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segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Aviso prévio : fique de olho


O funcionário está cumprindo AVISO PRÉVIO e fez a opção de reduzir o mesmo em 07 (sete) dias. Este funcionário poderá fazer horas extras durante os 23 (vinte e três dias) que restaram?

Durante o cumprimento do aviso - prévio o funcionário não pode fazer horas extras ou noturnas . Bem como exercer atividade que possa causar acidente devendo durante o cumprimento do aviso se abster - se de atividades periculosas

A realização de horas extras durante o a viso descaracteriza o mesmo. A súmula 230 do TST , proíbe a substituição da redução de duas horas por horas extras.

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