Faz bastante tempo que a Previdência Social vem estudando
novas formas para obter o ressarcimento dos gastos com os benefícios previdenciários.
E para isso está usando as ações regressivas.
O que seria ações regressivas? São ações protocoladas na
justiça requerendo daquele que causou o dano a outrem, onde essa vítima, como
consequência, teve direito a algum benefício do INSS.
Muitas empresas estão sentando no banco dos réus em
grande massa desde 2008, pois, o entendimento da jurisprudência é que quando a
empresa tem culpa naquele acidente sofrido por seu funcionário, caberá
ressarcir a Autarquia (INSS). Como exemplo prático pode-se citar o descumprimento
das normas de segurança no ambiente de trabalho a qual a empresa tem
responsabilidade.
Esta ação está prevista no art. 341 do Decreto 3.048/99
que assim dispõe:
"Art. 341. Nos casos de negligência quanto às normas
de segurança e saúde do trabalho indicadas para a proteção individual e
coletiva, a previdência social proporá ação regressiva contra os
responsáveis."
Usando a analogia a este artigo disposto na norma a
Previdência Social vem abrindo diversas opções para que este ressarcimento, ou
seja, que seja usado além das empresas, independentemente de quem tenha sido o
gerador do benefício previdenciário, irá caber a este indenizar o INSS.
É o que vem ocorrendo em relação aos motoristas de
trânsito que dirigem sob efeito de álcool e drogas ou em alta velocidade que
causam em terceiros (suas vítimas seguradas do INSS) alguma incapacidade temporária
ou permanente, as quais passam a depender do recebimento do benefício
previdenciário para manutenção do sustento próprio e da família, como
auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
O INSS, comprovada a culpa do agente causador da
incapacidade ou invalidez da vítima, está entrando judicialmente para cobrar a
indenização do valor do benefício a ser pago ao segurado (vítima do acidente).
Outros "geradores de benefício" estão sendo
alvos destas ações por parte da Previdência. Mais recentemente o caso de violência
doméstica, que após repetitivas agressões, acabam por gerar o afastamento da
vítima para percepção de benefício previdenciário, por ser acometida de
incapacidade laboral. O agressor está sendo processado pelo INSS para ressarcir
os valores gastos com os benefícios previdenciários.
Abaixo
texto tirado do BLOG da Previdência Social
A partir de agosto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa
a cobrar de agressores, na Justiça, o valor das indenizações pagas a mulheres
vítimas de violência.
Ainda não há previsão de quantas ações serão protocoladas, mas já estão
em análise 8 mil casos enviados pela Delegacia da Mulher do Distrito Federal,
que foram os primeiros a enviar os processos. O INSS vai firmar convênio com
ministérios públicos estaduais para que sejam enviados casos de vítimas de
violência contra a mulher que tenham recebido pagamento de benefícios pelo
INSS.
De acordo com o presidente do INSS, Mauro Hauschild, o objetivo
principal da medida não é reaver o dinheiro, que é pago pelo contribuinte, e
sim ajudar na repressão e na prevenção da violência contra a mulher.
“O dinheiro é consequência, não a causa. Nós estamos ajudando na
repressão e também, de certa forma, na prevenção. Claro que, no afã do momento,
as pessoas não param para pensar no reflexo daquela violência, que impactos vai
causar. Mas quando a gente fala de ações premeditadas, a gente tem espaço para
fazer quem está planejando um crime pensar que, agora, ele tem mais uma
consequência”, disse Hauschild.
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