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sexta-feira, 23 de julho de 2010

Lei Municipal - Juiz de Fora

Uma lei municipal em Juiz de Fora obriga restaurantes, bares e lanchonetes a instalar lavatórios, com água corrente, sabonete líquido e toalhas de papel para uso dos clientes. Os estabelecimentos com até 30 metros quadrados estão isentos desta obrigatoriedade.
Mais, atenção: todos os novos estabelecimentos que se instalarem no município, independente do tamanho, devem cumprir esta nova exigência.

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