Cuidado com
notícias que saem na mídia. Dia 01.12 muda a tabela que o IBGE informa ao INSS
sobre a expectativa de vida dos brasileiros. Este índice é usado na fórmula do
FATOR PREVIDENCIÁRIO. Lembrando que o FP é usado para calcular as
aposentadorias por tempo de contribuição obrigatoriamente. Caso o segurado
tenha 30 anos de contribuição se mulher e 35 anos de contribuição se homem,
realmente tem requisito para pedir a aposentadoria por tempo, porém, se tiver
menos que 60 anos se mulher e menos de 65 anos se homem vai ser usado o Fator
Previdenciário.
O cálculo vai
jogar o valor da aposentadoria para baixo. Então mesmo a pessoa já tendo o
tempo de contribuição nem sempre será vantagem sair correndo para pedir a
aposentadoria agora. E lembrando que quanto mais novo for, pior vai ser o valor
do benefício.
Sempre
desconfie dessas notícias. O governo não vai incentivar algo que irá prejudicá-lo.
A melhor coisa na vida é sempre fazer um planejamento. Ainda mais quando
estamos falando de aposentadoria.Procure orientação de um profissional da área
previdenciária.
O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que já completou as condições para pedir a aposentadoria por tempo de contribuição e teme um desconto maior no benefício quando a nova tabela do fator previdenciário entrar em vigor, em dezembro, consegue driblar o risco, agendando, até o próximo dia 30, o pedido para se aposentar.
Apesar de ser um sábado, o segurado consegue fazer o agendamento pelo site www.inss.gov.brou pela Central 135 até as 22h.
A estratégia recomendada por especialistas é o segurado agendar o pedido do benefício cerca de 15 dias antes de a nova tabela começar a valer.
Isso porque o INSS concede os benefícios desde o dia em que o segurado fez o pedido, ou seja, o que conta é a data do agendamento.
Link no Previdenciarista.com: http://previdenciarista.com/noticias/drible-a-nova-tabela-do-fator-previdenciario-pedindo-a-aposentadoria-antes/#ixzz2k2pAsx5U
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