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quinta-feira, 5 de julho de 2012

Aposentadoria por Idade

O QUE É
Aposentadoria por idade é o benefício a que
têm direito os trabalhadores urbanos aos 65
anos de idade (homens) e aos 60 anos de idade
(mulheres).
Os trabalhadores rurais podem requerer
aposentadoria por idade aos 60 anos (homens) e
aos 55 anos (mulheres).

CARÊNCIA
Trabalhadores fi liados a partir de 25 de
julho de 1991 precisam comprovar
180 contribuições mensais. Os fi liados
anteriormente precisam comprovar
um número mínimo de contribuições
conforme a legislação em vigor.
O trabalhador rural deve comprovar
o exercício de atividade rural no mesmo
número de meses correspondentes ao
número de contribuições exigidas dos
demais segurados para a concessão
do benefício.

DOCUMENTAÇÃO
A aposentadoria por idade é um dos
benefícios que podem ser aprovados em
até 30 minutos, por meio do reconhecimento
automático de direitos.
O segurado apresenta um documento de
identifi cação com foto na Agência da Previdência
Social, é emitido um extrato e, se as informações
estiverem corretas, o benefício sai na hora.
Caso contrário, será necessário apresentar a
seguinte documentação (original):
• Número de Identifi cação do
Trabalhador – NIT (PIS/PASEP ou número
de inscrição do contribuinte individual/
facultativo/empregado doméstico).
• Cadastro de Pessoa Física – CPF.
• Carteira de Trabalho
ou outro documento
que comprove o exercício de atividade
e/ou tempo de contribuição.
• Certidão de Nascimento ou Casamento.
• Certifi cado do Sindicato de Trabalhadores Avulsos
ou do órgão gestor de mão de obra.
Contribuinte individual
• Registro de fi rma individual, contrato social e
alterações contratuais ou atas das assembleias
gerais (empresário).
• Comprovantes de recolhimentos à Previdência
Social.
Trabalhador rural
• A documentação necessária para requerer o
benefício pode ser consultada no Portal da
Previdência Social (www.previdencia.gov.br) ou
pela Central 135.

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