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Fonte: TRT1

Doença profissional é equiparada a acidente de trabalho

A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) resolveu, por unanimidade, aumentar de R$ 10 mil para R$ 37,4 mil a indenização por danos morais a uma empregada da empresa prestadora de serviços Bureau Serviços Técnicos Ltda. acometida por tenossinovite e tendinite. Ao equiparar as doenças profissionais a acidente do trabalho, o colegiado também majorou em 100% o pensionamento mensal equivalente à remuneração da autora.
A trabalhadora foi contratada em 2005 para a função de auxiliar de serviços gerais, com jornada de trabalho de oito horas, carregando e afastando móveis pesados, sem a utilização de equipamentos de proteção. Em 2006, foi afastada da atividade laborativa em razão da percepção de auxílio-doença acidentário por encontrar-se com tenossinovite e tendinite. A empregada ajuizou ação trabalhista e teve seu pleito julgado procedente em parte.
Inconformadas com a sentença de 1º grau, as partes recorreram. A empresa investiu contra a condenação em indenizações por danos moral e material, postulando, sucessivamente, a redução dos valores arbitrados. A trabalhadora pleiteou a majoração dos montantes, bem como a incidência de juros desde o seu afastamento em razão da percepção de auxílio previdenciário.
A desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo, relatora do acórdão, afirmou que o próprio reconhecimento pela autarquia previdenciária do afastamento da atividade laborativa por causa da percepção de auxílio-doença acidentário avaliza o nexo de causalidade entre o trabalho prestado e a moléstia adquirida, equiparando a acidente de trabalho o evento que decorrer de mais de uma causa ligada ou não ao trabalho desenvolvido. Em conclusão, considerou como certa a obrigação do empregador em indenizar a autora pelo dano moral sofrido com a perda da saúde.
Segundo a relatora, a trabalhadora também faz jus a indenização patrimonial de 100% da última remuneração, na forma de pensionamento, até a alta médica pela autarquia previdenciária, por força da perda total de sua aptidão para o ofício que desempenhava, restando mantidos os demais parâmetros fixados na decisão, inclusive no que tange ao valor arbitrado no caso de cessação do benefício previdenciário.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
 

Súmula 32, da TNU, é cancelada no STJ


Publicado em 29 de outubro de 2013 às 8:05, por Renan Oliveira em Notícias. Fonte: Blog Rômulo Saraiva
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Calor, radiação, poeira, vibrações, produtos químicos, vírus, bactérias e umidade são hipóteses de insalubridade, mas o ruído é o mais comum no dia a dia do trabalhador. Na hora de o patrão declarar as condições de trabalho, mesmo que tenha associação de agentes, costuma-se privilegiar o ruído na confecção do formulário técnico (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Por isso, a Súmula 32 da TNU – que definia os níveis de ruído ao longo do tempo – é tão importante. Aliás, era importante. O INSS conseguiu cancelar o entendimento sumular, o que pode atrapalhar a vida de pessoas que têm processo em andamento, cujo julgamento foi baseado na Súmula, agora cancelada.
aposentadoria especial ruído construção civil trabalhador acidente agente nocivo
Como em matéria previdenciária é comum ter várias alterações na lei, isso favorece a confusão na interpretação das normas. Saem prejudicados o trabalhador (que pode perder direito), o INSS e a Justiça (por aumentarem os conflitos).
Para diminuir a confusão, a Justiça cria uma súmula com o propósito de uniformizar uma linha de pensamento e isso ser adotado em todo o país, a fim de evitar soluções diferentes para o mesmo problema. E a Súmula n.º 32 da TNU tinha o objetivo de trazer luz a um emaranhado de mudanças para quem trabalhava com exposição ao ruído. Ela foi criada em 2006, remendada em 2011 e cancelada em 2013.
Em 2011, a TNU mudou a súmula pois entendia que o Decreto n.º 2.172/97 – que elevou o nível de ruído para 90 dB(a) – não devia ser aplicado, mas sim o Decreto n.º 4.882/03 que reduzia o grau para 85. Na prática, isso permitiu que o trabalhador conseguisse reconhecer o tempo especial com ruído de 85 decibéis durante o período de 1997 a 2003.
Não demorou dois anos para que esse entendimento, mais favorável ao trabalhador, terminasse. O INSS provocou o STJ por meio do recurso Petição n.º 9059/RS e garantiu que o ruído de 85 decibéis, convencionado a partir da criação do Decreto n.º 4.882/03, não devia retroagir até 1997. Depois dessa decisão, a TNU se reuniu e cancelou a importante Súmula 32. A mudança já começa a valer a partir desse mês.
Quem tem recurso pendente na Justiça pode ser afetado com o cancelamento da Súmula 32, que tinha o seguinte conteúdo:
“O tempo de trabalho laborado com exposição a ruído é considerado especial, para fins de conversão em comum, nos seguintes níveis: superior a 80 decibéis, na vigência do Decreto n. 53.831/64 e, a contar de 5 de março de 1997, superior a 85 decibéis, por força da edição do Decreto n. 4.882, de 18 de novembro de 2003, quando a Administração Pública reconheceu e declarou a nocividade à saúde de tal índice de ruído”.
Os trabalhadores podem ter dificuldade em conseguir aposentadoria especial ou mesmo converter o tempo especial em tempo comum (com o acréscimo de 40% de tempo para o caso dos homens e 20% para as mulheres), principalmente se trabalharam entre 1997 a 2003 com o ruído de 85 decibéis. Agora, o STJ e a TNU reconhecem como prejudicial o ruído de 90 decibéis para esse período. Até a próxima.
Veja a íntegra da decisão do STJ que culminou com o cancelamento da Sùmula 32 da TNU:

PREVIDENCIÁRIO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.  ÍNDICE MÍNIMO DE RUÍDO A SER CONSIDERADO PARA FINS DE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. APLICAÇÃO RETROATIVA DO ÍNDICE SUPERIOR A 85 DECIBÉIS PREVISTO NO DECRETO N. 4.882/2003. IMPOSSIBILIDADE. TEMPUS REGIT ACTUM. INCIDÊNCIA DO ÍNDICE SUPERIOR A 90 DECIBÉIS NA VIGÊNCIA DO DECRETO N. 2.172/97. ENTENDIMENTO DA TNU EM DESCOMPASSO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR.
1. Incidente de uniformização de jurisprudência interposto pelo INSS contra acórdão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais que fez incidir ao caso o novo texto do enunciado n. 32/TNU: O tempo de trabalho laborado com exposição a ruído é considerado especial, para fins de conversão em comum, nos seguintes níveis: superior a 80 decibéis, na vigência do Decreto n. 53.831/64 e, a contar de 5 de março de 1997, superior a 85 decibéis, por força da edição do Decreto n. 4.882, de 18 de novembro de 2003, quando a Administração Pública reconheceu e declarou a nocividade à saúde de tal índice de ruído.
2. A contagem do tempo de trabalho de forma mais favorável àquele que esteve submetido a condições prejudiciais à saúde deve obedecer a lei vigente na época em que o trabalhador esteve exposto ao agente nocivo, no caso ruído. Assim, na vigência do Decreto n. 2.172, de 5 de março de 1997, o nível de ruído a caracterizar o direito à contagem do tempo de trabalho como especial deve ser superior a 90 decibéis, só sendo admitida a redução para 85 decibéis após a entrada em vigor do Decreto n. 4.882, de 18 de novembro de 2003.
Precedentes: AgRg nos EREsp 1157707/RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe 29/05/2013; AgRg no REsp 1326237/SC, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 13/05/2013; REsp 1365898/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 17/04/2013;
AgRg no REsp 1263023/SC, Rel. Min. Gilson Dipp, Quinta Turma, DJe 24/05/2012; e AgRg no REsp 1146243/RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe 12/03/2012.
3. Incidente de uniformização provido.
(STJ. Pet 9059/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2013, DJe 09/09/2013)
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Laudo pericial não restringe magistrado para conceder isenção do imposto de renda

Para o juiz, a parte é livre para produzir todo o tipo de prova que entender necessário durante o curso do processo judicial

Publicado em 25 de outubro de 2013 às 4:59, por Renan Oliveira em Notícias. Fonte: TRF1
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A 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região entendeu que o laudo oficial não é a única prova capaz de comprovar a existência de doença grave para fins de isenção de imposto de renda


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O tema foi discutido durante o julgamento de uma apelação da União Federal contra sentença da Justiça Federal de Minas Gerais que concedeu, em mandado do segurança, o pedido de isenção de imposto de renda incidente sobre pensão recebida por segurado portador de doença grave. A sentença ainda determinou a restituição do crédito tributário referente ao exercício de 2009 no valor de R$ 447 mil reais.
Inconformada, a União apelou ao TRF1, alegando que o impetrante ajuizou a ação sem qualquer procedimento administrativo prévio. Argumentou também que o requerente não apresentou laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios que comprovasse ser portador de moléstia grave, como exige a legislação.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador federal Novély Vilanova da Silva Reis, disse que para conceder o benefício o magistrado não está restrito ao laudo oficial da União. Ele afirmou que esse é o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e do próprio TRF1.
“Ademais, a exigência do laudo médico oficial é imposta somente para a União conceder a isenção tributária, podendo a parte valer-se de todos os meios de prova”. (AC 2006.38.01.002414-5/MG, desembargador federal Souza Prudente). Conforme asseverou, o artigo 30, da Lei n.º 9.250/95 é aplicável, para fins de isenção do imposto de renda, quando a moléstia deverá ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e destina-se apenas à Fazenda Pública, uma vez que na esfera judicial a parte pode valer-se de todos os meios de provas admitidos e o magistrado é livre na apreciação de tais provas, não estando adstrito a laudo médico oficial.
O relator, portanto, negou provimento à apelação da União Federal, mantendo a sentença proferida pela Justiça Federal de Minas Gerais.
Processo n.º 0020853-28.2011.4.01.3800
Data da publicação do acórdão: 18/10/13
Data do julgamento: 04/10/13


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Follow us: @prevsite on Twitter | Previdenciaristacom on FacebookÉ possível ainda pedir revisão dos auxílios

INSS ainda não revisou automaticamente todos os benefícios

Publicado em 23 de outubro de 2013 às 6:40, por Renan Oliveira em Notícias. Fonte: Agora São Paulo
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dinheiroxOs segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que acreditam ter direito à revisão dos auxílios, mas que ainda não foram incluídos na lista de pagamentos, poderão pedir que a correção seja paga.
Segundo o instituto, ainda existem benefícios por incapacidade em fase de análise para saber se há o direito à revisão, paga automaticamente nas agências.
De acordo com o INSS, ainda não há previsão para finalizar esse levantamento.
revisão dos auxílios é paga nas agências pois, de 1999 a 2009, o INSS errou no cálculo dos benefícios por incapacidade e não descartou as 20% menores contribuições feitas pelos segurados após julho de 1994


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Vítimas de tornado em Taquarituba/SP poderão ter benefícios do INSS antecipados

Um pagamento mensal também poderá ser adiantado

Publicado em 23 de outubro de 2013 às 6:54, por Renan Oliveira em Notícias. Fonte: Ministério da Previdência e Assistência Social
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De São Paulo (SP) – A partir da próxima sexta-feira (25), todos os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Taquarituba, no interior de São Paulo, poderão receber o pagamento da competência de outubro. A Previdência Social antecipou o pagamento por causa de um tornado que atingiu a cidade no fim de setembro e deixou dois mortos, 70 feridos e cerca de 150 famílias desabrigadas. Enquanto permanecer o estado de calamidade pública no município, todos os beneficiários do INSS em Taquarituba receberão no primeiro dia útil de pagamento, que costuma cair no dia 25 de cada mês.
INSS antecipa pagamento para vítimas de tornado em Taquarituba/SP
Além disso, os aposentados, pensionistas e outros beneficiários também vão poder optar pelo adiantamento do valor de uma renda mensal. Esse adiantamento será devolvido em até 36 parcelas mensais, sem atualização monetária ou juros. Os descontos começam a ser realizados na folha de pagamento referente ao mês de março de 2014.
Para receber essa antecipação, não é necessário ir a uma Agência da Previdência Social (APS). Basta formalizar a opção no banco em que recebe o pagamento. O direito de opção estará disponível no período de 25 de outubro a 24 de dezembro de 2013. Os beneficiários que não estiverem com o nome na lista do INSS enviada aos bancos poderão requerer o direito à antecipação em uma Agência da Previdência Social.
Os segurados que fizerem a opção na agência bancária ou nos terminais de autoatendimento dos bancos terão o crédito liberado imediatamente. Aqueles que fizerem a opção em um correspondente bancário só terão o dinheiro liberado após cinco dias úteis. No caso dos procuradores e representantes legais, só poderão solicitar o adiantamento aqueles que estavam devidamente cadastrados no INSS


Reunião frustra aposentados

Fonte: Diário do Grande ABC - Data: 4/7/2013

Frustração. Esse foi o sentimento de representantes de aposentados que participaram ontem de reunião com os ministros da Previdência, Garibaldi Alves Filho, e da Secretaria da Casa Civil, Gilberto Carvalho, para discutir pontos de uma lista de 20 reivindicações preparada pelas centrais sindicais e entidades da categoria a pedido do governo federal.
Já se sabia de antemão que temas como o fim do fator previdenciário e a correção do benefício  acima do salário-mínimo não seriam discutidos e que o encontro se concentraria em três solicitações: ampliação da cesta de medicamentos do programa Farmácia Popular; criação de uma secretaria de aposentados, pensionistas e idosos, subordinada ao gabinete da Previdência Social; e implantação de convênio médico em parceria com o Ministério da Saúde.
O problema é que o governo não se mostrou sensibilizado nem mesmo em atender esses três itens da pauta, se queixam dirigentes das entidades. “Foi a pior reunião que eu já participei, não avançou nada”, disse João Batista Inocentini, presidente do Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados), ligado à Força Sindical.
Em relação ao Farmácia Popular, Inocentini disse que, para o governo, está tudo bem. O objetivo dos representantes dos idosos era atualizar o programa, com a inclusão de itens não contemplados hoje e que, pelo menos, fossem distribuídos os mais receitados pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
Segundo o Ministério da Previdência, dos quase 70 remédios sugeridos pelas entidades, “apenas dois contêm princípios ativos que não constam na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais”, e os pacientes estariam deixando de adquirir a medicação a preço subsidiado porque “o médico anota no receituário o nome comercial e não o título genérico”.
O governo se propõe a fazer uma campanha de divulgação para esclarecer direitos e mostrar o que já está disponível aos idosos. Inocentini ficou revoltado. “É mentira (que não faltem medicamentos)”, afirmou.
Para o vice-presidente da Cobap (Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas), Moacir Meirelles de Oliveira, é preciso também uma fiscalização mais rigorosa. “Muitas vezes, a secretaria municipal diz que não tem mais o remédio”, disse.
PLANO - Outro tema que constava da pauta da reunião, a solicitação de um plano de saúde para os idosos, em parceria com as Santas Casas, ficou para ser tratado em outro encontro, no dia 13 de agosto, com o ministro Alexandre Padilha. Porém, a sinalização dada não agradou. “Colocaram que existe um projeto de assistência ao idoso, que é colocar o velhinho para morrer na fila (do SUS)”, disse Inocentini.
Por sua vez, a criação de uma secretaria do aposentado, pensionista e idoso não sairá do papel. “Disseram que não tem como atender agora, com todas essas manifestações. Pelo contrário, o governo deve reduzir o número de ministérios”, observou Oliveira. O que pode ocorrer é a ampliação da Coordenação Geral dos Direitos dos Idosos, ligada à Secretaria de Direitos Humanos. Mas a iniciativa foi recebida com descrédito por dirigentes da categoria.
Foi marcada outra reunião para debater a pauta de reivindicações dos representantes dos aposentados no mesmo dia 13 de agosto no Ministério da Previdência, após o encontro no Ministério da Saúde. Mas Inocentini se mostra cético, já que não ficou definido nem o que será discutido nesse dia. “Era para já termos pautados outros dois itens”.
ANTECIPAÇÃO - Havia a expectativa ainda de que, no encontro de ontem, o governo fixasse a data em que será feito o depósito da primeira parcela do 13º dos aposentados e pensionistas, mas isso também não ocorreu. Dessa forma, por enquanto, há indefinição em relação a quando sairá essa parte do benefício. No ano passado, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) fez o pagamento em agosto.




OAB obtém vitória no Senado com Simples Nacional para advocacia

Brasília – O plenário do Senado Federal aprovou, na noite desta terça-feira (2), por 63 votos favoráveis e apenas uma abstenção (sem nenhum voto contrário) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 105, de 2011, que trata da inserção da advocacia no rol de atividades beneficiadas pelo sistema de tributação do Simples Nacional. Classificada pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, como “uma decisão histórica”, o projeto irá promover uma autêntica justiça tributária, além de beneficiar o advogado em início de carreira. “Milhares de advogados terão oportunidade de sair da informalidade para exercer a atividade com uma carga tributária mais justa”, afirmou.
Além de Marcus Vinicius, pela Diretoria do Conselho Federal da OAB acompanharam a votação o vice-presidente Claudio Lamachia e o secretário-geral, Claudio Souza Neto. De acordo com Marcus Vinicius, o projeto, que agora seguirá à apreciação da Câmara dos Deputados será também um estímulo à formalização dos advogados em pessoa jurídica. "Hoje temos 761 mil advogados e penas 20 mil pessoas jurídicas, o que significa a possibilidade do aumento da base de cálculo com o estímulo à formalização advindo da aprovação do Simples", disse. 
Para o presidente da Comissão Nacional de Legislação e conselheiro federal da OAB por Mato Grosso, Francisco Eduardo Torres Esgaib, que também acompanhou a votação, o resultado da votação representou o respeito do Parlamento com a advocacia brasileira e a necessidade de se corrigir uma injustiça. “A situação das sociedades advocatícias não é diferente da de outras categorias, que recolhem percentuais menores sobre suas receitas. Com isso, a extensão do regime tributário diferenciado ao advogado, além de simplificar e reduzir a carga tributária, confere justiça a ao profissional advogado.”
O resultado do plenário do Senado representa importante vitória para toda a classe e compensa os esforços empreendidos pela atual gestão, liderada por Marcus Vinicius, juntamente com a Comissão Nacional de Legislação, presidida por Francisco Torres Esgaib, e a Comissão Especial de Acompanhamento Legislativo, presidida por Eduardo Pugliesi.
Também compareceram ao plenário para acompanhar a votação os presidentes das Seccionais da OAB do Distrito Federal, Ibaneis Rocha; de Alagoas, Thiago Bomfim; e do Piauí, Willian Guimarães; os conselheiros federais Sigifroi Moreno (PI), Luiz Claudio Allemand (ES), Leonardo Carvalho (CE), Leonardo Accioly (PE), Henrique Mariano (PE),  Alberto Simonetti (AM) e Márcio Dorilêo (MT).

STJ julgará prazo para desaposentação

Fonte: Diário do Litoral - Data: 23/6/2013

Tribunal reconheceu o direito dos aposentados para troca de benefício e agora decidirá o prazo para isto ocorrer
O primeiro passo foi reconhecer o direito dos aposentados que continuam no mercado de trabalho de somar as novas contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para refazer o cálculo para a troca de benefício. Agora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir se há prazo de prescrição para a categoria solicitar a desaposentação. Os ministros terão que decidir, já na próxima terça-feira, se há um prazo para o segurado pedir novo cálculo no Judiciário.
O tema será julgado por meio de recurso repetitivo, segundo definiu o ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do caso. Com isso, a decisão servirá de orientação para os demais tribunais do país.
Na desaposentação, o segurado renuncia à aposentadoria e pede uma nova para contemplar os anos de contribuição recolhidos ao INSS no período em que permaneceu no mercado de trabalho, mesmo aposentado. No mês passado, a 1ª Seção do STJ, por unanimidade, decidiu que os aposentados têm direito a esse recálculo. A palavra final, entretanto, será do Supremo Tribunal Federal (STF).
O impacto estimado da causa, segundo a União, é de R$ 50 bilhões apenas com as cerca de 30 mil ações em andamento. Enquanto o Supremo não prossegue com o julgamento, batendo de vez o martelo, o STJ pretende finalizar a discussão jurídica. Primeiramente, os ministros da 1ª Seção da Corte deverão dizer se há prazo para pedir a reaposentadoria. Caso determinem que sim, definirão o momento em que começa a correr.
A Procuradoria-Geral Federal (PGF), que representa o INSS no caso, defende que o aposentado tem dez anos, a partir da concessão da primeira aposentadoria, para entrar com a ação na Justiça, mas especialistas discordam e alegam tratar-se de um novo benefício.



Pensão por morte de servidores cessa quando o órfão completa 21 anos, mesmo sendo universitário

Fonte: STJ - Data: 20/6/2013

Mesmo que o dependente de servidor público falecido não tenha renda própria e esteja cursando ensino superior, a pensão por morte estabelecida pela Lei 8.213/91 termina quando ele completa 21 anos, a menos que seja inválido. Para os ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a lei é clara e não admite extensão. 
O entendimento foi reafirmado pelo STJ no julgamento de um recurso especial sob o rito dos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil), que serve de orientação para todos os magistrados do país. Somente decisões contrárias a essa tese serão passíveis de recurso à Corte Superior. 
A decisão do STJ reforma acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que reformou sentença para manter o benefício do jovem. No julgamento da apelação, o TRF3 adotou o fundamento de que, “embora na lei previdenciária não haja previsão de continuidade do benefício para os não inválidos que completam 21 anos de idade, a decisão deve ser norteada pelo princípio da razoabilidade”. Dessa forma, considerou razoável o limite de 24 anos para recebimento da pensão, para permitir a conclusão do nível superior. 
Jurisprudência
A Súmula 340 do STJ estabelece que a lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é a vigente na data do óbito do segurado. No caso, os pais do estudante, ambos servidores públicos, faleceram um em 1994 e outro em 2001 – portanto, na vigência na Lei 8.213/91, que admite como dependentes, além do cônjuge ou companheiro, os filhos menores de 21 anos, os inválidos ou os que tenham deficiência mental. 
Para o relator do processo, ministro Arnaldo Esteves Lima, o Poder Judiciário não pode contrariar o comando legal. Segundo ele, não é possível o restabelecimento da pensão por morte ao beneficiário maior de 21 anos e não inválido, “diante da taxatividade da lei previdenciária, porquanto não é dado ao Poder Judiciário legislar positivamente, usurpando função do Poder Legislativo”. 

FONTE: http://www.ibdp.org.br/noticias2.asp?id=910




Teto dos benefícios vai de R$ 4.159 para R$ 4.375

Fonte: Jornal Correio do Povo de Alagoas - Data: 5/6/2013

Na LDO, a prévia do Orçamento da União, o aumento para os benefícios do INSS não passa de 5,2% em 2014
Em 2014, o reajuste das aposentadorias do INSS acima do salário mínimo poderá ser de apenas 5,2%, que é o índice previsto pelo governo para este ano, medido pelo INPC.
O relatório preliminar da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), projeto que é a prévia do que o governo terá de gastos e receitas no ano, foi apresentado ontem pelo deputado Danilo Forte (PMDB-CE).
Com isso, o teto dos benefícios da previdência irá de R$ 4.159 para R$ 4.375,27 em 2014.
Forte disse ao Agora que acatou todos os índices enviados pelo governo, mas ressaltou que o relatório é apenas o início das discussões sobre o Orçamento em 2014.
"Não significa que não vamos aceitar emendas", disse.
O prazo para apresentar sugestões ao texto inicial vai até o fim desta semana e a comissão mista que analisa o texto tem até 15 de julho para votar a proposta.


Aprovado projeto que permite deduzir do IR despesa com livros técnicos

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (4) projeto de lei do Senado (PLS 549/11) que autoriza a dedução no Imposto de Renda dos gastos com aquisição de livros técnicos. A proposta partiu do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) e só vale para pessoas físicas. Além disso, os livros têm que abordar assuntos específicos da área de atuação do profissional.
Também estão incluídos no projeto os livros didáticos, inclusive os comprados pelo contribuinte para os dependentes dele.
O senador Randolfe Rodrigues chamou atenção para o preço elevado das publicações técnicas e didáticas no Brasil, o que, na opinião dele, limita o acesso das pessoas ao conhecimento e à cultura.
O PLS 549/2011 já havia sido aprovado pela Comissão de Educação, onde recebeu duas emendas de redação. O relator, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), deu parecer favorável a essas duas emendas. Com a aprovação em caráter terminativo na CAE, a proposta não precisa ser votado no Plenário do Senado, para seguir à Câmara dos Deputados.
Agência Senado




Aposentadoria para deficiente reduz benefício


Com a entrada em vigor da Lei Complementar 142, em novembro, que oferece aos deficientes aposentadoria diferenciada por meio da Previdência Social, a tendência é que o número de benefícios por invalidez diminua. Hoje, na região, conforme dados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) existem 40.437 aposentados por invalidez (15,5% do total), que recebem rendimento mensal médio de R$ 1.105. 
“Indiretamente vai acabar interferindo, pois uma pessoa que sofre de distrofia muscular, por exemplo, que não tem cura, não terá mais de passar por exames periódicos, como se de repente fosse se curar. Agora ela terá de trabalhar por um tempo menor e não correrá o risco de ter seu benefício suspenso”, afirma a superintendente do IBDD (Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência), Teresa Amaral. “O tempo diminuído de serviço é exatamente aquele tempo que fazia com que ela entrasse com pedido para se aposentar por invalidez, por não conseguir mais trabalhar.”
Hoje, o benefício concedido por tempo de contribuição exige 35 anos de trabalho para homens e 30 para mulheres. Se a deficiência for grave, reduz para 20 anos para o sexo feminino e 25 para o masculino. 
Além disso, quem ‘pendura as chuteiras’ por invalidez tem que passar por perícia médica no INSS a cada dois anos para que seja constatado que o motivo que o impossibilitou de seguir trabalhando persiste. No caso da aposentadoria especial para deficientes, será oferecido tempo de contribuição reduzido e o benefício, uma vez concedido, não poderá ser revogado. 
Em comum, os dois pagam mais do que os demais benefícios, somando 100% do salário de contribuição. Por exemplo, se a maior parte dos pagamentos foi pelo teto, hoje em R$ 457, as chances de se aposentar pelo valor máximo, de R$ 4.159, são maiores, já que nas duas situações não incide o fator previdenciário (soma do tempo de contribuição, da idade e da expectativa de vida – hoje em 70,6 anos para homens e 77,7 anos para mulheres), explica o advogado previdenciário Jairo Guimarães, do escritório Leite e Guimarães. Para se ter ideia, com o fator, o valor do benefício poderia cair para até R$ 2.700 para alguém com 35 anos de contribuição e 56 anos de idade.
“Sem contar que muitas vezes os deficientes não se enquadravam no afastamento por invalidez, e tinham de cumprir o tempo normal de contribuição”, diz Guimarães. 
Outro ponto positivo que é comum às duas modalidades é a possibilidade de requerer 25% a mais do montante pago para garantir o salário de um cuidador. O valor total, porém, é limitado ao teto, é cessado com a morte do beneficiário e a real necessidade está sujeita à análise da perícia do INSS.  


Governo lança portal para empregador doméstico  calcular horas extras e pagamento do INSS

O site será alterado quando sair a regulamentação da PEC das Domésticas
O governo federal fez o lançamento oficial do portal para os empregadores domésticos (www.esocial.gov.br) na segunda-feira (3). O site promete ajudar os patrões a recolherem todos os encargos referentes aos novos direitos dos trabalhadores domésticos.

O portal, mantido pela Receita Federal, em parceria com os Ministérios do Trabalho e da Previdência, ainda é uma versão inicial, de uso opcional e será alterado quando sair a regulamentação da emenda constitucional que trata dos direitos dos trabalhadores domésticos.

A expectativa do relator do projeto de lei, senador Romero Jucá (PMDB-RR), é votar o projeto na comissão na próxima quinta-feira (6) e enviar o texto ao plenário.

Segundo a ministra Gleisi Hoffmann, que anunciou o lançamento do portal em maio, a intenção é facilitar a relação entre o patrão e o trabalhador doméstico.

— Será um facilitador para empregados e trabalhadores,  e também para o recolhimento das obrigações. O empregador vai poder registrar os seus empregados, vai ter uma folha de pagamento e vai possibilitar unificação do pagamento das contribuições e impostos.

O portal informa que a versão inicial serve para que "as equipes técnicas de desenvolvimento dos órgãos responsáveis pelo eSocial possam receber críticas e sugestões para o aperfeiçoamento da ferramenta para o momento em que seu uso se tornar obrigatório".

Os cadastros que forem feitos antes da aprovação da regulamentação serão válidos para a próxima versão, após os ajustes. O governo informa, ainda, que as informações de pagamento, horas extras e cálculo de contribuições serão registradas no sistema a partir do mês de junho, mantendo-se as regras atuais de registrode informações e recolhimento referentes aos meses anteriores.

Possibilidades

Com o site, é possível fazer: a emissão do código para controle de acesso e segurança da informação e cadastramento do empregador, o cadastramento dos empregados domésticos (dados pessoais e contratuais), a geração do contracheque/recibo, folha de pagamento e folha de controle de ponto, cálculo da contribuição previdenciária, controle de horas extras, além de emissão da guia de recolhimento da contribuição previdenciária. 

Nesse caso, o sistema terá como período inicial para registro das informações o mês de competência junho de 2013, com vencimento do recolhimento em julho.

Depois da regulamentação, de acordo com o governo, o mesmo portal permitirá o cálculo do FGTS e do Imposto de Renda retido na fonte, o registro de jornada de trabalho e quadro de horário, o banco de horas para compensação de horas extras trabalhadas, registros de afastamentos e outros eventos trabalhistas (férias, licença maternidade, salário família, acidente de trabalho, auxílio-doença). 

Será possível fazer emissão de termos e documentos trabalhistas (termo de rescisão, aviso de férias, aviso prévio, histórico de eventos do empregado), além de emitir a guia de recolhimento unificado (FGTS, Contribuições Previdenciárias e IR), que poderá ser utilizada a partir da vigência da nova legislação









Importante:

   Direitos do Empregado Doméstico

Com a aprovação da Emenda Constitucional n° 72, que ocorreu em 02/04/2013, o empregado doméstico passou a ter novos direitos. Alguns deles independem de regulamentação e, por este motivo, entraram em vigor imediatamente, incorporando-se àqueles já previstos anteriormente na Constituição e em leis esparsas. Outros ainda dependem de regulamentação, o que deve ocorrer com a publicação de uma lei específica, cujo projeto está em discussão no Congresso Nacional.

O que está valendo hoje

Dos direitos em vigor, destacamos:

Salário mínimo

Jornada de Trabalho

13º salário

Hora extra

Licença-maternidade

Férias

Feriados Civis e Religiosos

Vale-Transporte

Estabilidade em razão da gravidez

O que está aguardando regulamentação

Outros direitos estendidos ao empregado doméstico só se tornarão efetivos após regulamentação, que deverá ser feita pelo Congresso Nacional. Dentre eles estão os seguintes:

Obrigatoriedade de recolhimento do FGTS

Intervalo para refeição e/ou descanso

Seguro-desemprego

Adicional noturno

Salário-família            

Fonte: http://www.esocial.gov.br/DireitosEmpregado.aspx



Nova portaria regulamenta abertura e realização de concursos

Portaria regulamenta os concursos para professores da UFJF

veja mais:
http://www.ufjf.br/secom/2013/05/29/nova-portaria-regulamenta-abertura-e-realizacao-de-concursos/

Estados e municípios têm até agosto para parcelar dívidas com Pasep e Previdência
Brasília – Os estados e municípios com dívidas relativas a contribuições previdenciárias e ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) têm até 30 de agosto para aderir ao parcelamento oferecido pela Receita Federal. O prazo está no Diário Oficial da União de hoje (27), em portarias com normas para organizar as condições de pagamento. O montante abrangido pelas regras é R$ 7,2 bilhões em dívidas para o Pasep e R$ 15 bilhões para contribuições previdenciárias.
Os valores referem-se a débitos contraídos até fevereiro deste ano. Os estados, municípios, autarquias e fundações públicas que optarem pelo parcelamento terão isenção de multa e encargos, além de 50% de desconto nos juros. Está previsto ainda o pagamento em 240 meses ou de parcelas  equivalentes a 1% da receita corrente líquida do estado ou município, em se tratando da contribuição previdênciária. O devedor pode escolher a opção que proporcionar uma parcela menor. Para débitos do Pasep, só existe a opção de parcelar em 240 meses.
As condições são melhores do que as oferecidas inicialmente pela Medida Provisória (MP) 589, que não incluía dívidas do Pasep no parcelamento. A MP foi convertida pelo Congresso Nacional na Lei 12.810/2013, mais vantajosa para os devedores.
De acordo com Walkíria Faleiro Coutinho, analista tributária da Receita Federal, quem já havia aderido às condições da MP 589 migrará automaticamente para as novas condições. Segundo ela, a Receita ainda não tem o cálculo da renúncia fiscal que o parcelamento acarretará.
Fonte: http://www.ibdp.org.br/noticias2.asp?id=864


http://www.athom3.com.br/noticia.php?url=42

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