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quarta-feira, 4 de julho de 2012

Aposentadoria Especial

O QUE É
Aposentadoria especial é o benefício concedido
ao segurado ou à segurada que tenha
trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou
à integridade física.

QUEM TEM DIREITO
Para ter direito à aposentadoria especial, além do
tempo trabalhado, deverá ser comprovada a efetiva
exposição a agentes nocivos químicos, físicos
ou biológicos ou associação desses
agentes prejudiciais à saúde ou à
integridade física pelo período exigido
para a concessão do benefício (15, 20
ou 25 anos).
A comprovação é feita no formulário
denominado Perfi l Profi ssiográfi co
Previdenciário (PPP), que é preenchido
pela empresa empregadora com
base em Laudo Técnico de Condições
Ambientais de Trabalho (LTCAT),
expedido por médico do trabalho ou
engenheiro de segurança do trabalho.
Caso o trabalhador tenha exercido, por
um curto período, atividade em condições
prejudiciais à saúde ou à integridade física,
o tempo poderá ser convertido, de especial em
comum, para concessão de aposentadoria por
idade ou por tempo de contribuição.

CARÊNCIA
O tempo de contribuição necessário à concessão
da aposentadoria especial depende da atividade
exercida pelo segurado. Pode ser de 15, 20 ou
25 anos.

DOCUMENTAÇÃO
• Número de Identifi cação do Trabalhador – NIT (PIS/
PASEP ou número de inscrição do contribuinte
individual/facultativo/empregado doméstico).
• Documento de identifi cação com fotografi a
(Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho
e Previdência Social).
• Cadastro de Pessoa Física – CPF.
• Carteira de Trabalho ou outro documento que
comprove o exercício de atividade e/ou tempo
de contribuição.
• Perfi l Profi ssiográfi co Previdenciário – PPP.
Todos os documentos devem ser originais

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