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quarta-feira, 8 de agosto de 2012

ATESTADO MÉDICO DE FILHO: VALIDADE


. REQUISITOS DE VALIDADE DO ATESTADO MÉDICO

Para que o atestado médico tenha validade, é necessário alguns requisitos, como:

- conter tempo de dispensa concedida ao segurado, por extenso e numericamente determinado;

- conter diagnóstico codificado, conforme Código Internacional de Doença, sob a sigla CID. Para que o médico coloque o CID no atestado deve haver a expressa anuência do paciente, pois se não for autorizado pelo empregado, o médico não poderá apor o CID; e

- conter assinatura do médico ou odontológo sobre carimbo do qual conste nome completo e registro no respectivo conselho profissional.


. ATESTADO MÉDICO DE FILHO

A ausência do empregado por motivo de doença constitui motivo justificado para a sua falta, desde que comprovado, conforme dispõe a Lei nº 605/1949, em seu artigo 6º. Sendo assim, quando o empregado faltar e trouxer atestado, dentro dos requisitos acima elencados, o empregador não poderá descontar suas faltas. Lembrando que a responsabilidade da empresa é dos primeiros 15 dias de afastamento consecutivos. A partir do 16º dia de afastamento o empregado deve ser encaminhado para a Previdência Social, para que requeira o benefício do auxílio-doença. 

Já com relação a justificativa de faltas pelo fato do empregado acompanhar o filho ao médico, o legislador publicou o Precedente Normativo TST nº 95, no qual é assegurado ao empregado o direito de faltar ao trabalho um dia por semestre para levar o filho menor de 6 (seis) anos de idade ao médico, devendo comprovar ao empregador dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

Sendo assim, a única previsão que existe é em relação ao filho, pois no que tange ao acompanhamento de cônjuge, irmão ou pais, a lei não faz nenhuma menção. Pode ser que a Convenção Coletiva de Trabalho disponha a respeito do abono das faltas do empregado, quando este acompanhar outras pessoas, além do filho, ao médico.

Outras situações que estiverem fora do âmbito do Precedente Normativo nº 95 do TST ou da previsão em Convenção Coletiva de Trabalho, deverá ser objeto da análise subjetiva do empregador, que deverá utilizar a liberalidade e o bom senso para abonar ou não a falta deste empregado.

"PRECEDENTE NORMATIVO TST Nº 95"

ABONO DE FALTAS PARA LEVAR FILHO AO MÉDICO (positivo). Assegura-se o direito à ausência remunerada de 1 (um) dia por semestre ao empregado, para levar ao médico filho menor ou dependente previdenciário de até 6 (seis) anos de idade, mediante comprovação no prazo de 48 (quarenta e oito)

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