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segunda-feira, 9 de julho de 2012

Auxílio Acidente

O QUE ÉAuxílio-acidente é o benefício a que têm
direito os segurados e seguradas quando
sofrem um acidente do qual resultam sequelas
que reduzem permanentemente a capacidade
de trabalho. É concedido aos  que recebiam
auxílio-doença previdenciário (sem relação
com o seu trabalho) ou acidentário (resultante
de um acidente de trabalho).

O auxílio-acidente é concedido, após
avaliação do perito médico do INSS, se for
constatada sequela definitiva relacionada
na legislação que reduza a capacidade
para o trabalho que o segurado
habitualmente exercia.
O auxílio-acidente tem caráter
de indenização. Por isso, pode
ser acumulado com auxíliodoença (que não decorra
do mesmo motivo), saláriofamília, salário-maternidade,
pensão por morte e auxílioreclusão. O benefício deixa de
ser pago quando o trabalhador
se aposenta, pois, neste
caso, ele integra o cálculo da
aposentadoria.

QUEM TEM DIREITO
Têm direito ao auxílio-acidente o
trabalhador empregado (exceto o
doméstico), o trabalhador avulso e o
segurado especial.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
O segurado não precisa apresentar documentos para
receber o auxílio-acidente, pois são apresentados
quando é requerido o auxílio-doença, que precede
esse benefício.

ATENÇAÕ
Ao emitir parecer contrário ao benefício, com base na
legislação, o perito médico não indica a inexistência
de uma doença. Afirma que, naquele momento,
o segurado é capaz de realizar as atividades de
trabalho declaradas.

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