Vejo
na internet em redes sociais e por e-mail uma tremenda confusão e preconceito
em relação ao AUXÍLIO RECLUSÃO. Primeiro em relação ao nome: alguns chamam de
bolsa,outros de salário etc.
“O
auxílio-reclusão foi instituído, pela primeira vez, no direito brasileiro, no
âmbito do Instituto de Aposentadoria dos Marítimos, através do Decreto nº
22.872, de 29/06/1933 (art. 63), e do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos
Bancários, no Regulamento aprovado pelo Decreto nº 54, de 12/09/1934 (art.
67)“.
O
legislador brasileiro teve a preocupação, desde a criação dos Institutos de
Aposentadoria e Pensões, em dar amparo aos dependentes do segurado
detento ou recluso, no âmbito da Previdência Social.
Mas
somente após a promulgação da Lei Orgânica da Previdência Social - Lei n.
3.807, de 26 de junho de 1960, é que o auxílio-reclusão passou a ter expressão
generalizando-se entre todos os antigos IAPs.
"O
criminoso, recolhido à prisão, por mais deprimente e dolorosa que seja sua
posição, fica sob a responsabilidade do Estado. Mas, seus familiares perdem o
apoio econômico que o segurado lhes dava e, muitas vezes, como se fossem os
verdadeiros culpados, sofrem a condenação injusta de gravíssima dificuldades “.
Quem tem direito?
OS DEPENDENTES daquele SEGURADO DO INSS que está preso, cujo seu último salário seja de ATÉ 915,05. O vaLOR é dividido em partes iguais entre os dependentes, ou seja, se for esposa e dois filhos será o valor de 1/3 para cada um.
O salário-de-benefício corresponderá à média dos 80% maiores salários-de-contribuição do período contributivo, a contar de julho de 1994.
Quem é segurado do INSS?
Aquele trabalhador empregado,avulso ou contribuinte individual (antigo autônomo),trabalhador rural,contribuinte facultativo,desempregado que esteja em período de graça (ainda no período de graça, desde a última contribuição para o INSS)
É possível reverter o auxílio-reclusão em pensão para o (a) menor?
Sim , é converte-se o auxílio-reclusão em pensão por
morte no mesmo valor do auxílio reclusão, aplicando-se as mesmas disposições
para concessão do benefício de pensão.
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