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sexta-feira, 6 de julho de 2012

Aposentadoria por Invalidez

O QUE É
Aposentadoria por invalidez é o benefício concedido
aos segurados incapacitados defi nitivamente (por
doença ou acidente) para exercer suas atividades ou
outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.
A incapacidade precisa ser confi rmada pela perícia
médica do INSS.

QUEM TEM DIREITO
Todo segurado da Previdência Social tem direito à
aposentadoria por invalidez.
Geralmente, o primeiro benefício que
é pago ao segurado incapacitado
para o trabalho é o auxílio-doença.
Ao concluir que o segurado não
tem condições de recuperar
a capacidade de trabalhar, o
auxílio-doença é transformado
em aposentadoria por invalidez.
Contudo, se desde o início for
comprovada a perda defi nitiva
da capacidade para o trabalho,
a perícia médica poderá indicar
imediatamente a concessão da
aposentadoria por invalidez.
O aposentado ou aposentada por
invalidez que retornar voluntariamente
ao trabalho terá o benefício cessado. Da
mesma forma, são obrigados, sob pena
de sustação do pagamento do benefício,
a submeter-se a exames médicos periciais,
realizados a cada dois anos, quando convocados
pelo INSS.

CARÊNCIA
Para ter direito à aposentadoria por invalidez,
o segurado deverá comprovar no mínimo 12
contribuições anteriores à data da concessão do
benefício, sem perda da qualidade de segurado –
período em que, mesmo sem contribuir, é mantido
o direito à proteção da Previdência Social.
Se a invalidez for causada por acidente ou doença
para as quais a legislação não exige carência, o
benefício é concedido independentemente do
número de contribuições. Para isso, as doenças ou o
acidente têm que ter sido adquiridos após a fi liação
ao Regime Geral da Previdência Social
O segurado especial (agricultor familiar, pescador
artesanal, extrativista) deve comprovar o exercício
da atividade nos últimos doze meses anteriores
ao benefício.

ATENÇÃO
Ao emitir parecer contrário ao benefício, com
base na legislação, o perito médico não indica a
inexistência de uma doença. Afi rma que, naquele
momento, o segurado é capaz de realizar as
atividades de trabalho declaradas.

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