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quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Revisão do art. 29,II do Decreto 3048/99

As instituições governamentais sempre tentam ludibriar o direito dos cidadãos. É no mínimo uma falta de respeito com os trabalhadores desse país.

Vai para lá vem cá e se descobre mais um direito que foi tirado da população. Parece que os estudiosos da área jurídica ficam inventando ações.Mas isso não é verdade. Se tudo fosse pago adequadamente, sem tapeação tudo estaria dentro da normalidade.

O papel dos profissionais do direito requer uma grande responsabilidade social. Pois, estes exercem o papel fundamental de garantir ,ou pelo menos diminuir, as lesões jurídicas sofridas pela sociedade..

A revisão que trata o título desta postagem foi reconhecida pelo próprio INSS administrativamente.
Então, está tudo certo. Iremos receber nossas diferenças? Tolo engano. O que a administração puder fazer para pagar menos do que deve com certeza o fará.

Logo, vou falar do direito. Todos os benefícios concedidos entre 11/1999 a 06/ 2006 foram calculados errados. E o próprio INSS revogou a parte do artigo que estava equivocada.

Alguns segurados receberam uma carta do INSS avisando das diferenças com previsão para pagamento até 2023. Porém, somente considerou os últimos 5 anos.

Então temos três questões:

1- Quem recebeu a comunicação com data muito longe para receber as diferenças pode pedir judicialmente para que esse pagamento seja feito antes.

2 -O INSS somente considerou os últimos 5 anos no cálculo.Nesse caso não cabe somente esse período ,pois, não tem a prescrição, devido o entendimento da Turma Regional de Uniformização da 4a. região. Cabe pedido para as diferenças além dos 5 anos dados pela instituição.

3 - Quem não recebeu nenhum comunicado da previdência, porque não estava no período do cálculo dos 5 anos não teria direito a revisão, segundo o INSS. É preciso pedir judicialmente suas diferenças,pois, esses segurados estão sendo prejudicados e têm sim o crédito dos valores.

É um desrespeito, pois, o cálculo foi equivocado e reconhecido pelo próprio INSS, não que ele seja bonzinho em reconhecer, mas porque várias pessoas entraram com ações questionando os cálculos. Não deixe seu direito esvaziar, procure orientação de um advogado previdenciarista.



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