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Material de apoio

sábado, 14 de julho de 2012

Assistência Social (LOAS)

BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO
IDOSO E AO DEFICIENTE


Destinado a idosos e deficientes que não
têm renda suficiente para sua manutenção.
O benefício é concedido pelo INSS, mas não
é pago com dinheiro da Previdência Social.
Os recursos vêm do Fundo Nacional de
Assistência Social (FNAS).
Valor – um salário mínimo.

Quem tem direito

Todo idoso com mais de 65 anos de idade
que não exerça atividade remunerada e os
portadores de deficiência incapacitados
para o trabalho.

Como requerer

O idoso deve procurar uma agência da
Previdência Social mais próxima. Deverá
preencher um requerimento, também
presente no site da Previdência Social, no qual
deve declarar a composição do grupo familiar
e comprovar renda inferior a um quarto de
salário mínimo por pessoa.

Documentos necessários

Carteira de Identidade ou Carteira de
Trabalho e Previdência Social; CPF; Certidão de
Nascimento ou Casamento; Certidão de Óbito
do esposo(a), do companheiro(a) falecido(a),
se o beneficiário for viúvo(a); Comprovante de
rendimentos dos membros do grupo familiar;
Tutela, no caso de menores de 18 anos filhos
de pais falecidos ou desaparecidos; Curatela,
no caso de maior incapaz para os atos da vida
civil; e, se possuir: Número de Identificação do
Trabalhador (NIT), número do PIS, do PASEP
ou de inscrição do Contribuinte Individual /
Doméstico / Facultativo / Trabalhador Rural.

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