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domingo, 24 de junho de 2012

QUESTÃO 12 - Direito Previdenciário


QUESTÃO 12

Prova: ESAF - 2005 - Receita Federal - Auditor Fiscal da Receita Federal - Área Tributária e Aduaneira - Prova 3

Para os segurados empregados e trabalhadores avulsos, entende-se por salário de contribuição:

 a) a remuneração auferida, sem dependência da fonte pagadora, em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observados os limites mínimo e máximo do salário de contribuição.

 b) o valor recebido pelo cooperado, ou a ele creditado, resultante da prestação de serviços a terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, por intermédio da cooperativa.

 c) o valor por eles declarado, observados os limites mínimo e máximo do salário de contribuição.

 d) vinte por cento do valor bruto auferido pelo frete, carreto, transporte, não se admitindo a dedução de qualquer valor relativo aos dispêndios com combustível e manutenção do veículo, ainda que parcelas a este título figurem discriminadas no documento.

 e) a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos que lhe são pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês.








Gabarito: E

QUESTÃO 11 - Direito Previdenciário


QUESTÃO 11
Prova: TRT 15R - 2012 - TRT - 15ª Região - Juiz

Sobre a aposentadoria especial, analise as seguintes assertivas e, após, responda:

I - O art. 57 da Lei n. 8213/91 estabelece que a aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.

II - A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante, o Instituto Nacional do Seguro Social, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado.

III - O beneficiário que estiver no gozo de aposentadoria especial, mas continuar no exercício de atividade ou operação que o sujeite aos agentes nocivos constantes da relação referida na Lei n. 8213/91, terá sua aposentadoria cancelada.

IV - O beneficiário que estiver no gozo de aposentadoria especial pode continuar no exercício de atividade ou operação que o sujeite aos agentes nocivos constantes da relação referida na Lei n. 8213/91, sem qualquer prejuízo.

V - Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do beneficiário que goza de aposentadoria especial, será observado o seguinte procedimento: quando a recuperação ocorrer dentro de 5 (cinco) anos, contados da data do início da aposentadoria, o benefício, cessará de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à fundão que desempenhava na empresa quando se aposentou, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela Previdência Social.

 a) Apenas as assertivas I, II e III estão erradas.
 b) Apenas as assertivas I, II e IV estão corretas.
 c) Apenas as assertivas I e IV estão corretas.
 d) Apenas as assertivas I, II e III estão corretas.
 e) Todas as assertivas, estão erradas.






Gabarito: D

sexta-feira, 22 de junho de 2012

Receita Federal: Órgão já negocia editais


A Receita Federal já está negociando com a Esaf a elaboração dos editais do concurso para 950 vagas no órgão, sendo 750 de analista-tributário e 200 de auditor-fiscal. A informação é da própria organizadora, cuja responsabilidade de conduzir o concurso deverá ser oficializada em breve, por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU).

A oportunidade em ambos os cargos será aberta àqueles que possuírem o ensino superior completo em qualquer área. A remuneração inicial oferecida, incluindo auxílio-alimentação de R$304, é de R$8.300 para analista e de R$13.904 para auditor. No topo da carreira, os valores podem chegar a R$11.899 e R$19.755, respectivamente.
Devido à grande necessidade de pessoal no órgão, a Receita deve divulgar os editais do concurso bem antes do fim do prazo estabelecido pelo Ministério do Planejamento, que vai até novembro. “É uma corrida contra o tempo”, alertou a presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal (Sindireceita), Silvia Felismino.

De acordo com a sindicalista, o órgão precisa agilizar a realização do concurso para que seja possível atender adequadamente às demandas dos grandes eventos internacionais que o país irá sediar. Ao longo da validade do concurso, que na seleção anterior foi de um ano ao todo, o número de vagas poderá ser ampliado em até 50%, mediante autorização do Ministério do Planejamento. Com isso, poderão ser admitidos até 1.125 analistas e 300 auditores.

O último concurso para os dois cargos aconteceu em 2009 e foi composto por provas objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos (I e II, no caso de auditor), uma prova dissertativa (analista) ou duas discursivas (auditor), além de sindicância de vida pregressa e programa de formação.

Fonte: Folha Dirigida


QUESTÃO 10 - Direito Previdenciário

QUESTÃO 10

Prova: ESAF - 2005 - Receita Federal - Auditor Fiscal da Receita Federal - Área Tributária e Aduaneira - Prova 3

A Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei n. 8.213/91), no art. 11, elenca como segurados obrigatórios da Previdência Social na condição de empregado, entre outros, as seguintes pessoas físicas, exceto:


 a) Aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado.


 b) Aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviço de outras empresas.


 c) O empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, ainda que coberto por regime próprio de previdência social.


 d) O exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.


 e) O brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional.





Gabarito: C

QUESTÃO 9 - Direito Previdenciário

QUESTÃO 9
Prova : ESAF - 2009 - Receita Federal - Analista Tributário da Receita Federal - Prova 2


A Constituição Federal de 1988 deu novo tratamento à Previdência Social no Brasil em relação às constituições pretéritas. O conceito de Seguridade Social colocado no Título da Ordem Social constitui em um novo paradigma constitucional à medida que:


 a) a Previdência Social é vista como um direito social independente e não relacionado à Assistência Social.

 b) a Previdência Social é vista como um serviço a ser prestado de forma integrada com a Assistência Social e a Saúde.

 c) Saúde e Assistência Social são direitos sociais organizados da mesma maneira e com a mesma finalidade.

 d) Assistência Social e Previdência Social são conceitos jurídicos idênticos.

 e) a Previdência Social é vista como um subsistema da Saúde.







Gabarito: B

quinta-feira, 21 de junho de 2012

QUESTÃO 7 - Direito previdenciário

QUESTÃO 7
Prova: TRT 2R (SP) - 2011 - TRT - 2a. REGIÃO (SP) - Juiz do Trabalho


Assinale a alternativa correta:





a) O auxílio-acidente será devido ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes do acidente de trabalho, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade laborativa que exija maior esforço ou necessidade de adaptação para exercer a mesma atividade, independentemente de habilitação profissional.



b) O auxílio-acidente será devido, como indenização, ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.


c) O auxílio-acidente será devido ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes do acidente de trabalho, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade laborativa que impeça, por si só, o desempenho da atividade que exercia à época do acidente, porém, não o de outra, do mesmo nível de complexidade, após reabilitação profissional.


d) O auxílio-acidente será devido ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes do acidente do trabalho, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade laborativa que impeça, por si só, o desempenho da atividade que exercia à época do acidente, porém não o de outra, de nível inferior de complexidade, após reabilitação.


e) O auxílio-acidente será devido ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de trabalho típico, resultar sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.






Gabarito: B

QUESTÃO 8 - Direito previdenciário

QUESTÃO 8
Prova: ESAF - 2009 - MF - Assistente Técnico-Administrativo

À luz dos dispositivos constitucionais referentes à Seguridade Social, julgue os itens abaixo:


I. A Seguridade Social pode compreender ações de iniciativa da sociedade.

II. Saúde, Previdência e Trabalho compõem a Seguridade Social.

III. Compete ao Poder Público organizar a Seguridade Social nos termos da lei.

IV. A Seguridade Social não foi definida na Constituição Federal de 1988.


 a) Todos estão corretos.

 b) I e III estão corretos.

 c) I e IV estão incorretos.

 d) Somente I está incorreto.

 e) III e IV estão incorretos.







Gabarito: B

quarta-feira, 20 de junho de 2012

INSS : Ação de Regressão


Faz bastante tempo que a Previdência Social vem estudando novas formas para obter o ressarcimento dos gastos com os benefícios previdenciários. E para isso está usando as ações regressivas.

O que seria ações regressivas? São ações protocoladas na justiça requerendo daquele que causou o dano a outrem, onde essa vítima, como consequência, teve direito a algum benefício do INSS.

Muitas empresas estão sentando no banco dos réus em grande massa desde 2008, pois, o entendimento da jurisprudência é que quando a empresa tem culpa naquele acidente sofrido por seu funcionário, caberá ressarcir a Autarquia (INSS). Como exemplo prático pode-se citar o descumprimento das normas de segurança no ambiente de trabalho a qual a empresa tem responsabilidade.

Esta ação está prevista no art. 341 do Decreto 3.048/99 que assim dispõe:

"Art. 341. Nos casos de negligência quanto às normas de segurança e saúde do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva, a previdência social proporá ação regressiva contra os responsáveis."

Usando a analogia a este artigo disposto na norma a Previdência Social vem abrindo diversas opções para que este ressarcimento, ou seja, que seja usado além das empresas, independentemente de quem tenha sido o gerador do benefício previdenciário, irá caber a este indenizar o INSS.

É o que vem ocorrendo em relação aos motoristas de trânsito que dirigem sob efeito de álcool e drogas ou em alta velocidade que causam em terceiros (suas vítimas seguradas do INSS) alguma incapacidade temporária ou permanente, as quais passam a depender do recebimento do benefício previdenciário para manutenção do sustento próprio e da família, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

O INSS, comprovada a culpa do agente causador da incapacidade ou invalidez da vítima, está entrando judicialmente para cobrar a indenização do valor do benefício a ser pago ao segurado (vítima do acidente).

Outros "geradores de benefício" estão sendo alvos destas ações por parte da Previdência. Mais recentemente o caso de violência doméstica, que após repetitivas agressões, acabam por gerar o afastamento da vítima para percepção de benefício previdenciário, por ser acometida de incapacidade laboral. O agressor está sendo processado pelo INSS para ressarcir os valores gastos com os benefícios previdenciários.



Abaixo texto tirado do BLOG da Previdência Social


A partir de agosto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a cobrar de agressores, na Justiça, o valor das indenizações pagas a mulheres vítimas de violência.

Ainda não há previsão de quantas ações serão protocoladas, mas já estão em análise 8 mil casos enviados pela Delegacia da Mulher do Distrito Federal, que foram os primeiros a enviar os processos. O INSS vai firmar convênio com ministérios públicos estaduais para que sejam enviados casos de vítimas de violência contra a mulher que tenham recebido pagamento de benefícios pelo INSS.

De acordo com o presidente do INSS, Mauro Hauschild, o objetivo principal da medida não é reaver o dinheiro, que é pago pelo contribuinte, e sim ajudar na repressão e na prevenção da violência contra a mulher.

“O dinheiro é consequência, não a causa. Nós estamos ajudando na repressão e também, de certa forma, na prevenção. Claro que, no afã do momento, as pessoas não param para pensar no reflexo daquela violência, que impactos vai causar. Mas quando a gente fala de ações premeditadas, a gente tem espaço para fazer quem está planejando um crime pensar que, agora, ele tem mais uma consequência”, disse Hauschild.


QUESTÃO 6 - Direito Previdenciário

QUESTÃO 6
Prova:esaf - 2009 -MF - Assistente Técnico-Administrativo

Além das inúmeras contribuições sociais instituídas no texto da Constituição Federal, há possibilidade de instituição de novas espécies de contribuição social? Assinale a assertiva que responde incorretamente à pergunta formulada.


 a) Pode haver contribuição social com o mesmo fato gerador de outra já existente.

 b) O rol de contribuições sociais não é taxativo.

 c) Há previsão constitucional de competência residual.

 d) A diversidade da base de financiamento permite outras contribuições sociais.

 e) A União pode instituir outras contribuições sociais.




Gabarito: A

QUESTÃO 5 - Direito previdenciário

QUESTÃO 5
Prova: FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Área Judiciária



A Constituição Federal brasileira atribui ao Poder Público a organização da Seguridade Social com base em objetivos que a doutrina entende como verdadeiros princípios. NÃO fazem parte destes objetivos ou princípios:

 a) universalidade da cobertura e do atendimento.

 b) equidade na forma de participação no custeio.

 c) irredutibilidade do valor dos benefícios.

 d) unicidade da base de financiamento.

 e) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.





Gabarito: D

terça-feira, 19 de junho de 2012

Atestado Médico Eletrônico


RESOLUÇÃO INSS/PRES Nº 202, DE 17 DE MAIO DE 2012 - 18/05/2012

Implantação de auxílio-doença previdenciário com base em Atestado Médico Eletrônico para fins de Benefício junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - Ação Civil Pública nº 5025299-96.2011.404.7100 RS

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;

Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999;

Ação Civil Pública nº 5025299-96.2011.404.7100 /RS


Através da Resolução 202, de 17-5-2012, publicada no Diário Oficial de  18-5, o Presidente do INSS, a fim de possibilitar o cumprimento de decisão judicial proferida em ação civil pública no Estado do Rio Grande do Sul, para evitar a necessidade de realização de perícia médica para concessão de benefícios, instituiu o Atestado Médico Eletrônico.

O Atestado Médico Eletrônico poderá ser utilizado como meio alternativo aos procedimentos regulares para requerimento inicial de auxílio-doença previdenciário, atendidas as seguintes condições:

a) que seja emitido pela Internet, no sítio do Ministério da Previdência Social, no link Agência Eletrônica do Segurado, mediante certificação digital;

b) que seja validado, por meio de batimento on-line com o Banco de Dados do CFM, que o profissional médico está apto ao exercício legal da atividade;

c) que o afastamento do segurado seja de até 60 dias; e

d) que seja observado o transcurso do prazo de 180 dias, contados da cessação do benefício anterior concedido nessa modalidade, para utilização de novo Atestado Médico Eletrônico.

Após a emissão do Atestado Médico Eletrônico pelo médico assistente, o segurado deverá requerer o benefício pelos canais de atendimento (Internet e Central 135), informando a existência ou não de Atestado Médico Eletrônico, para agendamento de horário de atendimento na APS de escolha do segurado, situação em que NÂO será necessária a realização de perícia médica.

Acredita-se que assim  se terá mais controle dos auxílios-doença solicitados junto ao INSS.

http://www.previdencia.gov.br/index.php



QUESTÃO 4 - Direito Previdenciário

QUESTÃO 4

Prova: TRT 21R (RN) - 2012 - TRT - 21ª Região (RN) - Juiz - 2ª Parte
Dentre as receitas destinadas ao custeio da Seguridade Social, estão as contribuições sobre o trabalho assalariado. Assinale a alternativa que contém a parcela que sempre integra o salário de contribuição:

 a) os valores relativos às ajudas de custo;
 b) os valores percebidos a título de indenização pela supressão do intervalo intrajornada;
 c) as parcelas relativas ao FGTS;
 d) as parcelas relativas às férias e o seu terço constitucional, gozadas ou indenizadas;
 e) as parcelas relativas à participação nos lucros e resultados.




Gabarito: B

QUESTÃO 3 - Direito previdenciário

QUESTÃO 3
Prova: ESAF - 2009 - Receita Federal - Auditor Fiscal da Receita Federal - Prova 2
Hermano, advogado autônomo, possui escritório no qual mantém relação de vínculo empregatício com Lia (advogada e assistente de Hermano) e Léa (secretária). A construtora ABC Empreendimentos, pessoa jurídica cadastrada na Junta Comercial, possui na sua folha de pagamentos 10 empregados e 20 autônomos que prestam serviços para distintas construtoras na área de assentamento de mármore e granito.
De acordo com a situação-problema apresentada acima e do conceito previdenciário de empresa, é correto afirmar que:
 a) Hermano deve contribuir só como contribuinte individual.
 b) a construtora ABC pode contribuir como contribuinte individual autônomo.
 c) Hermano e a construtora ABC devem contribuir sobre a folha de pagamento de seus empregados.
 d) Hermano não pode contribuir como empresa, pois é pessoa natural.
 e) a construtora ABC não deve contribuir sobre a folha de pagamento de seus empregados, pois eles prestam serviços a terceiros.



Gabarito: C

segunda-feira, 18 de junho de 2012

Concurso: TRE/RJ

TRE - RJ abre concurso com 19 vagas para Analista e Técnico JudiciárioO Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) publicou o edital de abertura de concurso público com 19 vagas e formação de cadastro de reservas para Analista Judiciário e de Técnico Judiciário.

A organização e execução do certame ficará por conta do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).

Segundo informações do edital, são nove vagas para Analista Judiciário nas áreas Administrativa, Administrativa com especialidade em Contabilidade, Apoio Especializado em Análise de Sistemas, Arquitetura, Engenharia Civil e Engenharia Elétrica e na área Judiciária. Para preencher alguma dessas vagas e garantir a remuneração de R$ 6.611,39 em jornada de 40 horas semanais, o candidato deverá ter formação em curso Superior e registro no conselho profissional. As outras 10 vagas são para Técnico Judiciário nas áreas Administrativa, Operação de Computador e Programação de Sistemas e para ocupar o cargo e receber o salário de R$ 4.052,96 em jornada de 40 horas semanais será necessário ter o Ensino Médio e curso Técnico na área.

As inscrições ficarão abertas no período entre às 10h do dia 22 de junho até às 23h59 do dia 13 de julho pelo endereço eletrônico www.cespe.unb.br/tre_rj_12. A taxa será de R$ 65,00 para concorrer à função de Analista Judiciário e de R$ 50,00 para Técnico Judiciário.

Os candidatos serão avaliados por meio de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, com 120 questões sobre Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Específicos, além de prova discursiva, e caráter eliminatório e classificatório, somente para os cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário na área de Programação de Sistemas. A previsão é que as provas sejam realizadas no dia 26 de agosto, em locais e horários a serem definidos e divulgados com antecedência.

Esse concurso terá a validade de dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

Conheça o conteúdo programático das provas e outros detalhes, lendo o edital completo.

Maiores detalhes:
http://www.pciconcursos.com.br/noticias/tre-rj-abre-concurso-com-19-vagas-para-analista-e-tecnico-judiciario

domingo, 17 de junho de 2012

AUXÍLIO RECLUSÃO


Vejo na internet em redes sociais e por e-mail uma tremenda confusão e preconceito em relação ao AUXÍLIO RECLUSÃO. Primeiro em relação ao nome: alguns chamam de bolsa,outros de salário etc.

 O AUXÍLIO RECLUSÃO teve sua primeira aparição através do Montepio da Economia dos Servidores do Estado – Mongeral, Previdência Privada em 1.835


“O auxílio-reclusão foi instituído, pela primeira vez, no direito brasileiro, no âmbito do Instituto de Aposentadoria dos Marítimos, através do Decreto nº 22.872, de 29/06/1933 (art. 63), e do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, no Regulamento aprovado pelo Decreto nº 54, de 12/09/1934 (art. 67)“.

O legislador brasileiro teve a preocupação, desde a criação dos Institutos de Aposentadoria e Pensões, em dar amparo aos dependentes do segurado detento ou recluso, no âmbito da Previdência Social.

Mas somente após a promulgação da Lei Orgânica da Previdência Social - Lei n. 3.807, de 26 de junho de 1960, é que o auxílio-reclusão passou a ter expressão generalizando-se entre todos os antigos IAPs.

 A situação do dependente do recluso ou detento, a maioria das vezes, é de verdadeira angústia. Se não bastassem os tormentos psicológicos da prisão do chefe de família e arrimo do lar, a eles se somam as preocupações econômicas da sobrevivência pessoal. 
"O criminoso, recolhido à prisão, por mais deprimente e dolorosa que seja sua posição, fica sob a responsabilidade do Estado. Mas, seus familiares perdem o apoio econômico que o segurado lhes dava e, muitas vezes, como se fossem os verdadeiros culpados, sofrem a condenação injusta de gravíssima dificuldades “.

Quem tem direito?
OS DEPENDENTES daquele SEGURADO DO INSS que está preso, cujo seu último salário seja de ATÉ 915,05. O vaLOR é dividido em partes iguais entre os dependentes, ou seja, se for esposa e dois filhos será o valor de 1/3 para cada um.

 Como é feito o cálculo do auxílio reclusão?
Auxílio-reclusão corresponderá ao equivalente a 100% do salário-de-benefício.
O salário-de-benefício corresponderá à média dos 80% maiores salários-de-contribuição do período contributivo, a contar de julho de 1994.

Quem é segurado do INSS?
Aquele trabalhador empregado,avulso ou contribuinte individual (antigo autônomo),trabalhador rural,contribuinte facultativo,desempregado que esteja em período de graça (ainda no período de graça, desde a última contribuição para o INSS)

É possível reverter o auxílio-reclusão em pensão para o (a) menor?
Sim , é  converte-se o auxílio-reclusão em pensão por morte no mesmo valor do auxílio reclusão, aplicando-se as mesmas disposições para concessão do benefício de pensão.

sábado, 16 de junho de 2012

sexta-feira, 15 de junho de 2012

Licença Maternidade para a adotante

A licença maternidade para a adotante seguia a seguinte regra:
criança de:
zero a 1 ano= licença de 120 dias
1 ano a 4 anos =licença de 60 dias
4 anos a 8 anos = licença de 30 dias

Agora independente da idade da criança a licença será de 120 dias.


"O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS torna público que, em cumprimento à sentença de procedência proferida na ACP nº 5019632-23.2011.404.7200, em trâmite perante a 1ª Vara Federal de Florianópolis/SC, os benefícios de salário-maternidade em manutenção ou concedidos com fundamento no art. 71-A da Lei nº 8.213/91 (casos de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção), passarão a ser devidos pelo prazo de 120 (cento e vinte dias), independentemente da idade do adotado, desde que cumpridos os demais requisitos legais para a percepção do benefício. Nos casos de salário-maternidade em manutenção, a prorrogação do prazo para 120 dias será efetivada de ofício pelo INSS, independentemente de requerimento administrativo da segurada."

terça-feira, 12 de junho de 2012

Como funciona a desapropriação de imóvel

A desapropriação é regida pelo Decreto-Lei 3365/41, também conhecido por Lei Geral das Desapropriações. Em apertada síntese, o rito da desapropriação é o seguinte; A Administração faz publicar o decreto de desapropriação. Referido decreto não tem o condão de transferir a propriedade de outrem para o patrimônio público. Todavia, o decreto de desapropriação surte 4 efeitos jurídicos, a saber: a) submete o bem à força expropriatória do Estado; b) fixa o estado do bem; c) dá-se início à contagem do prazo de caducidade; d) concede à Administração o direito de penetrar no bem para realizar medições. Após a avaliação do bem, se o particular concordar com o valor da indenização a desapropriação poderá realizar-se administrativamente, com a lavratura de escritura pública e posterior registro. Caso contrário, se o particular não concordar com o valor da indenização, deverá ser proposta a ação de desapropriação em que se admite, a titulo de discussão principal, tão somente, o valor de indenização. Afora isso, poderá ser discutido no bojo da ação de desapropriação, a titulo acessório, apenas questões relativas a direito processual civil (como por exemplo inobservância do contraditório e ampla defesa). Ao final da ação será fixado o valor da indenização, com a posterior transferência do domínio para o Estado. Fonte:http://ultimainstancia.uol.com.br/exame-OAB/minha-duvida-o-que-regulamenta-acoes-de-desapropriacao-de-posse/

segunda-feira, 11 de junho de 2012

Nosso Direito em foco

COMISSÃO DO SENADO Iniciativas populares poderão ser apoiadas com assinatura eletrônica Agência Senado - 11/06/2012 - 13h27 A CCT (Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática) do Senado pode votar na quarta-feira (13/6) um projeto que muda a forma de os brasileiros participarem do processo legislativo. A ideia é que o cidadão possa apoiar projetos de lei de iniciativa popular por meio de assinatura eletrônica. http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/56515/+iniciativas+populares+poderao+ser+apoiadas+com+assinatura+eletronica.shtml

domingo, 24 de julho de 2011

Ainda dentro do tema das imposições vou postar aqui um artigo fabuloso de Willian Douglas.
Espero que possamos viver em harmonia no Brasil e no mundo. Vamos nos respeitar e sermos felizes, é tão simples.

* William Douglas é juiz federal/RJ, professor e escritor. É Mestre em Direito e Especialista em Políticas Públicas e Governo.



Pedras, Gays e Bíblias

William Douglas, juiz federal, professor e escritor
Acabar com a violência e a discriminação é interesse comum a cristãos e ativistas gays. Por este motivo, é irracional a recíproca surdez entre ambos, que tanto falam em amor, mas não estão conseguindo dialogar. Ser intolerante e abusar do poder onde cada qual tem mais força é nonsense.

Religiosos e ativistas disputam quem vencerá o outro no Congresso, no STF, no PLC 122 e no chamado "kit gay". No Congresso, a maioria conservadora vem sistematicamente adiando a edição de leis que protejam os direitos dos casais homossexuais. Tolice. Embora a Bíblia diga que a homossexualidade é pecado, ela só obriga aos que decidem segui-la. Respeitar o homossexual é dever cristão, além de contingência da democracia. Vale lembrar que Jesus evitou o apedrejamento de uma pecadora. Em seguida, disse para que abandonasse o pecado, mas não deixou que fosse aviltada. Assim, falta aos cristãos entender que respeitar direitos e escolhas não significa compactuar com o que a Bíblia chama de pecado, mas sim seguir o exemplo de Cristo.

Do outro lado, os ativistas, onde têm maioria, agem com igual intolerância. Nesse passo, o exagero de quem preparou o kit prestou um desserviço ao combate à homofobia, uma vez que o conteúdo choca e afronta a maioria da população. E, lembremos, maioria também é gente. O kit, como estava, era uma invasão na forma que cada família tem de educar seus filhos. Impedir sua distribuição foi gesto de coragem da Dilma, respeitando os direitos humanos dos cristãos, judeus e muçulmanos no Brasil. Maiorias também têm direitos humanos.

O "kit gay" e a tentativa de criminalizar a fé afastam os religiosos moderados, afrontados com uma campanha teofóbica e heterofóbica. É uma tirania às avessas. Isso faz com que a maioria dos cristãos, de índole pacífica, precise se mobilizar para que seus filhos não sejam objeto de apologia de opção sexual. Pior, parte dos ativistas gays chama o direito de opinião dos "bíblias" de homofobia, em exagero que lembra Narciso, que "acha feio tudo que não é espelho". Combater a discriminação é uma coisa, o "kit gay" é outra. Nesse cenário, a decisão do STF veio para alertar sobre a inércia do Legislativo, tendo acertado na intenção, mas, data venia, errado na dose, reescrevendo a Constituição ao invés de interpretá-la. Por outro lado, o STF atuou forçado pela inércia do Congresso e, mérito seu, sem medo de enfrentar a questão. Há quem entenda que foi criado, por via judicial, o casamento gay (ver art. 1.726 do Código Civil). Quem critica o ativismo judicial não é a igreja, mas juristas do porte de Lênio Streck, Vicente de Paulo Barreto e Rafael Tomaz de Oliveira (artigo "Ulisses e o canto das sereias: sobre ativismos judiciais e os perigos da instauração de um terceiro turno da constituinte"). Outro jurista respeitado, Ives Gandra, realça o risco de o STF legislar sobre o fato e menciona que a corte constitucional francesa não ousou decidir tais questões via Judiciário.
Para amparar direitos, basta regulamentar a união civil. Todavia, alguns ativistas querem mudar o conceito milenar de casamento, caro a 90% da população. Não é uma questão semântica, mas de imposição de conceitos à força e por capricho de mudança. Exagero - e o exagero só atrapalha.

Não aceito que existam guetos. Nem para os "bíblias", nem para os gays. O país é de todos. Vamos abandonar a época onde se discute não a liberdade, mas quem terá o privilégio de exercer a tirania.

Sobre o assunto, o atual PLC 122 criminaliza a fé, tenta amordaçar os religiosos e, enquanto não corrigido e editado, é omissão que serve apenas a nazistas e skinheads. Nesse passo, os Senadores Marcelo Crivella e Marta Suplicy vêm mostrando postura elogiável, buscando um substitutivo apropriado. O substitutivo ataca o problema, protege o direito de opinião e merece elogios de todos. Só vai desagradar aos "xiitas". Como diz o Senador Magno Malta, os cristãos não se opõem ao PLC 122 como um todo, mas apenas aos seus exageros.
Precisamos que o Congresso respeite os casais homossexuais e edite as leis que são de sua atribuição. Precisamos combater não somente a discriminação homofóbica, mas também a racial e a social. Precisamos que os moderados retomem o comando a fim de que a sociedade brasileira possa conviver em harmonia dentro de nossa diversidade. No caso do PLC 122 e do kit, Dilma, Crivella, Malta e Marta parecem estar - finalmente - conseguindo chamar a sociedade brasileira para sua mais louvável qualidade: a convivência pacífica e respeitosa.

http://www.cursoparaconcursos.com.br/index.php?modulo=eva_conteudo&acao=&subacao=&tipo=exibir&modo=item&it_cod=102233

domingo, 17 de julho de 2011

Imposições

Vivemos em uma época de imposições de idéias e escolhas. Sejam elas sexuais,religiosas,profissionais.Acredito que cada pessoa com seu modo de vida e suas experiências podem compartilhá-las doando seu aprendizado para o próximo seja lá em qual área for.O mestre sempre aprende mais que o seu aprendiz.
Não sejamos egoístas e hipócritas, sabemos que as diferenças movem o mundo. E o desenvolvimento filosófico,intelectual,tecnológico depende de todos e não dessas ou aquelas pessoas. Cada um tem seu papel na enorme engrenagem.
Não devemos impor nossas escolhas ao outro e nos tornamos inimigos por causa delas.
O que seria das ruas sem os lixeiros, os hospitais sem os enfermeiros, as Universidades e escolas sem os professores, as Empresas sem os seus empreendedores, as Igrejas e templos sem seus líderes religiosos. O que seria do mundo sem as diferenças?
Ninguém precisa pensar como eu e nem fazer minhas escolhas para ser meu amigo. Tenho muito para ensinar e muito mais para aprender.E você é meu amigo?

quarta-feira, 13 de julho de 2011

É sancionada a Lei que cria empresa de responsabilidade limitada

A presidente da República, Dilma Rousseff,acaba de sancionar a Lei nº 12.441/2011 em 11.07.2011, que entra em vigor em 180 dias, que altera o Código Civil incluindo o art. 980-A.Com esta norma será permitido a constituição da empresa individual de responsabilidade limitada.
Antes tínhamos somente o Empresário Individual,de responsabilidade ilimitada,ou seja, os bens pessoais respondendo por obrigações devidas pela Empresa diretamente.Nasce um novo tipo empresarial.

A nova legislação permite que seja criado a Empresa limitada com apenas um sócio resquardando o seu patrimônio pessoal atraves da integralização do capital social.O que não ocorria até então.


Lembrando que em qualquer tipo de Empresa se for comprovada a má fé dos administradores e a Empresa não tendo patrimônio para cumprir com seus pagamentos os bens pessoais poderão ser invadidos, no que se chama de despersonalização da pessoa jurídica.

Ainda de acordo com a norma, o capital social mínimo exigido será de 100 salários mínimos, o que atualmente representa R$ 54,5 mil. Leia a íntegra da Lei nº 12.441 de 2011:

Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

§ 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.

§ 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.

§ 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.

§ 4º ( VETADO).

§ 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.

§ 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.

........................................................................................................."

"Art. 1.033. ..............................................................................

..........................................................................................................

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação

quinta-feira, 23 de junho de 2011

Empresa Individual de Responsabilidade Limitda

O Deputado Fdederal Marcos Montes viu finalmente seu projeto de lei ser aprovado no senado e agora somente falta a sanção da presidente Dilma.


Em dezembro de 2009 o tema foi exposto em minha monografia de conclusão do curso de Direito com o título: POSSIBILIDADE DO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA EM NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO

Segue alguns trechos do meu trabalho. Tendo o deputado Marcos Montes gentilmente me concedido uma entrevista na época que veio enobrecer e direcionar o meu trabalho.


“........No Brasil, em 1943, a questão foi levantada em um artigo publicado na Revista Forense por Trajano de Miranda Valverde, falando sobre a questão da responsabilidade limitada para o empresário individual, que era conveniente que o direito positivo autorizasse, com as devidas cautelas, a criação de estabelecimentos autônomos, por pessoas naturais ou jurídicas, separando para este fim, de seu patrimônio, bens ou valores, com a intenção de limitar a responsabilidade até determinada soma. Em conseqüência, o deputado Fausto de Freitas e Castro, do PSD do Rio Grande do Sul, apresenta em maio de 1947, na Câmara dos Deputados, projeto de lei sobre o assunto e o retira antes que seja votado; por causa dos pareceres contrários das comissões de Constituição e Justiça e de Economia, Indústria e Comércio. (BRUSCATO, 2005, pg.63).
O Deputado em sua justificativa cita que há muito se fazia sentir a falta de uma lei que permitisse e regulamentasse a criação de empresas individuais de responsabilidade limitada, sendo notórios os benefícios da limitação da responsabilidade para as sociedades. E o que parecia mais agudo ao autor do projeto, era o fato de se obter às margens da lei, a limitação de sua responsabilidade. (BRUSCATO: 2005, p. 64)

“Na realidade, as empresas individuais – de responsabilidade limitada – existem, embora de formação contrária à lei. O mal não advém do fato em si, mas dos abusos que se podem cometer por meio de tão fácil burla às exigências da lei. Muitas dessas sociedades aparentes têm vivido e prosperado, gozando de crédito nos bancos e de bom conceito na praça. Diante da realidade dos fatos, em face dos princípios que regem o instituto da limitação da responsabilidade, é preferível que o legislador discipline a matéria, evitando a ação dos aventureiros e de pessoas inescrupulosas”. (FREITAS E CASTRO, Fausto de. Projeto de lei 201,1947.Diário do Congresso Nacional.Brasília,23/05/1947,p.1941 apud BRUSCATO,2005,p.64)


Os argumentos para a não adoção da limitação da responsabilidade para o empresário individual são sempre evasivos. Houve críticas quando foi adotado a sociedade limitada, e o tempo demonstrou como representou o avanço econômico e social do país. Mais uma vez se vê o medo de inovar. Contudo, o Brasil poderia se basear nos exemplos estrangeiros que foram citados neste trabalho.
A Constituição Federal do Brasil assegura “a liberdade dos particulares, empresários e investidores”. Ou, ainda, a atividade econômica é livre aos particulares. Esta é a característica do regime capitalista, ou seja, a liberdade econômica é uma condição do funcionamento do mercado.
O SEBRAE comenta sobre as MICRO E PEQUENAS EMPRESAS “...constituem os setores econômicos com maior participação relativa dessa parcela empresarial.”
O temor em relação à nítida separação do patrimônio é infundado, pois atos fraudulentos todo e qualquer instituto jurídico poderão ter. Além do mais, deveriam se ponderar os valores sociais como conseqüência de uma pessoa poder ter seu próprio negócio com a responsabilidade limitada, assim como as sociedades com pluralidade de sócios.

Desde há muito tempo que a doutrina vem procurando dar resposta a esta necessidade econômico-social,que é a limitação da responsabilidade do comerciante individual, atestada pelo elevadíssimo número de sociedades fictícias existente.Na verdade,consagradas as sociedades de responsabilidade e admitidos os patrimônios de afetação especial,não se vê mais razão para que, se duas pessoas podem limitar sua responsabilidade,uma sozinha não o possa fazer.(ALMEIDA,Antônio Pereira de ,op.cit.,p.271 apud BRUSCATO ,:2005,p.260)

É no mínimo estranho obrigar alguém a associar-se a outra para poder ter sua empresa, com o patrimônio protegido e desvinculado do investimento empresarial. Em legislações alienígenas pode se observar como os legisladores determinam certo valor do patrimônio para a empresa. As leis externas determinam - algumas em valores - bens que iram fazer parte da empresa de responsabilidade limitada. Parece ser tão lógico, que não há compreensão racional para esta resistência legislativa no Brasil...........................................................
.....................................
Fiúza (2006) esclarece que o empresário é a pessoa que desempenha qualquer atividade econômica no campo do direito privado, exclui-se da caracterização de empresário aqueles que exerçam profissão intelectual, mencionado no parágrafo único do art. 966 já citado. O conceito de empresário deve abranger tanto o empresário titular da firma individual como os administradores das sociedades empresárias e sociedade simples.

O artifício de se criar uma "sociedade-faz-de-conta" gera enorme burocracia, pois, além de tornar mais complexo o exame dos atos constitutivos, por parte das juntas Comerciais, exige alterações nos contratos, também sujeitas a um exame mais apurado das Juntas, para uma série de atos relativos ao funcionamento da empresa. Além disso, causa, também amiúde, desnecessárias pendências judiciais, decorrentes de disputas com sócios que, embora com participação insignificante no capital da empresa, podem dificultar inúmeras operações. (MORAES, GUILHERME DUQUE ESTRADA DE, apud projeto de lei 4.605,2009)

..................................................
O projeto 4.605, diferentemente de Bruscato (2005) que fala da proposta do Empresário Individual de Responsabilidade Limitada –EIRL, menciona Empresa individual de Responsabilidade Limitada, e o deputado Eduardo Sciarra em seu apenso PL 4.953, de 2009 determina Empreendimento Individual de Responsabilidade Limitada- ERLI.
Os nomes podem ser diferentes, mas o objetivo central é o mesmo: dar limitação à pessoa que queira constituir uma empresa individualmente.

Desde há muito que a doutrina vem procurando dar resposta a esta necessidade econômico-social, que é a limitação da responsabilidade do comerciante individual, atestada pelo elevadíssimo número de sociedades fictícias existentes. Na verdade, consagradas às sociedades de responsabilidade limitada e admitidos os patrimônios de afetação especial, não se vê mais razão para que, se duas pessoas podem limitar sua responsabilidade, uma sozinha não o possa fazer. (ALMEIDA, ANTÓNIO PEREIRA DE, op.cit., p.271 apud BURSCATO,p.260)


Parte da entrevista com o Deputado Federal Marcos Montes

– Por que o Brasil na sua opinião, a limitação da responsabilidade do capital é condicionada à existência de uma sociedade?

“- O conservadorismo é o grande responsável por isso. A EIRL não é aceita por muitos juristas que insistem no conceito arcaico e indissolúvel de que qualquer responsabilidade do capital esta associada à sociedade e esta deve ser feita por no mínimo duas pessoas. Por óbvio, e por uma questão terminológica, essa visão conservadora que dever ser relacionada apenas ao conceito Sociedade, mas não a EIRL. Para responder melhor sua pergunta quero mencionar uma inovação jurídica, como a responsabilidade penal das pessoas jurídicas e de seus responsáveis. Não era possível responsabilizar um e outro, porém, atualmente tanto é possível responsabilizar a empresa como os seus gestores. Essa é uma inovação, visto que um país precisa ter um ordenamento jurídico moderno, capaz de acompanhar a evolução de sua sociedade.”
“

quarta-feira, 9 de março de 2011

ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS-QUESTIONAMENTO

Adquiri uma casa em 1995, e ano passado tornei-me promitente comprador de outro imóvel em construção.
Em março de 2011 vendi o primeiro imóvel por R$370000,00, e todo o dinheiro será usado para quitar parte da dívida do segundo imóvel.
Tenho que pagar algum imposto de renda?

RESPOSTA:
Pelo que eu entendi o novo imóvel foi adquirido em 2010 e a venda da casa foi realizada em 2011.Não poderá usar a isenção da venda de um imóvel no valor até 440.000,00 ,para adquirir outro no prazo de 180 dias.

E quando vendeu a casa já era dono de um segundo imóvel, então não cairá na isenção de único imóvel alienado por até 440.000,00 (desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação de imóvel a qualquer título, tributada ou não.)
Terá que verificar a diferença do valor de aquisição desta casa com o valor de venda para recolher o imposto de renda. Não deixe de verificar se esta casa foi declarada no seu imposto de renda e se consta benfeitorias comprovadas também declaradas.Pois, o valor gasto com benfeitorias poderá ser somado ao valor inicial da casa, assim a diferença entre a compra e a venda vai diminuir, provavelmente.
Salvo melhor entendimento, espero ter solucionado a dúvida.

domingo, 6 de fevereiro de 2011

Alienação de Bens Imóveis - IRPF PARTE III

Muitas são as dúvidas quando o assunto é venda de imóveis.A obrigação de pagar o IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis é sempre o maior questionamento.

Abaixo temos hipóteses (operações) de ganho de capital:

I - alienação, a qualquer título, de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição, tais como as realizadas por compra e venda, permuta, adjudicação, desapropriação, dação em pagamento, procuração em causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins;

II - transferência a herdeiros e legatários na sucessão causa mortis, a donatários na doação, inclusive em adiantamento da legítima, ou atribuição a ex-cônjuge ou ex-convivente, na dissolução da sociedade conjugal ou união estável, de direito de propriedade de bens e direitos adquiridos por valor superior àquele pelo qual constavam na Declaração de Ajuste Anual do de cujus, do doador, do ex-cônjuge ou ex-convivente que os tenha transferido;

III - alienação de bens ou direitos e liquidação ou resgate de aplicações financeiras, de propriedade de pessoa física, adquiridos, a qualquer título, em moeda estrangeira.

Fica isento se:
1 - Alienação – venda -, por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, do único bem imóvel que o titular possua, individualmente, em condomínio ou em comunhão, independentemente de se tratar de terreno, terra nua, casa ou apartamento, ser residencial, comercial, industrial ou de lazer, e estar localizado em zona urbana ou rural, desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação de imóvel a qualquer título, tributada ou não.
2 - Sendo o imóvel adquirido antes de 1969 e é vendido. Nesse caso, o investidor está isento de apurar o imposto, independentemente do valor de compra e de venda.Se o imóvel foi adquirido entre 1969 e 1988, quando é possível realizar a depreciação do bem.
3 - Outro caso de isenção foi estabelecido em junho de 2005. Se a pessoa física vendeu um imóvel residencial e usou todo o dinheiro para comprar um outro imóvel, ele está isento de pagar imposto sobre ganhos de capital desde que a aquisição desse novo bem seja feita em até 180 dias da venda do primeiro imóvel. Nesse caso, a regra não está limitada ao único imóvel residencial.
A alíquota a ser aplicada é de 15% sobre o lucro, ou seja, a diferença do valor do bem na declaração de imposto de renda da pessoa física para o valor de venda do contrato de venda de imóveis.
Uma dica importante: ao adquirir um imóvel a medida que for fazendo obras declare na declaração em benfeitorias este valores gastos no ano.Lembrando de guardar todas as notas fiscais e recibos de mão de obra.Desta maneira quando for fazer a venda o lucro não será exorbitante.
A isenção não vale para dinheiro da venda aplicado na construção de outro imóvel, mesmo que residencial. Somente se aplica para a aquisição, no prazo de 180 dias, de imóveis residenciais construídos ou em construção, não abrangendo os gastos para a construção de imóvel, os gastos para a continuidade de obras em imóvel em construção ou ainda os gastos com benfeitorias ou reformas em imóveis de propriedade do contribuinte.

terça-feira, 25 de janeiro de 2011

IMPOSTO DE RENDA 2011

Parte II

O que muda nas Deduções do IR 2011?
• O limite de dedução por cada dependente declarado será de R$ 1.808,28.
• O limite de dedução de despesas com educação sobe para R$ 2.830,84.
• Na forma de tributação utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado), a dedução fica limitada ao total de R$ . 13.317,09

Obrigatoriedade da declaração

• Não precisa apresentar declaração de Imposto de Renda os contribuintes que são sócios de empresa mas não se enquadram em nenhum outro parâmetro de obrigatoriedade.

• Ficam obrigados a prestar a declaração do IR 2011 todos que possuem bens com valor acima de R$ 300.000,00

• Quem fica isento do IRPF 2011?
• O limite de isenção para o IR 2011 é R$ 22.487,25 . Ou seja, toda pessoa física, residente no Brasil, que recebeu rendimentos tributáveis na declaração, em quantia superior a este valor, está obrigada a declarar o IR.

Cuidado com promessas de restituições de imposto ou isenção do mesmo.Não existem milagres quando o assunto é imposto de renda.Fique de olho,pois a Receita Federal está fiscalizando com mais rigor todas as informações.

domingo, 23 de janeiro de 2011

RAIS- 2011

A recepção da rais ano-base 2010 inicia-se em 17 de janeiro e terminará em 28 de fevereiro.

RAIS NEGATIVA

É a declaração da Rais, na qual são fornecidos somente os dados cadastrais do estabelecimento, cadastrado com CNPJ, quando o mesmo não teve empregado durante o ano-base.
Todas empresas são obrigadas.Mesmo as que não tiveram nenhuma movimentação em 2010 (financeira, fiscal,trabalhista etc)

terça-feira, 18 de janeiro de 2011

INFORMAÇOES ANUAIS: IR

Imposto de Renda ano calendário 2011
Parte 1
Inicio de ano após todas as comemorações é hora de verificar as obrigações fiscais a serem entregues que são muitas.

As pessoas jurídicas além de todas as obrigações mensais têm as declarações anuais no início de 2011.A pessoa física tem até abril para fazer a declaração do imposto de renda. É hora de separar todos os documentos e verificar qual tipo será melhor – simples ou completa -, analisar todas as alternativas. Melhor é consultar seu contador sobre possíveis dúvidas ou se houver muitas dificuldades passar para este profissional a confecção da sua declaração.

segunda-feira, 1 de novembro de 2010

O grande líder quem será?

O que vale para um líder é saber liderar.
O cara que sabe tudo dentro de uma empresa ou departamento: dirão alguns. O chefe durão falará outros. Mas no final desta busca constante encontraremos uma pessoa que sabe lidar com gente. Dirão: Como assim lidar com gente? Somente isso?
E essa tarefa é difícil, um caminho árduo. Precisa ter disciplina de seus atos e atitudes, ter visão global do ambiente de trabalho, filtrar idéias, criatividades e gualidades de cada funcionário. Não é trabalho fácil. Mas nunca será um trabalho de conhecimento técnico – não que o líder não possa ter a amplitude das particularidades do trabalho a ser desenvolvido, não é isso.Contudo ninguém consegue e não necessita saber tudo para ter uma boa liderança.

E onde estão os líderes? Estão nas empresas sejam pequenas, médias ou grandes. Estão nas famílias. Estão nos grupos de amigos. E imagine estão no governo. E nesse momento histórico que cada brasileiro escreve se espera que a presidente (ou presidenta) seja uma grande líder. Que ela tenha toda a vocação de liderança, que tenha bons assessores e que tenha uma visão geral de todas as particularidades desse Brasil.
Seja líder nossa presidente!!! É o que desejo.

sexta-feira, 24 de setembro de 2010

ISENÇÃO CONTRIBUIÇÃO SINDICAL MANTIDA PELO STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4033) proposta pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) contra o dispositivo da Lei Complementar 123/2006, que isentou das contribuições sociais – especialmente a contribuição sindical patronal – as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional (Supersimples). A matéria começou a ser julgada em outubro de 2008, quando o relator, ministro Joaquim Barbosa, votou no sentido da improcedência da ação. O ministro Marco Aurélio, que apresentou voto-vista na sessão de hoje, ficou vencido.
Ao fundamentar a ação, a CNC sustentou que o parágrafo 3º do artigo 13 da LC 123/2006, que dispõe sobre o regime tributário das micro e pequenas empresas, violaria disposições constitucionais que regulam a isenção tributária, os limites da legislação complementar e os que regem a organização sindical e “ceifaria receita de seus representados e sua própria”. O dispositivo prevê que as empresas optantes pelo Supersimples “ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o artigo 240 da Constituição Federal, e demais entidades de serviço social autônomo” – o que alcançaria a contribuição sindical patronal.
Para a CNC, a isenção violaria o artigo 150, II da Constituição Federal, que garante tratamento isonômico entre contribuintes em situação equivalente; o parágrafo 6º do mesmo artigo, segundo o qual esse tipo de benefício só pode ser concedido mediante lei específica, e não por lei complementar; e o artigo 146, III, d, 8º, I e IV, que limitam o alcance das leis complementares.
A maioria dos ministros, porém, considerou não haver violação constitucional no dispositivo questionado pela CNC, pois a própria Constituição, em seu artigo 179, determina que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte “tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.”
O artigo 170, inciso IX, por sua vez, garante “tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras”. O ministro Joaquim Barbosa lembrou que o objetivo do Supersimples é dar às micro e pequenas empresas benefícios que lhes permitam “sair dessa condição e passar a um outro patamar” – deixando, em muitos casos, a informalidade.
Fonte: https://eagorachegouumfiscal.wordpress.com

domingo, 8 de agosto de 2010

Tenho uma Empresa. E agora?

Abrir uma empresa e deixa-la simplesmente não funcionando não tira as obrigações fiscais.
A empresa é uma pessoa jurídica e por isso existem declarações junto aos órgãos para serem entregues - mesmo que não tenha movimento financeiro.
É preciso que o empresário, mesmo pequeno, tenha um contador de sua confiança. Assim, é possível ter as devidas orientações e obrigações em dia. Deixe que este profissional cuide destas responsabilidades legais. Não tente assumir todos os papéis de um empreendimento. Talvez este detalhe contribua para o grande número de empresas que fecham em seu primeiro ano de existência .
Além do mais as multas fiscais são muito altas. Com certeza não vale a pena correr este risco.
Exerça suas atividades profissionais, invista no conhecimento do mercado, busque soluções para seus clientes. Invista nos trabalhos da Empresa, procure orientações.
“ Faça tudo com paixão e o sucesso correrá atrás de você”. Qual seja a finalidade da sua Empresa invista neste núcleo. Não desvie o foco para outras atividades a não ser que tenha integração com a principal.

sábado, 24 de julho de 2010

Direito Penal: espetáculo

Ouvir os noticiários hoje em dia é algo que me incomoda.
Acredito que jornalistas deveriam fazer um curso de temas jurídicos na área penal, antes de dizerem um monte de asneiras na televisão, ou escrever em jornais e revistas.
Vão aqui umas dicas para dá uma filtrada no noticiário:

*Cena do fato – é no momento que ocorreu
*Local do fato – é após o acontecimento
*Indiciado, é aquele que, na fase investigativa, foram colhidos indícios da autoria do delito investigado.
*Na fase judicial, se houver denúncia do Ministério Público, passará a ser considerado: réu.

Dizer “o assassino de fulano de tal” Me deixa louca de vontade de entrar na TV e gritar para os espectadores: Caramba! A pessoa já foi condenada?

Não existe crime se ainda nada foi apurado. Dizer “crime” leva entender que tem um autor, um assassino. E conforme nossa constituição em seu artigo 5º, LVII, que diz: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”.
Este artigo confirma dois princípios jurídicos. O do Princípio da Presunção de Inocência ou Princípio da não culpabilidade. Então, antes do julgamento e da sentença definitiva não existe assassino, existe indiciado; não existe crime, existe fato.

Não irei dizer que não me emociono com as barbáries, principalmente as últimas que estão aí na mídia. O caso do Rafael, filho da Cissa Guimarães, da Eliza, da advogada Mércia, dentre outros anônimos.
Mas, o que não pode acontecer é uma condenação antecipada. Os fatos tem que ser apurados.A lei existe para inibir abusos do Estado contra seus cidadãos, ao contrário que possa parecer ,em alguns momentos, que seja para defender quem pratica atos ilegais,ou daqueles que ocasionaram a perda da vida de outro cidadão.Mas parece que agora a lei terá que nos proteger contra a mídia.
Sou contra como é vinculada as notícias sem nenhum critério e a favor do jornalismo sério e informativo.

sexta-feira, 23 de julho de 2010

Lei Municipal - Juiz de Fora

Uma lei municipal em Juiz de Fora obriga restaurantes, bares e lanchonetes a instalar lavatórios, com água corrente, sabonete líquido e toalhas de papel para uso dos clientes. Os estabelecimentos com até 30 metros quadrados estão isentos desta obrigatoriedade.
Mais, atenção: todos os novos estabelecimentos que se instalarem no município, independente do tamanho, devem cumprir esta nova exigência.

sexta-feira, 4 de junho de 2010

O (A) CONTADOR(A):Qual a sua importância?



(quando escrevo O Contador me refiro tanto no masc. como no feminino)



Você conhece o profissional contábil? Quantas vezes você conversou com seu contador nos últimos três meses?

O contador é uma ferramenta importante para sua empresa. Pois, é ele que vai analisar o sucesso da sua Empresa encima dos resultados em um determinado periodo.Podendo com estes dados orientar melhor sobre sua tributação e dá diretrizes contábeis para o seu negócio.

Muito importante é o empresário fornecer todos os documentos a este profissional. Afinal de contas ele é o parceiro da sua Empresa,um consultor fiscal e contábil.Vai ajudar a tomar decisões que possam influenciar a parte tributária,pessoal e fiscal da sua Empresa.

Antes de qualquer atitude consulte o seu contador. Ficará surpreso com o que ele tem a lhe oferecer.


Cláudia Lago- Contadora & Advogada

domingo, 30 de maio de 2010

Contabilidade e sua importância

Nos dias de tanta tecnologia e informações, muitas são as obrigações fiscais. Os empresários de maneira geral não fazem idéia de quantos relatórios anuais são informados, por meio de declarações, para os órgãos públicos: município, estado e união. (no mínimo de 24 a 30 por ano) O contador tá lá prestando todas estas informações com os prazos determinados pelo fisco. E muitos acham que somente existe a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, que é entregue uma vez por ano.Essa ,eu diria, é apenas mais uma dentro de outras tantas. Por isso, converse mais com seu contador. Acredite naquilo que ele te orienta.Busque soluções junto com ele.Mas por favor não espere que o mesmo crie uma legislação para você. O contador trabalha com ferramentas disponíveis e não com varinha mágica. O texto abaixo foi tirado do link: http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/contabilidadeobrigatoria.htm 1) POR EXIGÊNCIA LEGAL DO NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de Contabilidade e levantar, anualmente, o Balanço Patrimonial (artigo 1.179). Os artigos 1.180 e 1.181 do novo Código Civil brasileiro determinam a obrigatoriedade da autenticação do Livro Diário no órgão de registro competente. No Diário, serão lançadas, com individualização, clareza e caracterização do documento respectivo, todas as operações relativas ao exercício da empresa. O Balanço Patrimonial deverá ser lançado no Diário e firmado pelo empresário e pelo responsável pela Contabilidade (contador ou técnico em contabilidade legalmente habilitado) (artigo 1.184). Portanto, a partir do novo Código, não existe mais dúvida sobre a obrigatoriedade de todos os empresários e as sociedades empresárias manterem sua escrituração contábil regular, especialmente em atendimento ao que estabelece o artigo 1.078, quanto à prestação de contas e deliberação sobre o balanço patrimonial e a demonstração de resultado, cuja ata deverá atender ao que prevê o artigo 1.075, para ser arquivada e averbada na Junta Comercial. As atas devem ser mantidas em livro próprio, registradas e devidamente assinadas pelos sócios/administradores da empresa. 2) POR NECESSIDADE GERENCIAL O empresário necessita de informações para a tomada de decisões. Somente a Contabilidade oferece dados formais e científicos que permitem atender a essa necessidade. A decisão de investir, de reduzir custos ou de praticar outros atos gerenciais deve-se basear em dados técnicos extraídos dos registros contábeis, sob pena de se pôr em risco o patrimônio da empresa. A escrituração contábil é necessária à empresa de qualquer porte como principal instrumento de defesa, controle e preservação do patrimônio. Uma empresa sem Contabilidade é uma entidade sem memória, sem identidade e sem as mínimas condições de planejamento de seu crescimento. Estará impossibilitada de elaborar Demonstrações Contábeis por falta de lastro na escrituração contábil. 3) OUTRAS RAZÕES Por meio da regular escrituração contábil, a empresa poderá evitar situações de risco: 1. Recuperação judicial: para instruir o pedido do benefício de recuperação judicial devem ser juntadas as demonstrações e os demais documentos contábeis, na forma do art. 51, inc. II, ou no § 2º da Lei nº 11.101-2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Esta mesma Lei estabelece severas punições pela não execução ou pela apresentação de falhas na escrituração contábil (arts. 168 a 182). 2. Perícias Contábeis: em relação a demandas trabalhistas, a empresa que não possui Contabilidade fica em situação vulnerável, diante da necessidade de comprovar, formalmente, o cumprimento de obrigações trabalhistas, pois o ônus da prova é da empresa mediante a comprovação dos registros no Livro Diário. 3. Dissidências Societárias: as divergências que porventura surjam entre os sócios de uma empresa poderão ser objeto de perícia para apuração de direitos ou responsabilidades. A ausência da Contabilidade, além de inviabilizar a realização do procedimento contábil, poderá levar os responsáveis a responder, judicialmente, pelas omissões. O profissional da Contabilidade não deve ser conivente com seu cliente ou induzi-lo à dispensa da escrituração contábil. Essa indução poderá ocasionar prejuízos ao cliente em função de operações financeiras não aprovadas pela falta das Demonstrações Contábeis ou por Demonstrações Contábeis emitidas sem base pela falta de escrituração contábil. A Demonstração Contábil elaborada sem o suporte da contabilidade formal é demonstração falsa e criminosa, tanto sob o aspecto do profissional, como do empresário, passível de punição pelo Conselho Regional de Contabilidade e pela Justiça.

segunda-feira, 24 de maio de 2010

Problemas no Condominio

...um morador que joga toco de cigarro e cinza todos os dias nas escadas de acesso aos apartamentos. O que fazer? . ...paga-se taxa de condomínio para viver com qualidade. Parece até pirraça. Que atitude o síndico deve tomar? Será que multa resolve? Os condôminos, todos, têm a responsabilidade de zelar pelo patrimônio, segurança e higiene das áreas comuns, contudo, é verdade, algumas pessoas não se encontram em condições de conviver em condomínio, em razão da ausência de berço. Naturalmente que o maior problema dos demais condôminos é incutir na conduta de qualquer indivíduo o respeito, a urbanidade e alguns gestos primários de educação. É certo que a convenção de condomínio e o regimento interno do prédio devem prever as multas que deverão ser aplicadas nestes tipos, muito comuns, de indivíduos refratários ao bom convício social. Mas, se nada estiver previsto, deve-se convocar uma Assembléia Geral Extraordinária com o fim específico de alterar o regimento para incluir a multa por estas atitudes lesivas à higiene e conservação das partes comuns do prédio em condomínio. Mas, o mais difícil será fiscalizar todos os condôminos para, de alguma forma, se possa definir, com segurança, quem efetivamente transgrediu o regulamento. http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?pagina=1&idarea=15&idmodelo=4101 site www.jurisway.org.b

quarta-feira, 28 de abril de 2010

Sete erros que devem ser evitados ao declarar o Imposto de Renda

Por InfoMoney, InfoMoney, Atulizado: 27/4/2010 Sete erros que devem ser evitados ao declarar o Imposto de Renda SÃO PAULO – A temporada de entrega da declaração do Imposto de Renda 2010 (ano-base 2009) termina na próxima sexta-feira, dia 30 de abril, mas ainda existem aqueles que costumam deixar a prestação de contas com o Leão para a última hora. O problema de fazer isso é que, normalmente, a declaração é feita com mais pressa, o que pode fazer com que o contribuinte erre. Neste ano, faltando cinco dias para o término do prazo, cerca de 10 milhões de pessoas ainda não haviam entregado a declaração, sendo que a previsão da Receita Federal é de que 24 milhões de brasileiros façam isso neste ano. Os sete erros Para ajudar esses brasileiros que estão com o prazo mais apertado, a diretora da Fharos Assessoria Empresarial, Dora Ramos, apontou os sete erros que costumam ser cometidos pelo declarante. Confira abaixo: Não atentar às mudanças: todo o ano, as regras para declarar o Imposto de Renda mudam e o contribuinte deve pensar sempre nisso; Esquecer informações sobre movimentações financeiras: os mais precavidos costumam guardar comprovantes ao longo do ano-base ou até mesmo separar o mês de janeiro para fazer isso. O problema é quando nenhum acompanhamento é feito e, então, o contribuinte pode ter incompatibilidade com a Receita, o que causa sérios transtornos; Não atentar aos detalhes: é importante estar atento aos detalhes da declaração, pois irregularidades podem transformar um simples pagamento em prejuízo. Até as informações mais simples de cadastro, como CPF e data de nascimento, devem ser revisadas antes de enviar o formulário; Não arquivar a documentação: é importante estar atento ao período em que se devem guardar os documentos enviados à Receita. O indicado é cinco anos, tempo pelo qual o Fisco pode convocar o contribuinte para prestar esclarecimentos, mesmo após a liberação da declaração; Omitir transações: nunca se esqueça de que a pessoa que realizou a transação com você pode ter declarado e, se os dados não baterem, a Receita vai investigar. Sendo assim, declarar integralmente receitas e gastos é essencial para não cair na malha fina; Duvidar da tecnologia: a Receita tem em média 11 declarações que recebe dos contribuintes, como forma de controlar o brasileiro. Não queira testar a eficiência das tecnologias usadas pelo Fisco para perceber que os números declarados por determinados contribuintes não batem; Cair na malha fina: ao contrário do que muitos imaginam, cair na malha fina pode acontecer com qualquer um e se retratar com o governo não é nada fácil. Pequenas quantias podem se tornar grandes dívidas. Somente no ano passado, cerca de 1 milhão de pessoas caíram na revisão. Por isso, cuidado com as informações prestadas!

segunda-feira, 26 de abril de 2010

Contribuinte deve aguardar ao menos 10 dias para verificar pendências

O supervisor nacional do Imposto de Renda da Secretaria da Receita Federal, Joaquim Adir, informou que os contribuintes devem esperar pelo menos dez dias, após a entrega da sua declaração, para ter o retorno do órgão sobre possíveis divergências no Imposto de Renda (IRPF) 2010, ano-base 2009. A possibilidade de o contribuinte saber se o Fisco encontrou alguma pendência em sua declaração, por meio do extrato do Imposto de Renda, foi aberta no ano passado e mantida em 2010. "Demora pelo menos dez dias para a Receita Federal processar as declarações e informar se há alguma pendência. Mas pode demorar mais. Depende da demanda. Para quem entregou a declaração do IR no início de março, as informações já estão disponíveis", disse Adir ao G1. Alexandro Martello Do G1, em Brasília Esse é o prazo mínimo de processamento da declaração, diz Receita. Mesmo após dez dias, informações podem ainda não estar disponíveis. Alexandro Martello Do G1, em Brasília Segundo ele, quando a Receita Federal informa que a declaração está "em processamento", é porque ela ainda não foi verificada pelo órgão. Neste caso, o contribuinte deve continuar tentando nos dias seguintes. A expectativa da Receita é de que até o dia 15 de maio todas as declarações já tenham sido processadas. Se houver pendências, o Fisco já as informa ao contribuinte, que pode se autorregularizar e evitar a malha-fina. Isso pode ser feito por meio da declaração retificadora do Imposto de Renda. Aposta na autorregularização A Receita informou, no início de março, quando começou a temporada do IR deste ano, que aposta nesta ferramenta para que muitos contribuintes saiam da malha-fina do Leão. Em 2009, segundo dados da Receita, 630 mil contribuintes saíram da malha-fina com a autorregularização. Como obter o extrato do IR Para entrar no extrato do IR na página do Fisco na internet, e saber se há pendências em sua declaração, o contribuinte terá de obter um código de acesso no sítio da Receita Federal. Para isso, deverá informar o seu CPF, a data de nascimento e os recibos do IR de 2008 e de 2009. Na ausência do recibo, poderá ser pedido o título de eleitor. De acordo com dados da Receita Federal, mais de 4 milhões de contribuintes pessoa física já pediram o seu código de acesso - que vale por dois anos. No extrato do IR, o contribuinte também poderá acompanhar o pagamento do imposto e alterar opções referentes ao débito automático das cotas. Com o serviço, os contribuintes também poderão parcelar débitos em atraso do IR ou outras pendências com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Usar as deduções legais ou o desconto simplificado? Escolha a melhor opção

Usar todas as deduções compensa para quem guardou todos os recibos. O desconto-padrão não exige comprovação e deduz 20% da renda anual Informar todos os dados ou usar o desconto-padrão oferecido pela Receita Federal? De acordo com o consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da empresa IOB, se optar pelas deduções legais, o contribuinte precisa ter todos os recibos em mãos de gastos dedutíveis superiores a 20% dos rendimentos tributáveis ao longo de 2009. Quem não tiver gastos anuais dedutíveis acima deste valor ou não guardou corretamente todos os recibos, diz Teixeira, pode fazer o ajuste com a Receita Federal utilizando a opção desconto simplificado na declaração, que não exige comprovação. Ele afirma que a opção por todas as deduções legais é mais interessante para quem tem despesas com altas com saúde e educação próprias e de seus dependentes. “A opção pelo desconto simplificado compensa quando a pessoa não tem como comprovar despesas ou a soma delas é inferior a 20% do rendimento”, diz o consultor. Do G1, em São Paulo

domingo, 25 de abril de 2010

Cálculos Trabalhistas em processos

Voce precisa de um profissional para: Cálculos em processos trabalhistas com atualização monetária e juros? Cálculos de todas as verbas trabalhistas? Quer tirar dúvidas no processo trabalhista em relação as verbas?Entre em contato: lago.claudia@hotmail.com Cláduia Lago Advogada&Contadora