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quinta-feira, 12 de julho de 2012

Pensão por Morte

O QUE É

A pensão por morte é o benefício a que têm direito
os dependentes do segurado da Previdência Social
que falecer.

QUEM TEM DIREITO

Dependentes de todos os segurados. Os dependentes
são divididos em três grupos:
1 –  Cônjuge, companheiro ou companheira, fi lho
não emancipado, até 21 anos de idade, ou fi lho
inválido de qualquer idade.
2 – Pais.
3 – Irmão não emancipado, de qualquer
condição, até 21 anos de idade, ou
inválido de qualquer idade.
Havendo dependentes de um
grupo, os demais não têm direito ao
benefício. Dependentes do segundo
e terceiro grupos devem comprovar
que dependiam economicamente
do segurado falecido.
O valor da pensão por morte
é dividido igualmente entre os
dependentes.

CARÊNCIA

Não é exigido tempo mínimo de
contribuição para que os dependentes
tenham direito ao benefício. Contudo,
na data do óbito, o segurado deveria estar
contribuindo para a Previdência Social ou ter
qualidade de segurado – período em que, mesmo
sem contribuir, é mantido o direito à proteção da
Previdência Social.

DOCUMENTAÇÃO DO SEGURADO

•  Número de Identifi cação do Trabalhador – NIT
(PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte
individual/facultativo/empregado doméstico).
•  Documento de identifi cação (Carteira de Identidade
e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social).
• Cadastro de Pessoa Física – CPF.
• Certidão de óbito.

DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

Trabalhador avulso:
Certificado do sindicato de trabalhadores avulsos ou
do órgão contratante de mão de obra.

Contribuinte individual
Registro de fi rma individual, contrato social e
alterações contratuais ou atas das assembleias gerais
(empresário).

Trabalhador rural
Documentos de comprovação do exercício de
atividade rural.

DOCUMENTAÇÃO DOS DEPENDENTES

A documentação dos dependentes necessária para
requerer o benefício pode ser consultada no Portal
da Previdência Social (www.previdencia.gov.br) ou
pela Central 135.
Todos os documentos devem ser originais.

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