RESOLUÇÃO INSS/PRES Nº 202, DE 17 DE MAIO DE 2012 - 18/05/2012
Implantação de auxílio-doença previdenciário com base em Atestado
Médico Eletrônico para fins de Benefício junto ao Instituto Nacional do
Seguro Social - Ação Civil Pública nº 5025299-96.2011.404.7100 RS
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999;
Ação Civil Pública nº 5025299-96.2011.404.7100 /RS
Através da Resolução 202, de 17-5-2012, publicada no Diário Oficial de 18-5, o Presidente
do INSS, a fim de possibilitar o cumprimento de decisão judicial
proferida em ação civil pública no Estado do Rio Grande do Sul, para
evitar a necessidade de realização de perícia médica para concessão de
benefícios, instituiu o Atestado Médico Eletrônico.
O Atestado Médico Eletrônico poderá ser utilizado como meio alternativo
aos procedimentos regulares para requerimento inicial de auxílio-doença
previdenciário, atendidas as seguintes condições:
a) que seja emitido pela Internet, no sítio do Ministério da Previdência Social, no link Agência Eletrônica do Segurado, mediante certificação digital;
b) que seja validado, por meio de batimento on-line com o Banco de Dados do CFM, que o profissional médico está apto ao exercício legal da atividade;
c) que o afastamento do segurado seja de até 60 dias; e
d) que seja observado o transcurso do prazo de 180 dias, contados da
cessação do benefício anterior concedido nessa modalidade, para
utilização de novo Atestado Médico Eletrônico.
Após a emissão do Atestado Médico Eletrônico pelo médico assistente, o
segurado deverá requerer o benefício pelos canais de atendimento
(Internet e Central 135), informando a existência ou não de Atestado
Médico Eletrônico, para agendamento de horário de atendimento na APS de
escolha do segurado, situação em que NÂO será necessária a realização de perícia médica.
Acredita-se que assim se terá mais controle dos auxílios-doença solicitados junto ao INSS.
http://www.previdencia.gov.br/index.php
Nenhum comentário:
Postar um comentário