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domingo, 17 de junho de 2012

AUXÍLIO RECLUSÃO


Vejo na internet em redes sociais e por e-mail uma tremenda confusão e preconceito em relação ao AUXÍLIO RECLUSÃO. Primeiro em relação ao nome: alguns chamam de bolsa,outros de salário etc.

 O AUXÍLIO RECLUSÃO teve sua primeira aparição através do Montepio da Economia dos Servidores do Estado – Mongeral, Previdência Privada em 1.835


“O auxílio-reclusão foi instituído, pela primeira vez, no direito brasileiro, no âmbito do Instituto de Aposentadoria dos Marítimos, através do Decreto nº 22.872, de 29/06/1933 (art. 63), e do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, no Regulamento aprovado pelo Decreto nº 54, de 12/09/1934 (art. 67)“.

O legislador brasileiro teve a preocupação, desde a criação dos Institutos de Aposentadoria e Pensões, em dar amparo aos dependentes do segurado detento ou recluso, no âmbito da Previdência Social.

Mas somente após a promulgação da Lei Orgânica da Previdência Social - Lei n. 3.807, de 26 de junho de 1960, é que o auxílio-reclusão passou a ter expressão generalizando-se entre todos os antigos IAPs.

 A situação do dependente do recluso ou detento, a maioria das vezes, é de verdadeira angústia. Se não bastassem os tormentos psicológicos da prisão do chefe de família e arrimo do lar, a eles se somam as preocupações econômicas da sobrevivência pessoal. 
"O criminoso, recolhido à prisão, por mais deprimente e dolorosa que seja sua posição, fica sob a responsabilidade do Estado. Mas, seus familiares perdem o apoio econômico que o segurado lhes dava e, muitas vezes, como se fossem os verdadeiros culpados, sofrem a condenação injusta de gravíssima dificuldades “.

Quem tem direito?
OS DEPENDENTES daquele SEGURADO DO INSS que está preso, cujo seu último salário seja de ATÉ 915,05. O vaLOR é dividido em partes iguais entre os dependentes, ou seja, se for esposa e dois filhos será o valor de 1/3 para cada um.

 Como é feito o cálculo do auxílio reclusão?
Auxílio-reclusão corresponderá ao equivalente a 100% do salário-de-benefício.
O salário-de-benefício corresponderá à média dos 80% maiores salários-de-contribuição do período contributivo, a contar de julho de 1994.

Quem é segurado do INSS?
Aquele trabalhador empregado,avulso ou contribuinte individual (antigo autônomo),trabalhador rural,contribuinte facultativo,desempregado que esteja em período de graça (ainda no período de graça, desde a última contribuição para o INSS)

É possível reverter o auxílio-reclusão em pensão para o (a) menor?
Sim , é  converte-se o auxílio-reclusão em pensão por morte no mesmo valor do auxílio reclusão, aplicando-se as mesmas disposições para concessão do benefício de pensão.

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