O funcionário está cumprindo AVISO PRÉVIO e fez a opção de reduzir o mesmo em 07 (sete) dias. Este funcionário poderá
fazer horas extras durante os 23 (vinte e três dias) que restaram?
Durante o cumprimento do aviso - prévio o funcionário não
pode fazer horas extras ou noturnas . Bem como exercer atividade que possa
causar acidente devendo durante o cumprimento do aviso se abster - se de
atividades periculosas
A realização de horas extras durante o a viso descaracteriza
o mesmo. A súmula 230 do TST , proíbe a substituição da redução de duas horas
por horas extras.
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