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quarta-feira, 20 de junho de 2012

INSS : Ação de Regressão


Faz bastante tempo que a Previdência Social vem estudando novas formas para obter o ressarcimento dos gastos com os benefícios previdenciários. E para isso está usando as ações regressivas.

O que seria ações regressivas? São ações protocoladas na justiça requerendo daquele que causou o dano a outrem, onde essa vítima, como consequência, teve direito a algum benefício do INSS.

Muitas empresas estão sentando no banco dos réus em grande massa desde 2008, pois, o entendimento da jurisprudência é que quando a empresa tem culpa naquele acidente sofrido por seu funcionário, caberá ressarcir a Autarquia (INSS). Como exemplo prático pode-se citar o descumprimento das normas de segurança no ambiente de trabalho a qual a empresa tem responsabilidade.

Esta ação está prevista no art. 341 do Decreto 3.048/99 que assim dispõe:

"Art. 341. Nos casos de negligência quanto às normas de segurança e saúde do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva, a previdência social proporá ação regressiva contra os responsáveis."

Usando a analogia a este artigo disposto na norma a Previdência Social vem abrindo diversas opções para que este ressarcimento, ou seja, que seja usado além das empresas, independentemente de quem tenha sido o gerador do benefício previdenciário, irá caber a este indenizar o INSS.

É o que vem ocorrendo em relação aos motoristas de trânsito que dirigem sob efeito de álcool e drogas ou em alta velocidade que causam em terceiros (suas vítimas seguradas do INSS) alguma incapacidade temporária ou permanente, as quais passam a depender do recebimento do benefício previdenciário para manutenção do sustento próprio e da família, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

O INSS, comprovada a culpa do agente causador da incapacidade ou invalidez da vítima, está entrando judicialmente para cobrar a indenização do valor do benefício a ser pago ao segurado (vítima do acidente).

Outros "geradores de benefício" estão sendo alvos destas ações por parte da Previdência. Mais recentemente o caso de violência doméstica, que após repetitivas agressões, acabam por gerar o afastamento da vítima para percepção de benefício previdenciário, por ser acometida de incapacidade laboral. O agressor está sendo processado pelo INSS para ressarcir os valores gastos com os benefícios previdenciários.



Abaixo texto tirado do BLOG da Previdência Social


A partir de agosto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a cobrar de agressores, na Justiça, o valor das indenizações pagas a mulheres vítimas de violência.

Ainda não há previsão de quantas ações serão protocoladas, mas já estão em análise 8 mil casos enviados pela Delegacia da Mulher do Distrito Federal, que foram os primeiros a enviar os processos. O INSS vai firmar convênio com ministérios públicos estaduais para que sejam enviados casos de vítimas de violência contra a mulher que tenham recebido pagamento de benefícios pelo INSS.

De acordo com o presidente do INSS, Mauro Hauschild, o objetivo principal da medida não é reaver o dinheiro, que é pago pelo contribuinte, e sim ajudar na repressão e na prevenção da violência contra a mulher.

“O dinheiro é consequência, não a causa. Nós estamos ajudando na repressão e também, de certa forma, na prevenção. Claro que, no afã do momento, as pessoas não param para pensar no reflexo daquela violência, que impactos vai causar. Mas quando a gente fala de ações premeditadas, a gente tem espaço para fazer quem está planejando um crime pensar que, agora, ele tem mais uma consequência”, disse Hauschild.


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