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terça-feira, 19 de junho de 2012

Atestado Médico Eletrônico


RESOLUÇÃO INSS/PRES Nº 202, DE 17 DE MAIO DE 2012 - 18/05/2012

Implantação de auxílio-doença previdenciário com base em Atestado Médico Eletrônico para fins de Benefício junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - Ação Civil Pública nº 5025299-96.2011.404.7100 RS

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;

Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999;

Ação Civil Pública nº 5025299-96.2011.404.7100 /RS


Através da Resolução 202, de 17-5-2012, publicada no Diário Oficial de  18-5, o Presidente do INSS, a fim de possibilitar o cumprimento de decisão judicial proferida em ação civil pública no Estado do Rio Grande do Sul, para evitar a necessidade de realização de perícia médica para concessão de benefícios, instituiu o Atestado Médico Eletrônico.

O Atestado Médico Eletrônico poderá ser utilizado como meio alternativo aos procedimentos regulares para requerimento inicial de auxílio-doença previdenciário, atendidas as seguintes condições:

a) que seja emitido pela Internet, no sítio do Ministério da Previdência Social, no link Agência Eletrônica do Segurado, mediante certificação digital;

b) que seja validado, por meio de batimento on-line com o Banco de Dados do CFM, que o profissional médico está apto ao exercício legal da atividade;

c) que o afastamento do segurado seja de até 60 dias; e

d) que seja observado o transcurso do prazo de 180 dias, contados da cessação do benefício anterior concedido nessa modalidade, para utilização de novo Atestado Médico Eletrônico.

Após a emissão do Atestado Médico Eletrônico pelo médico assistente, o segurado deverá requerer o benefício pelos canais de atendimento (Internet e Central 135), informando a existência ou não de Atestado Médico Eletrônico, para agendamento de horário de atendimento na APS de escolha do segurado, situação em que NÂO será necessária a realização de perícia médica.

Acredita-se que assim  se terá mais controle dos auxílios-doença solicitados junto ao INSS.

http://www.previdencia.gov.br/index.php



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