Revisão do Teto Previdenciário nas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e 41/2003
O Governo Federal, por meio do Ministério da Previdência Social (MPS)
e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com o Ministério da
Fazenda (MF) e a Advocacia Geral da União (AGU), reconheceu o direito à
Revisão do Teto Previdenciário, em decorrência da decisão do Supremo
Tribunal Federal (STF), no RE 564.354/SE, após análise de caso concreto
de um segurado. A revisão tem por objetivo a recomposição, nas datas das
Emendas Constitucionais nº 20/1998 e 41/2003, do valor dos benefícios
limitados ao teto previdenciário na sua data de início.Entenda a Revisão
Foram selecionados, para a análise da revisão, os benefícios com data de início no período de 05/04/1991 a 31/12/2003, que tiveram o Salário-de-Benefício limitado ao teto previdenciário na data da concessão bem como os benefícios deles decorrentes.
http://www.inss.gov.br/conteudoDinamico.php?id=1125
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