Parte II
O que muda nas Deduções do IR 2011?
• O limite de dedução por cada dependente declarado será de R$ 1.808,28.
• O limite de dedução de despesas com educação sobe para R$ 2.830,84.
• Na forma de tributação utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado), a dedução fica limitada ao total de R$ . 13.317,09
Obrigatoriedade da declaração
• Não precisa apresentar declaração de Imposto de Renda os contribuintes que são sócios de empresa mas não se enquadram em nenhum outro parâmetro de obrigatoriedade.
• Ficam obrigados a prestar a declaração do IR 2011 todos que possuem bens com valor acima de R$ 300.000,00
• Quem fica isento do IRPF 2011?
• O limite de isenção para o IR 2011 é R$ 22.487,25 . Ou seja, toda pessoa física, residente no Brasil, que recebeu rendimentos tributáveis na declaração, em quantia superior a este valor, está obrigada a declarar o IR.
Cuidado com promessas de restituições de imposto ou isenção do mesmo.Não existem milagres quando o assunto é imposto de renda.Fique de olho,pois a Receita Federal está fiscalizando com mais rigor todas as informações.
terça-feira, 25 de janeiro de 2011
domingo, 23 de janeiro de 2011
RAIS- 2011
A recepção da rais ano-base 2010 inicia-se em 17 de janeiro e terminará em 28 de fevereiro.
RAIS NEGATIVA
É a declaração da Rais, na qual são fornecidos somente os dados cadastrais do estabelecimento, cadastrado com CNPJ, quando o mesmo não teve empregado durante o ano-base.
Todas empresas são obrigadas.Mesmo as que não tiveram nenhuma movimentação em 2010 (financeira, fiscal,trabalhista etc)
RAIS NEGATIVA
É a declaração da Rais, na qual são fornecidos somente os dados cadastrais do estabelecimento, cadastrado com CNPJ, quando o mesmo não teve empregado durante o ano-base.
Todas empresas são obrigadas.Mesmo as que não tiveram nenhuma movimentação em 2010 (financeira, fiscal,trabalhista etc)
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RAIS NEGATIVA
terça-feira, 18 de janeiro de 2011
INFORMAÇOES ANUAIS: IR
Imposto de Renda ano calendário 2011
Parte 1
Inicio de ano após todas as comemorações é hora de verificar as obrigações fiscais a serem entregues que são muitas.
As pessoas jurídicas além de todas as obrigações mensais têm as declarações anuais no início de 2011.A pessoa física tem até abril para fazer a declaração do imposto de renda. É hora de separar todos os documentos e verificar qual tipo será melhor – simples ou completa -, analisar todas as alternativas. Melhor é consultar seu contador sobre possíveis dúvidas ou se houver muitas dificuldades passar para este profissional a confecção da sua declaração.
Parte 1
Inicio de ano após todas as comemorações é hora de verificar as obrigações fiscais a serem entregues que são muitas.
As pessoas jurídicas além de todas as obrigações mensais têm as declarações anuais no início de 2011.A pessoa física tem até abril para fazer a declaração do imposto de renda. É hora de separar todos os documentos e verificar qual tipo será melhor – simples ou completa -, analisar todas as alternativas. Melhor é consultar seu contador sobre possíveis dúvidas ou se houver muitas dificuldades passar para este profissional a confecção da sua declaração.
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segunda-feira, 1 de novembro de 2010
O grande líder quem será?
O que vale para um líder é saber liderar.
O cara que sabe tudo dentro de uma empresa ou departamento: dirão alguns. O chefe durão falará outros. Mas no final desta busca constante encontraremos uma pessoa que sabe lidar com gente. Dirão: Como assim lidar com gente? Somente isso?
E essa tarefa é difícil, um caminho árduo. Precisa ter disciplina de seus atos e atitudes, ter visão global do ambiente de trabalho, filtrar idéias, criatividades e gualidades de cada funcionário. Não é trabalho fácil. Mas nunca será um trabalho de conhecimento técnico – não que o líder não possa ter a amplitude das particularidades do trabalho a ser desenvolvido, não é isso.Contudo ninguém consegue e não necessita saber tudo para ter uma boa liderança.
E onde estão os líderes? Estão nas empresas sejam pequenas, médias ou grandes. Estão nas famílias. Estão nos grupos de amigos. E imagine estão no governo. E nesse momento histórico que cada brasileiro escreve se espera que a presidente (ou presidenta) seja uma grande líder. Que ela tenha toda a vocação de liderança, que tenha bons assessores e que tenha uma visão geral de todas as particularidades desse Brasil.
Seja líder nossa presidente!!! É o que desejo.
O cara que sabe tudo dentro de uma empresa ou departamento: dirão alguns. O chefe durão falará outros. Mas no final desta busca constante encontraremos uma pessoa que sabe lidar com gente. Dirão: Como assim lidar com gente? Somente isso?
E essa tarefa é difícil, um caminho árduo. Precisa ter disciplina de seus atos e atitudes, ter visão global do ambiente de trabalho, filtrar idéias, criatividades e gualidades de cada funcionário. Não é trabalho fácil. Mas nunca será um trabalho de conhecimento técnico – não que o líder não possa ter a amplitude das particularidades do trabalho a ser desenvolvido, não é isso.Contudo ninguém consegue e não necessita saber tudo para ter uma boa liderança.
E onde estão os líderes? Estão nas empresas sejam pequenas, médias ou grandes. Estão nas famílias. Estão nos grupos de amigos. E imagine estão no governo. E nesse momento histórico que cada brasileiro escreve se espera que a presidente (ou presidenta) seja uma grande líder. Que ela tenha toda a vocação de liderança, que tenha bons assessores e que tenha uma visão geral de todas as particularidades desse Brasil.
Seja líder nossa presidente!!! É o que desejo.
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sexta-feira, 24 de setembro de 2010
ISENÇÃO CONTRIBUIÇÃO SINDICAL MANTIDA PELO STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4033) proposta pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) contra o dispositivo da Lei Complementar 123/2006, que isentou das contribuições sociais – especialmente a contribuição sindical patronal – as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional (Supersimples). A matéria começou a ser julgada em outubro de 2008, quando o relator, ministro Joaquim Barbosa, votou no sentido da improcedência da ação. O ministro Marco Aurélio, que apresentou voto-vista na sessão de hoje, ficou vencido.
Ao fundamentar a ação, a CNC sustentou que o parágrafo 3º do artigo 13 da LC 123/2006, que dispõe sobre o regime tributário das micro e pequenas empresas, violaria disposições constitucionais que regulam a isenção tributária, os limites da legislação complementar e os que regem a organização sindical e “ceifaria receita de seus representados e sua própria”. O dispositivo prevê que as empresas optantes pelo Supersimples “ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o artigo 240 da Constituição Federal, e demais entidades de serviço social autônomo” – o que alcançaria a contribuição sindical patronal.
Para a CNC, a isenção violaria o artigo 150, II da Constituição Federal, que garante tratamento isonômico entre contribuintes em situação equivalente; o parágrafo 6º do mesmo artigo, segundo o qual esse tipo de benefício só pode ser concedido mediante lei específica, e não por lei complementar; e o artigo 146, III, d, 8º, I e IV, que limitam o alcance das leis complementares.
A maioria dos ministros, porém, considerou não haver violação constitucional no dispositivo questionado pela CNC, pois a própria Constituição, em seu artigo 179, determina que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte “tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.”
O artigo 170, inciso IX, por sua vez, garante “tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras”. O ministro Joaquim Barbosa lembrou que o objetivo do Supersimples é dar às micro e pequenas empresas benefícios que lhes permitam “sair dessa condição e passar a um outro patamar” – deixando, em muitos casos, a informalidade.
Fonte: https://eagorachegouumfiscal.wordpress.com
Ao fundamentar a ação, a CNC sustentou que o parágrafo 3º do artigo 13 da LC 123/2006, que dispõe sobre o regime tributário das micro e pequenas empresas, violaria disposições constitucionais que regulam a isenção tributária, os limites da legislação complementar e os que regem a organização sindical e “ceifaria receita de seus representados e sua própria”. O dispositivo prevê que as empresas optantes pelo Supersimples “ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o artigo 240 da Constituição Federal, e demais entidades de serviço social autônomo” – o que alcançaria a contribuição sindical patronal.
Para a CNC, a isenção violaria o artigo 150, II da Constituição Federal, que garante tratamento isonômico entre contribuintes em situação equivalente; o parágrafo 6º do mesmo artigo, segundo o qual esse tipo de benefício só pode ser concedido mediante lei específica, e não por lei complementar; e o artigo 146, III, d, 8º, I e IV, que limitam o alcance das leis complementares.
A maioria dos ministros, porém, considerou não haver violação constitucional no dispositivo questionado pela CNC, pois a própria Constituição, em seu artigo 179, determina que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte “tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.”
O artigo 170, inciso IX, por sua vez, garante “tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras”. O ministro Joaquim Barbosa lembrou que o objetivo do Supersimples é dar às micro e pequenas empresas benefícios que lhes permitam “sair dessa condição e passar a um outro patamar” – deixando, em muitos casos, a informalidade.
Fonte: https://eagorachegouumfiscal.wordpress.com
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domingo, 8 de agosto de 2010
Tenho uma Empresa. E agora?
Abrir uma empresa e deixa-la simplesmente não funcionando não tira as obrigações fiscais.
A empresa é uma pessoa jurídica e por isso existem declarações junto aos órgãos para serem entregues - mesmo que não tenha movimento financeiro.
É preciso que o empresário, mesmo pequeno, tenha um contador de sua confiança. Assim, é possível ter as devidas orientações e obrigações em dia. Deixe que este profissional cuide destas responsabilidades legais. Não tente assumir todos os papéis de um empreendimento. Talvez este detalhe contribua para o grande número de empresas que fecham em seu primeiro ano de existência .
Além do mais as multas fiscais são muito altas. Com certeza não vale a pena correr este risco.
Exerça suas atividades profissionais, invista no conhecimento do mercado, busque soluções para seus clientes. Invista nos trabalhos da Empresa, procure orientações.
“ Faça tudo com paixão e o sucesso correrá atrás de você”. Qual seja a finalidade da sua Empresa invista neste núcleo. Não desvie o foco para outras atividades a não ser que tenha integração com a principal.
A empresa é uma pessoa jurídica e por isso existem declarações junto aos órgãos para serem entregues - mesmo que não tenha movimento financeiro.
É preciso que o empresário, mesmo pequeno, tenha um contador de sua confiança. Assim, é possível ter as devidas orientações e obrigações em dia. Deixe que este profissional cuide destas responsabilidades legais. Não tente assumir todos os papéis de um empreendimento. Talvez este detalhe contribua para o grande número de empresas que fecham em seu primeiro ano de existência .
Além do mais as multas fiscais são muito altas. Com certeza não vale a pena correr este risco.
Exerça suas atividades profissionais, invista no conhecimento do mercado, busque soluções para seus clientes. Invista nos trabalhos da Empresa, procure orientações.
“ Faça tudo com paixão e o sucesso correrá atrás de você”. Qual seja a finalidade da sua Empresa invista neste núcleo. Não desvie o foco para outras atividades a não ser que tenha integração com a principal.
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sábado, 24 de julho de 2010
Direito Penal: espetáculo
Ouvir os noticiários hoje em dia é algo que me incomoda.
Acredito que jornalistas deveriam fazer um curso de temas jurídicos na área penal, antes de dizerem um monte de asneiras na televisão, ou escrever em jornais e revistas.
Vão aqui umas dicas para dá uma filtrada no noticiário:
*Cena do fato – é no momento que ocorreu
*Local do fato – é após o acontecimento
*Indiciado, é aquele que, na fase investigativa, foram colhidos indícios da autoria do delito investigado.
*Na fase judicial, se houver denúncia do Ministério Público, passará a ser considerado: réu.
Dizer “o assassino de fulano de tal” Me deixa louca de vontade de entrar na TV e gritar para os espectadores: Caramba! A pessoa já foi condenada?
Não existe crime se ainda nada foi apurado. Dizer “crime” leva entender que tem um autor, um assassino. E conforme nossa constituição em seu artigo 5º, LVII, que diz: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”.
Este artigo confirma dois princípios jurídicos. O do Princípio da Presunção de Inocência ou Princípio da não culpabilidade. Então, antes do julgamento e da sentença definitiva não existe assassino, existe indiciado; não existe crime, existe fato.
Não irei dizer que não me emociono com as barbáries, principalmente as últimas que estão aí na mídia. O caso do Rafael, filho da Cissa Guimarães, da Eliza, da advogada Mércia, dentre outros anônimos.
Mas, o que não pode acontecer é uma condenação antecipada. Os fatos tem que ser apurados.A lei existe para inibir abusos do Estado contra seus cidadãos, ao contrário que possa parecer ,em alguns momentos, que seja para defender quem pratica atos ilegais,ou daqueles que ocasionaram a perda da vida de outro cidadão.Mas parece que agora a lei terá que nos proteger contra a mídia.
Sou contra como é vinculada as notícias sem nenhum critério e a favor do jornalismo sério e informativo.
Acredito que jornalistas deveriam fazer um curso de temas jurídicos na área penal, antes de dizerem um monte de asneiras na televisão, ou escrever em jornais e revistas.
Vão aqui umas dicas para dá uma filtrada no noticiário:
*Cena do fato – é no momento que ocorreu
*Local do fato – é após o acontecimento
*Indiciado, é aquele que, na fase investigativa, foram colhidos indícios da autoria do delito investigado.
*Na fase judicial, se houver denúncia do Ministério Público, passará a ser considerado: réu.
Dizer “o assassino de fulano de tal” Me deixa louca de vontade de entrar na TV e gritar para os espectadores: Caramba! A pessoa já foi condenada?
Não existe crime se ainda nada foi apurado. Dizer “crime” leva entender que tem um autor, um assassino. E conforme nossa constituição em seu artigo 5º, LVII, que diz: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”.
Este artigo confirma dois princípios jurídicos. O do Princípio da Presunção de Inocência ou Princípio da não culpabilidade. Então, antes do julgamento e da sentença definitiva não existe assassino, existe indiciado; não existe crime, existe fato.
Não irei dizer que não me emociono com as barbáries, principalmente as últimas que estão aí na mídia. O caso do Rafael, filho da Cissa Guimarães, da Eliza, da advogada Mércia, dentre outros anônimos.
Mas, o que não pode acontecer é uma condenação antecipada. Os fatos tem que ser apurados.A lei existe para inibir abusos do Estado contra seus cidadãos, ao contrário que possa parecer ,em alguns momentos, que seja para defender quem pratica atos ilegais,ou daqueles que ocasionaram a perda da vida de outro cidadão.Mas parece que agora a lei terá que nos proteger contra a mídia.
Sou contra como é vinculada as notícias sem nenhum critério e a favor do jornalismo sério e informativo.
sexta-feira, 23 de julho de 2010
Lei Municipal - Juiz de Fora
Uma lei municipal em Juiz de Fora obriga restaurantes, bares e lanchonetes a instalar lavatórios, com água corrente, sabonete líquido e toalhas de papel para uso dos clientes. Os estabelecimentos com até 30 metros quadrados estão isentos desta obrigatoriedade.
Mais, atenção: todos os novos estabelecimentos que se instalarem no município, independente do tamanho, devem cumprir esta nova exigência.
Mais, atenção: todos os novos estabelecimentos que se instalarem no município, independente do tamanho, devem cumprir esta nova exigência.
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sexta-feira, 4 de junho de 2010
O (A) CONTADOR(A):Qual a sua importância?
(quando escrevo O Contador me refiro tanto no masc. como no feminino)
Você conhece o profissional contábil? Quantas vezes você conversou com seu contador nos últimos três meses?
O contador é uma ferramenta importante para sua empresa. Pois, é ele que vai analisar o sucesso da sua Empresa encima dos resultados em um determinado periodo.Podendo com estes dados orientar melhor sobre sua tributação e dá diretrizes contábeis para o seu negócio.
Muito importante é o empresário fornecer todos os documentos a este profissional. Afinal de contas ele é o parceiro da sua Empresa,um consultor fiscal e contábil.Vai ajudar a tomar decisões que possam influenciar a parte tributária,pessoal e fiscal da sua Empresa.
Antes de qualquer atitude consulte o seu contador. Ficará surpreso com o que ele tem a lhe oferecer.
Cláudia Lago- Contadora & Advogada
(quando escrevo O Contador me refiro tanto no masc. como no feminino)
Você conhece o profissional contábil? Quantas vezes você conversou com seu contador nos últimos três meses?
O contador é uma ferramenta importante para sua empresa. Pois, é ele que vai analisar o sucesso da sua Empresa encima dos resultados em um determinado periodo.Podendo com estes dados orientar melhor sobre sua tributação e dá diretrizes contábeis para o seu negócio.
Muito importante é o empresário fornecer todos os documentos a este profissional. Afinal de contas ele é o parceiro da sua Empresa,um consultor fiscal e contábil.Vai ajudar a tomar decisões que possam influenciar a parte tributária,pessoal e fiscal da sua Empresa.
Antes de qualquer atitude consulte o seu contador. Ficará surpreso com o que ele tem a lhe oferecer.
Cláudia Lago- Contadora & Advogada
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domingo, 30 de maio de 2010
Contabilidade e sua importância
Nos dias de tanta tecnologia e informações, muitas são as obrigações fiscais.
Os empresários de maneira geral não fazem idéia de quantos relatórios anuais são informados, por meio de declarações, para os órgãos públicos: município, estado e união. (no mínimo de 24 a 30 por ano)
O contador tá lá prestando todas estas informações com os prazos determinados pelo fisco. E muitos acham que somente existe a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, que é entregue uma vez por ano.Essa ,eu diria, é apenas mais uma dentro de outras tantas.
Por isso, converse mais com seu contador. Acredite naquilo que ele te orienta.Busque soluções junto com ele.Mas por favor não espere que o mesmo crie uma legislação para você. O contador trabalha com ferramentas disponíveis e não com varinha mágica.
O texto abaixo foi tirado do link:
http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/contabilidadeobrigatoria.htm
1) POR EXIGÊNCIA LEGAL DO NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO
O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de Contabilidade e levantar, anualmente, o Balanço Patrimonial (artigo 1.179).
Os artigos 1.180 e 1.181 do novo Código Civil brasileiro determinam a obrigatoriedade da autenticação do Livro Diário no órgão de registro competente.
No Diário, serão lançadas, com individualização, clareza e caracterização do documento respectivo, todas as operações relativas ao exercício da empresa. O Balanço Patrimonial deverá ser lançado no Diário e firmado pelo empresário e pelo responsável pela Contabilidade (contador ou técnico em contabilidade legalmente habilitado) (artigo 1.184).
Portanto, a partir do novo Código, não existe mais dúvida sobre a obrigatoriedade de todos os empresários e as sociedades empresárias manterem sua escrituração contábil regular, especialmente em atendimento ao que estabelece o artigo 1.078, quanto à prestação de contas e deliberação sobre o balanço patrimonial e a demonstração de resultado, cuja ata deverá atender ao que prevê o artigo 1.075, para ser arquivada e averbada na Junta Comercial.
As atas devem ser mantidas em livro próprio, registradas e devidamente assinadas pelos sócios/administradores da empresa.
2) POR NECESSIDADE GERENCIAL
O empresário necessita de informações para a tomada de decisões. Somente a Contabilidade oferece dados formais e científicos que permitem atender a essa necessidade.
A decisão de investir, de reduzir custos ou de praticar outros atos gerenciais deve-se basear em dados técnicos extraídos dos registros contábeis, sob pena de se pôr em risco o patrimônio da empresa.
A escrituração contábil é necessária à empresa de qualquer porte como principal instrumento de defesa, controle e preservação do patrimônio.
Uma empresa sem Contabilidade é uma entidade sem memória, sem identidade e sem as mínimas condições de planejamento de seu crescimento. Estará impossibilitada de elaborar Demonstrações Contábeis por falta de lastro na escrituração contábil.
3) OUTRAS RAZÕES
Por meio da regular escrituração contábil, a empresa poderá evitar situações de risco:
1. Recuperação judicial: para instruir o pedido do benefício de recuperação judicial devem ser juntadas as demonstrações e os demais documentos contábeis, na forma do art. 51, inc. II, ou no § 2º da Lei nº 11.101-2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Esta mesma Lei estabelece severas punições pela não execução ou pela apresentação de falhas na escrituração contábil (arts. 168 a 182).
2. Perícias Contábeis: em relação a demandas trabalhistas, a empresa que não possui Contabilidade fica em situação vulnerável, diante da necessidade de comprovar, formalmente, o cumprimento de obrigações trabalhistas, pois o ônus da prova é da empresa mediante a comprovação dos registros no Livro Diário.
3. Dissidências Societárias: as divergências que porventura surjam entre os sócios de uma empresa poderão ser objeto de perícia para apuração de direitos ou responsabilidades. A ausência da Contabilidade, além de inviabilizar a realização do procedimento contábil, poderá levar os responsáveis a responder, judicialmente, pelas omissões.
O profissional da Contabilidade não deve ser conivente com seu cliente ou induzi-lo à dispensa da escrituração contábil.
Essa indução poderá ocasionar prejuízos ao cliente em função de operações financeiras não aprovadas pela falta das Demonstrações Contábeis ou por Demonstrações Contábeis emitidas sem base pela falta de escrituração contábil.
A Demonstração Contábil elaborada sem o suporte da contabilidade formal é demonstração falsa e criminosa, tanto sob o aspecto do profissional, como do empresário, passível de punição pelo Conselho Regional de Contabilidade e pela Justiça.
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segunda-feira, 24 de maio de 2010
Problemas no Condominio
...um morador que joga toco de cigarro e cinza todos os dias nas escadas de acesso aos apartamentos. O que fazer? . ...paga-se taxa de condomínio para viver com qualidade. Parece até pirraça. Que atitude o síndico deve tomar? Será que multa resolve?
Os condôminos, todos, têm a responsabilidade de zelar pelo patrimônio, segurança e higiene das áreas comuns, contudo, é verdade, algumas pessoas não se encontram em condições de conviver em condomínio, em razão da ausência de berço.
Naturalmente que o maior problema dos demais condôminos é incutir na conduta de qualquer indivíduo o respeito, a urbanidade e alguns gestos primários de educação.
É certo que a convenção de condomínio e o regimento interno do prédio devem prever as multas que deverão ser aplicadas nestes tipos, muito comuns, de indivíduos refratários ao bom convício social. Mas, se nada estiver previsto, deve-se convocar uma Assembléia Geral Extraordinária com o fim específico de alterar o regimento para incluir a multa por estas atitudes lesivas à higiene e conservação das partes comuns do prédio em condomínio.
Mas, o mais difícil será fiscalizar todos os condôminos para, de alguma forma, se possa definir, com segurança, quem efetivamente transgrediu o regulamento.
http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?pagina=1&idarea=15&idmodelo=4101
site www.jurisway.org.b
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quarta-feira, 28 de abril de 2010
Sete erros que devem ser evitados ao declarar o Imposto de Renda
Por InfoMoney, InfoMoney, Atulizado: 27/4/2010
Sete erros que devem ser evitados ao declarar o Imposto de Renda
SÃO PAULO – A temporada de entrega da declaração do Imposto de Renda 2010 (ano-base 2009) termina na próxima sexta-feira, dia 30 de abril, mas ainda existem aqueles que costumam deixar a prestação de contas com o Leão para a última hora. O problema de fazer isso é que, normalmente, a declaração é feita com mais pressa, o que pode fazer com que o contribuinte erre.
Neste ano, faltando cinco dias para o término do prazo, cerca de 10 milhões de pessoas ainda não haviam entregado a declaração, sendo que a previsão da Receita Federal é de que 24 milhões de brasileiros façam isso neste ano.
Os sete erros
Para ajudar esses brasileiros que estão com o prazo mais apertado, a diretora da Fharos Assessoria Empresarial, Dora Ramos, apontou os sete erros que costumam ser cometidos pelo declarante. Confira abaixo:
Não atentar às mudanças: todo o ano, as regras para declarar o Imposto de Renda mudam e o contribuinte deve pensar sempre nisso;
Esquecer informações sobre movimentações financeiras: os mais precavidos costumam guardar comprovantes ao longo do ano-base ou até mesmo separar o mês de janeiro para fazer isso. O problema é quando nenhum acompanhamento é feito e, então, o contribuinte pode ter incompatibilidade com a Receita, o que causa sérios transtornos;
Não atentar aos detalhes: é importante estar atento aos detalhes da declaração, pois irregularidades podem transformar um simples pagamento em prejuízo. Até as informações mais simples de cadastro, como CPF e data de nascimento, devem ser revisadas antes de enviar o formulário;
Não arquivar a documentação: é importante estar atento ao período em que se devem guardar os documentos enviados à Receita. O indicado é cinco anos, tempo pelo qual o Fisco pode convocar o contribuinte para prestar esclarecimentos, mesmo após a liberação da declaração;
Omitir transações: nunca se esqueça de que a pessoa que realizou a transação com você pode ter declarado e, se os dados não baterem, a Receita vai investigar. Sendo assim, declarar integralmente receitas e gastos é essencial para não cair na malha fina;
Duvidar da tecnologia: a Receita tem em média 11 declarações que recebe dos contribuintes, como forma de controlar o brasileiro. Não queira testar a eficiência das tecnologias usadas pelo Fisco para perceber que os números declarados por determinados contribuintes não batem;
Cair na malha fina: ao contrário do que muitos imaginam, cair na malha fina pode acontecer com qualquer um e se retratar com o governo não é nada fácil. Pequenas quantias podem se tornar grandes dívidas. Somente no ano passado, cerca de 1 milhão de pessoas caíram na revisão. Por isso, cuidado com as informações prestadas!
segunda-feira, 26 de abril de 2010
Contribuinte deve aguardar ao menos 10 dias para verificar pendências
O supervisor nacional do Imposto de Renda da Secretaria da Receita Federal, Joaquim Adir, informou que os contribuintes devem esperar pelo menos dez dias, após a entrega da sua declaração, para ter o retorno do órgão sobre possíveis divergências no Imposto de Renda (IRPF) 2010, ano-base 2009.
A possibilidade de o contribuinte saber se o Fisco encontrou alguma pendência em sua declaração, por meio do extrato do Imposto de Renda, foi aberta no ano passado e mantida em 2010.
"Demora pelo menos dez dias para a Receita Federal processar as declarações e informar se há alguma pendência. Mas pode demorar mais. Depende da demanda. Para quem entregou a declaração do IR no início de março, as informações já estão disponíveis", disse Adir ao G1.
Alexandro Martello Do G1, em Brasília
Esse é o prazo mínimo de processamento da declaração, diz Receita.
Mesmo após dez dias, informações podem ainda não estar disponíveis.
Alexandro Martello Do G1, em Brasília
Segundo ele, quando a Receita Federal informa que a declaração está "em processamento", é porque ela ainda não foi verificada pelo órgão. Neste caso, o contribuinte deve continuar tentando nos dias seguintes. A expectativa da Receita é de que até o dia 15 de maio todas as declarações já tenham sido processadas.
Se houver pendências, o Fisco já as informa ao contribuinte, que pode se autorregularizar e evitar a malha-fina. Isso pode ser feito por meio da declaração retificadora do Imposto de Renda.
Aposta na autorregularização
A Receita informou, no início de março, quando começou a temporada do IR deste ano, que aposta nesta ferramenta para que muitos contribuintes saiam da malha-fina do Leão. Em 2009, segundo dados da Receita, 630 mil contribuintes saíram da malha-fina com a autorregularização.
Como obter o extrato do IR
Para entrar no extrato do IR na página do Fisco na internet, e saber se há pendências em sua declaração, o contribuinte terá de obter um código de acesso no sítio da Receita Federal.
Para isso, deverá informar o seu CPF, a data de nascimento e os recibos do IR de 2008 e de 2009. Na ausência do recibo, poderá ser pedido o título de eleitor.
De acordo com dados da Receita Federal, mais de 4 milhões de contribuintes pessoa física já pediram o seu código de acesso - que vale por dois anos.
No extrato do IR, o contribuinte também poderá acompanhar o pagamento do imposto e alterar opções referentes ao débito automático das cotas. Com o serviço, os contribuintes também poderão parcelar débitos em atraso do IR ou outras pendências com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
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IRPF,
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RECEITA FEDERAL
Usar as deduções legais ou o desconto simplificado? Escolha a melhor opção
Usar todas as deduções compensa para quem guardou todos os recibos.
O desconto-padrão não exige comprovação e deduz 20% da renda anual
Informar todos os dados ou usar o desconto-padrão oferecido pela Receita Federal? De acordo com o consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da empresa IOB, se optar pelas deduções legais, o contribuinte precisa ter todos os recibos em mãos de gastos dedutíveis superiores a 20% dos rendimentos tributáveis ao longo de 2009.
Quem não tiver gastos anuais dedutíveis acima deste valor ou não guardou corretamente todos os recibos, diz Teixeira, pode fazer o ajuste com a Receita Federal utilizando a opção desconto simplificado na declaração, que não exige comprovação.
Ele afirma que a opção por todas as deduções legais é mais interessante para quem tem despesas com altas com saúde e educação próprias e de seus dependentes. “A opção pelo desconto simplificado compensa quando a pessoa não tem como comprovar despesas ou a soma delas é inferior a 20% do rendimento”, diz o consultor.
Do G1, em São Paulo
domingo, 25 de abril de 2010
Cálculos Trabalhistas em processos
Voce precisa de um profissional para:
Cálculos em processos trabalhistas com atualização monetária e juros? Cálculos de todas as verbas trabalhistas? Quer tirar dúvidas no processo trabalhista em relação as verbas?Entre em contato: lago.claudia@hotmail.com
Cláduia Lago
Advogada&Contadora
quinta-feira, 15 de abril de 2010
domingo, 21 de março de 2010
PROGRAMAS PARA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
Começo de ano é assim: contas para pagar e.. obrigações a cumprir. E entre estas obrigações a declaração de imposto de renda da pessoa física.Sempre existem dúvidas.E às vezes erros que levam a malha fina por puro desconhecimento.A declaração não é apenas um preencimento é necessário saber o que está fazendo.Procure orientação se for fazer sozinho .
Melhor se não tiver tempo para pesquisas e consultas é deixar para um profissional contábil confeccionar para você, pois, ele se dedica a algumas horas de leitura e estudo sobre o assunto.
Aqui está os linksd para três programas básicos para serem baixados :O JAVA 1.6,RECEITANET2010 E O IRPF2010WIN32v1.0.
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2010/declaracao/download-programas.htm
OBS.: Se estiver usando o navegador MOZILA e não conseguir tente o INTERNET EXPLORER
sábado, 20 de março de 2010
Twitter.Blogs: aprenda a tirar o melhor deles
Aprender a tirar o mlehor da internet a seu favor é uma tarefa que exige paciência e tempo.Mas, pode se contar com a ajuda da própria internet para conseguir entender um pouco mais desta dinâmica digital.Este Blog : http://pedromolopes.blogspot.com tem tutoriais interessantes. Vale a pena dá uma espiada.
domingo, 14 de março de 2010
IMPOSTO DE RENDA É COISA SÉRIA
Alexandro Martello Do G1, em Brasília
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A Receita Federal informou nesta quinta-feira (11) que também vai iniciar uma operação, no próximo mês, nos escritórios de contabilidade que fazem propaganda sobre a possibilidade de os contribuintes pessoa física conseguirem uma restituição maior do Imposto de Renda.
"Alguns escritórios têm feito propaganda estimulando operações que diminuam imposto a pagar. No mês que vem, começam as operações nestes escritórios", disse o subsecretário de Fiscalização do órgão, Marcos Vinicius Neder. Ele lembrou que o tipo de propaganda feita vai na seguinte linha: "Economize seu Imposto", ou "Gere Restituição".
Segundo ele, os grupos de inteligência fiscal do órgão têm monitorado esses escritórios e levantado provas para ordens judiciais e mandados de busca. "Teve um caso noticiado aqui em Brasília. No ano passado, mais de 1,5 mil contribuintes tinham recebido restituição e foram intimados a devolver. Os escritórios geram despesas indevidas, aumentando assim a restituição", explicou ele.
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A Receita Federal informou nesta quinta-feira (11) que também vai iniciar uma operação, no próximo mês, nos escritórios de contabilidade que fazem propaganda sobre a possibilidade de os contribuintes pessoa física conseguirem uma restituição maior do Imposto de Renda.
"Alguns escritórios têm feito propaganda estimulando operações que diminuam imposto a pagar. No mês que vem, começam as operações nestes escritórios", disse o subsecretário de Fiscalização do órgão, Marcos Vinicius Neder. Ele lembrou que o tipo de propaganda feita vai na seguinte linha: "Economize seu Imposto", ou "Gere Restituição".
Segundo ele, os grupos de inteligência fiscal do órgão têm monitorado esses escritórios e levantado provas para ordens judiciais e mandados de busca. "Teve um caso noticiado aqui em Brasília. No ano passado, mais de 1,5 mil contribuintes tinham recebido restituição e foram intimados a devolver. Os escritórios geram despesas indevidas, aumentando assim a restituição", explicou ele.
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