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segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Aposentadoria por invalidez dá direito à quitação de financiamento imobiliário

Muitas pessoas não sabem, mas após a concessão de aposentadoria por invalidez pelo INSS, o mutuário adquire o direito à quitação da dívida pelo seguro contratual obrigatório - seguro imposto aos financiamentos realizados para a obtenção da casa própria junto a Caixa Econômica Federal.
Ou seja, todas as famílias que têm financiamentos de suas casas e apartamentos pela CAIXA, têm direito à quitação do financiamento caso um dos mutuários venha a ter concedida uma aposentadoria por invalidez. Os contratos firmados pela CAIXA, para financiamento habitacional, contêm cláusula de seguro obrigatório, que permitirá a quitação do saldo devedor em caso de invalidez.
A justiça vem entendendo que uma vez concedida à aposentadoria por invalidez junto ao INSS, deve, portanto, ser reconhecido o direito à quitação do saldo devedor. Neste caso, deverá o mutuário (aposentado por invalidez) dirigir-se até a CAIXA e levar a carta de concessão da aposentadoria por invalidez, solicitando a quitação do saldo devedor, o termo de quitação da dívida e a liberação da hipoteca.
E para o mutuário que se aposentou, mas não sabia que poderia ter pedido a quitação do financiamento, há possibilidade de solicitar a restituição das parcelas do financiamento pagas após a concessão da aposentadoria por invalidez.
Num caso prático, recentemente julgado, a CAIXA foi condenada não apenas a quitar o saldo devedor de uma mutuária, mas também a pagar uma indenização por danos morais, decorrentes a demora para analisar o pedido de quitação por invalidez. Neste caso a CAIXA também teve que restituir todas as parcelas contratuais que foram pagas depois de apresentada a carta de concessão de aposentadoria por invalidez.
Portanto, quem está doente e é mutuário em financiamento habitacional deve observar se o contrato de financiamento tem seguro contra invalidez e se é o caso de solicitar a concessão de aposentadoria por invalidez (junto ao INSS), pois além de lhe ser permitido o saque de FGTS e PIS, também poderá pedir a quitação do financiamento habitacional.

Fonte: O MORADOR

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