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terça-feira, 26 de junho de 2012

QUESTÃO 16 - Direito Previdenciário


QUESTÃO 16
Prova: TRT 15R - 2012 - TRT - 15ª Região - Juiz

Os artigos 22 e 23 da Lei de Custeio da Seguridade Social estipulam a contribuição 
devida ao sistema a cargo da empresa.

Sobre esta contribuição, assinale a alternativa errada.



a) A empresa deve recolher contribuição à Seguridade Social de vinte por cento 
sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, 
durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe
 prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua 
forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e 
os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial,
 quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do
 empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou ainda,
 de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.
b) Para o financiamento do benefício de aposentadoria especial e daqueles 
concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente 
dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou 
creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores
 avulsos, a empresa deverá recolher 1,5% (um e meio por cento).
c) A empresa deve recolher vinte por cento sobre o total das remunerações
 pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês aos segurados 
contribuintes individuais que lhe prestem serviços.
d) É de quinze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de 
prestação de serviços, a contribuição a empresa relativamente a serviços
 que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas 
de trabalho.
e) No caso de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de 
desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento
 e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras,
 distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento 
mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de 
capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e
 entidades de previdência privada aberta e fechada, além das contribuições 
pagas pelas demais empresas, é devida a contribuição adicional de 
2,5% (dois e meio por cento) sobre a base de cálculo definida nos incisos
 I e III do art. 22.









Gabarito: B

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