento ao rito dos repetitivos. 
 
Outra razão apontada pelo relator é a ausência de interesse em recorrer, porque essa decisão não é capaz de gerar nenhum prejuízo ao recorrente. Por fim, destacou que a decisão de mérito torna prejudicado o agravo regimental porque está em julgamento pelo próprio órgão colegiado que analisa o recurso especial. 

quarta-feira, 26 de junho de 2013

COISAS PARA FAZER NA VÉSPERA DA PROVA


Para alguns, a véspera do concurso público é quase sinônimo de martírio. Dia de ansiedade, nervosismo e um intermitente frio na barriga. Mas, de acordo com um especialista, algumas atitudes práticas podem afugentar essa sensação de desconforto e, melhor, aplainar o caminho para que você tenha suas emoções sob controle no dia D.

1. Revisar, como plano B
De acordo com Alexandre Maia, psicólogo e autor do livro “Preparo Emocional para Passar em Provas e Concursos, o dia que antecede ao exame deve ser reservado para uma pausa no ritmo alucinado de estudos.
Em outras palavras, esta não é a data mais adequada para você aprender novos conceitos. Mas, sim, segundo ele (e se possível), esse é o dia para se presentear com o direito de ficar afastado dos livros.
Agora, se você é do tipo de pessoa que precisa de uma revisão básica para manter a calma e a segurança no dia da prova, não há problemas em ceder à tentação de estudar. Mas, lembre-se, na véspera (e só neste dia) isso deve ser feito com moderação.
“A ideia é só revisar alguns pontos baseados no que a sua intuição aponta”, diz o especialista. “Mas tem que ser um processo rápido, apenas que você passe os olhos para poder reativar a memória”.
2. Encha-se de mimos
“Nossos processos de raciocínio são processos internos. Nosso mundo interno é governado pelo emocional”, diz o especialista. “Quando você está apaixonado, você lembra de tudo que a pessoa diz. Isso acontece porque seu emocional está bem”.
Por isso, na véspera da prova a dica é se encher de mimos e experiências que façam você se sentir bem. “Quanto mais criança ao seu lado, melhor”, brinca Maia. “Se você assistir bons filmes, fazer coisas que gosta, seu emocional dará o retorno na hora da prova”.
3. Alimente-se bem
Cuidado com os exageros gastronômicos. Apesar de ser um dia para permitir agrados para o seu corpo e mente, você não pode sucumbir à falta de bom senso. Bebidas alcoólicas e alimentos muito pesados, por exemplo, devem passar longe do seu copo e prato na véspera da prova.
4. Tenha o itinerário na ponta da língua (ou do GPS)
Para evitar surpresas e outros inconvenientes no dia da prova, aproveite os dias anteriores ao concurso para conhecer o trajeto para o local do exame.
Vale percorrer o trajeto inteiro com o transporte que usará no dia. Fique atento para possíveis eventos que podem acontecer nas imediações do concurso. Com base nisso, calcule o tempo para chegar, no mínimo, com trinta minutos de antecedência ao previsto.
5. Durma, durma e durma
Pesquisas apontam: quem dorme, pelo menos, oito horas por noite tem melhor desempenho, aprende com mais facilidade e é mais criativo. Por isso, na véspera do concurso, dormir bem deve virar uma palavra de ordem para todo concurseiro. Só cuidado para não perder a hora no dia seguinte.
Fonte: Exame.Abril - http://abr.ai/1abQcJR


STJ julgará prazo para desaposentação

Fonte: Diário do Litoral - Data: 23/6/2013

Tribunal reconheceu o direito dos aposentados para troca de benefício e agora decidirá o prazo para isto ocorrer
 
O primeiro passo foi reconhecer o direito dos aposentados que continuam no mercado de trabalho de somar as novas contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para refazer o cálculo para a troca de benefício. Agora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir se há prazo de prescrição para a categoria solicitar a desaposentação. Os ministros terão que decidir, já na próxima terça-feira, se há um prazo para o segurado pedir novo cálculo no Judiciário.
 
O tema será julgado por meio de recurso repetitivo, segundo definiu o ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do caso. Com isso, a decisão servirá de orientação para os demais tribunais do país.
 
Na desaposentação, o segurado renuncia à aposentadoria e pede uma nova para contemplar os anos de contribuição recolhidos ao INSS no período em que permaneceu no mercado de trabalho, mesmo aposentado. No mês passado, a 1ª Seção do STJ, por unanimidade, decidiu que os aposentados têm direito a esse recálculo. A palavra final, entretanto, será do Supremo Tribunal Federal (STF).
 
O impacto estimado da causa, segundo a União, é de R$ 50 bilhões apenas com as cerca de 30 mil ações em andamento. Enquanto o Supremo não prossegue com o julgamento, batendo de vez o martelo, o STJ pretende finalizar a discussão jurídica. Primeiramente, os ministros da 1ª Seção da Corte deverão dizer se há prazo para pedir a reaposentadoria. Caso determinem que sim, definirão o momento em que começa a correr.
 
A Procuradoria-Geral Federal (PGF), que representa o INSS no caso, defende que o aposentado tem dez anos, a partir da concessão da primeira aposentadoria, para entrar com a ação na Justiça, mas especialistas discordam e alegam tratar-se de um novo benefício.

TOMEI POSSE COM LIMINAR JUDICIAL.CORRO O RISCO DE PERDER O CARGO?


Se o candidato toma posse com base em liminar, há garantia de que permanecerá para sempre no cargo? Nem sempre a aprovação no concurso e a titularização no cargo ocorre com a visualização do nome na lista de aprovados e, posteriormente, na publicação dos nomeados no Diário Oficial.

(por Rogerio Neiva, juiz e professor de cursos preparatórios para concursos).
Em algumas situações, o candidato somente consegue prosseguir no concurso e garantir a nomeação com a obtenção de liminares concedidas pelo Poder Judiciário. Esta situação ocorre com frequência em casos de eliminações em exames psicotécnicos, principalmente para carreiras policiais, ou reprovações em testes de atividade física, por exemplo.
E daí vem a pergunta: se o candidato toma posse com base em liminar, há garantia de que permanecerá para sempre no cargo? Quando a causa for julgada de forma definitiva, é possível que se chegue à conclusão de que não havia o direito à posse e, neste caso, ocorrerá a perda do cargo?
Este questionamento tem relação com a chamada “teoria do fato consumado” nos concursos públicos. Segundo esta tese, a consolidação da situação, em função do tempo e da prática de atos pelo candidato, já na condição de servidor, ainda que precariamente, consumaria o seu direito à permanência no cargo.
Trata-se inclusive de uma questão de segurança jurídica.
Porém, em breve, este assunto será resolvido definitivamente. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal, diante de processo envolvendo a referida situação, na qual se discute a aplicação da teoria do fato consumado em favor de um candidato, entendeu que o tema tem relevância e deve ser analisado. Com isto, logo o assunto irá a julgamento e teremos uma resposta definitiva, emitida pela mais alta Corte do país.
Fonte: Exame.Abril - http://abr.ai/JIW16e