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sábado, 7 de julho de 2012

Aposentadoria por tempo de contribuição

O QUE É
Aposentadoria por tempo de contribuição é
o benefício a que têm direito a segurada da
Previdência Social, aos 30 anos de contribuição,
e o segurado, aos 35 anos de contribuição,
independentemente de idade.

QUEM TEM DIREITO
Todo segurado ou segurada que atingir o tempo
mínimo de contribuição necessário para a
concessão do benefício.
O segurado ou segurada que se encontrava fi liado à
Previdência Social em 16/12/1998 poderá requerer
aposentadoria por tempo de contribuição
proporcional, devendo combinar dois
requisitos: tempo de contribuição e
idade mínima, conforme estabelecido
na legislação.


CARÊNCIA
Trabalhadores e trabalhadoras fi liados
à Previdência Social a partir de 25 de
julho de 1991 precisam comprovar
180 contribuições mensais. Os fi liados
anteriormente devem comprovar
o número mínimo de contribuições
estabelecido na legislação.

DOCUMENTAÇÃO
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição
é um dos benefícios que podem ser aprovados
em até 30 minutos, por meio do reconhecimento
automático de direitos. O segurado apresenta
um documento de identifi cação com foto na
Agência da Previdência Social, é emitido um
extrato e, se as informações estiverem
corretas, o benefício sai na hora.
Caso contrário, será necessário
apresentar a seguinte documentação
(original):
• Número de Identifi cação
do Trabalhador – NIT (PIS/
PASEP ou número de
inscrição do contribuinte
individual/facultativo/
empregado doméstico).
• Cadastro de Pessoa Física – CPF.
• Carteira de Trabalho ou outro
documento que comprove o exercício de atividade
e/ou tempo de contribuição.

DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
Trabalhador avulso
Certifi cado do Sindicato de Trabalhadores Avulsos
ou do órgão gestor de mão de obra.
Contribuinte individual
Registro de fi rma individual, contrato social e
alterações contratuais ou atas das assembleias gerais
(empresário) e os comprovantes de recolhimentos
de contribuição à Previdência Social.
Trabalhador rural
A documentação necessária para requerer o benefício
pode ser consultada no Portal da Previdência Social
(www.previdencia.gov.br) ou pela Central 135.

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