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terça-feira, 12 de junho de 2012

Como funciona a desapropriação de imóvel

A desapropriação é regida pelo Decreto-Lei 3365/41, também conhecido por Lei Geral das Desapropriações. Em apertada síntese, o rito da desapropriação é o seguinte; A Administração faz publicar o decreto de desapropriação. Referido decreto não tem o condão de transferir a propriedade de outrem para o patrimônio público. Todavia, o decreto de desapropriação surte 4 efeitos jurídicos, a saber: a) submete o bem à força expropriatória do Estado; b) fixa o estado do bem; c) dá-se início à contagem do prazo de caducidade; d) concede à Administração o direito de penetrar no bem para realizar medições. Após a avaliação do bem, se o particular concordar com o valor da indenização a desapropriação poderá realizar-se administrativamente, com a lavratura de escritura pública e posterior registro. Caso contrário, se o particular não concordar com o valor da indenização, deverá ser proposta a ação de desapropriação em que se admite, a titulo de discussão principal, tão somente, o valor de indenização. Afora isso, poderá ser discutido no bojo da ação de desapropriação, a titulo acessório, apenas questões relativas a direito processual civil (como por exemplo inobservância do contraditório e ampla defesa). Ao final da ação será fixado o valor da indenização, com a posterior transferência do domínio para o Estado. Fonte:http://ultimainstancia.uol.com.br/exame-OAB/minha-duvida-o-que-regulamenta-acoes-de-desapropriacao-de-posse/

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